Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383 www.diariomunicipal.com.br/aprece 43 Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor LUIZ CEZAR MOTA MATOS, Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00919826. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:494B69AF GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 78 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA DO CARMO ÁVILA OLIVEIRA Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00104540. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E5D8E979 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 79 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da servidora MARIA DALIA MENDES TEIXEIRA DA MATA Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 12, matrícula 00102334. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4CB992B1 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 80 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor MISAEL PINTO DE MESQUITA Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00919829. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4E381F60 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 81 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990. CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 652/2009 de 16 de junho de 2009; RESOLVE: Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do servidor ERIVELTON COELHO RODRIGUES Professor do Ensino Fundamental II – Ref. 12, matrícula 0914099. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:6AD893D6 GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 82 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.Fechar