DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 75
JOAO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:CCE1F46C
LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2024.01.24.03
A Prefeitura Municipal de ORÓS/CE, em cumprimento à ratificação
procedida pelo Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE
TURISMO E CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ORÓS/CE, faz publicar o extrato resumido do processo de
Inexigibilidade de licitação, a seguir:
OBJETO:
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PROFISSIONAIS
ARTÍSTICOS
POR
OCASIÃO
DAS
FESTIVIDADES
DO
CARNAVAL 2024, COM APRESENTAÇÃO DA BANDA BONDE
DO BRASIL, A REALIZAR-SE NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE
2024.
FAVORECIDA: BONDE DO BRASIL PROMOCOES E
EDICOES MUSICAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º
16.809.891/0001-61
VALOR GLOBAL: R$ 80.000,00 (OITENTA MIL REAIS).
FUNDAMENTO LEGAL: art. 74, inciso II da Lei Federal nº
14.133/21.
Declaração de INEXIGIBILIDADE emitida e RATIFICADA pelo
Ordenador de Despesa da SECRETARIA DE TURISMO E
CULTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS/CE.
-----
----- Orós/CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
.
JOAO ANDRADE SANTANA
Ordenador de Despesas da Secretaria de Turismo e Cultura
Publicado por:
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior
Código Identificador:CABF9C57
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2024.01.24-001/DEPAD
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº
488/2013,
delega
competência
ao
Secretário
Municipal
da
Administração e dá outras providências.
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista
o que dispõe a Lei Complementar N° 001/92, de 05 de Fevereiro de
1992, Titulo IV, Capitulo III, artigos 82 a 87, RESOLVE, conceder
Férias Remunerada ao servidor FRANCISCO FLAVIO DA SILVA
ocupante do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS,
símbolo: ATA, matricula: 900435, lotado na Secretaria do Meio
Ambiente Infraestrutura e Recursos Hídricos, ao período
aquisitivo: 16/02/2023 a 15/02/2024, para gozo no período de
01/02/2024 a 01/03/2024.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação;
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 24
dias do mês de Janeiro de 2024.
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS
Secretário Municipal da Administração
Portaria nº 2023.09.13-005
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:9B451066
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, DE 24 DE JANEIRO DE 2024.
LEI MUNICIPAL Nº 002/2024, de 24 de janeiro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE
SALARIAL
AOS
SERVIDORES
PÚBLICOS
MUNICIPAIS OCUPANTES DOS CARGOS DE
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO, ATUALIZA TABELA VENCIMENTAL
E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A PREFEITO MUNICIPAL DE QUITERIANÓPOLIS/CE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que o
povo de Quiterianópolis-Ceará.
FAÇO
SABER
QUE
A
CÂMARA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS
APROVOU
E
EU
SANCIONO
E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a
conceder reajuste salarial linear na ordem de 3,62% (três vírgula
sessenta e dois por cento) aos professores efetivos da rede municipal
de ensino, conforme tabela de vencimentos – Anexo Único.
Art. 2º - As Despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta das rubricas orçamentárias próprias constantes da
Lei Orçamentária de 2024 (Fundo de Desenvolvimento da Educação
Básica – FUNDEB).
Art. 3º - O Salário Base dos Profissionais do Magistério efetivos da
Rede Pública Municipal de Educação de Quiterianópolis será
reajustado da seguinte forma: 3,62% (três vírgula sessenta e dois por
cento) de aumento, a partir do pagamento do mês de janeiro de 2024.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, com efeitos financeiros retroativos a 01°
de janeiro de 2024.
PAÇO
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
QUITERIANÓPOLIS – CE, 24 DE JANEIRO DE 2024.
FRANCISCA PRISCILLA DUARTE DE FIGUEIREDO
Prefeita Municipal
Anexo I
Tabela com Valores
Categoria
Piso 2023
Piso 2024
Magistério
100h
R$ 2.210,27
R$ 2.290,28
200h
R$ 4.420,55
R$ 4.580,57
Graduado
100h
R$ 2.431,01
R$ 2.519,01
200h
R$ 4.862,04
R$ 5.038,04
Pós-Graduado
100h
R$ 2.674,16
R$ 2.770,96
200h
R$ 5.348,25
R$ 5.541,84
Percentual aplicado 3,62%
Publicado por:
Layane Gomes Oliveira
Código Identificador:4445BCED
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