DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do 
servidor LUIZ CEZAR MOTA MATOS, Professor do Ensino 
Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00919826. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:494B69AF 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 78 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
servidora MARIA DO CARMO ÁVILA OLIVEIRA Professora do 
Ensino Fundamental III – Ref. 11, matrícula 00104540. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:E5D8E979 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 79 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s da 
servidora MARIA DALIA MENDES TEIXEIRA DA MATA 
Professora do Ensino Fundamental III – Ref. 12, matrícula 00102334. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4CB992B1 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 80 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do 
servidor MISAEL PINTO DE MESQUITA Professor do Ensino 
Fundamental II – Ref. 6, matrícula 00919829. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:4E381F60 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 81 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  
CONSIDERANDO o que dispõe o Art. 1º da Lei Municipal nº 
862/2011 que acrescenta o parágrafo único ao Art. 44 da Lei nº 
652/2009 de 16 de junho de 2009; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - AMPLIAR a carga horária de 100 h/s para 200 h/s do 
servidor ERIVELTON COELHO RODRIGUES Professor do 
Ensino Fundamental II – Ref. 12, matrícula 0914099. 
  
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com 
seus efeitos retroativos à 15 de Janeiro de 2024. 
  
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
  
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO 
Prefeita Municipal 
  
Publicado por: 
Maria Irlani Teixeira Sousa 
Código Identificador:6AD893D6 
 
GABINETE DA PREFEITA 
PORTARIA GAB/PMI N° 82 DE 17 DE JANEIRO DE 2024 
 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei 
Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 
1990. 
  

                            

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