DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               42 
 
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
servidora ANTONIA DE FATIMA BRAGA LOPES, Professora do 
Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0919681. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:996CF702 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 73 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
servidora 
FLAVIA SILVA SOUSA, Professora do Ensino 
Fundamental III – Ref. 13, matrícula 00808202. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:078D37F9 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 74 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
servidora MARIA AGLAIRES BEZERRA GOMES, Professora do 
Ensino Fundamental III – Ref. 13, matrícula 00600733. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:C8C18BA5 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 75 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
servidora RINA MACIA LOPES RODRIGUES, Professora do 
Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00914855. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:8D37B8CD 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 76 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
servidora MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA, Professora do 
Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00104221. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:D0E60B55 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 77 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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