Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383 www.diariomunicipal.com.br/aprece 42 Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora ANTONIA DE FATIMA BRAGA LOPES, Professora do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 0919681. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:996CF702 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 73 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora FLAVIA SILVA SOUSA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 13, matrícula 00808202. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:078D37F9 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 74 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA AGLAIRES BEZERRA GOMES, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 13, matrícula 00600733. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:C8C18BA5 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 75 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora RINA MACIA LOPES RODRIGUES, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00914855. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:8D37B8CD GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 76 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA DE FATIMA SILVA SOUSA, Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00104221. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:D0E60B55 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 77 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE:Fechar