DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA 
MARIA ELIETE FERNANDES OLIVEIRA  
Gabinete do Prefeito 
Sec. do Trab. e Desenv. Social 
VALDERI FERNANDES DE ARAÚJO 
OTACÍLIO RODRIGUES DE LIMA 
Sec. de Des. Urbano, M.Amb. Inf. Estrutura 
Sec. da Agric. e Des. Rural 
JOÃO URÂNIO NOGUEIRA FERREIRA 
Secretário de Saúde 
NICAELE LIMA ALVES  
JOÃO ARAÚJO DA COSTA 
Secretaria de Administração 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude 
  
Publicado por: 
Jose Eucimar de Lima 
Código Identificador:8D9D922A 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
CONVOCAÇÃO CADASTRO RESERVA AO EDITAL DE 
CHAMAMENTO PÚBLICO PARA A SELEÇÃO DE 
PROJETOS AUDIOVISUAIS NO MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-
CE Nº 002/2023. 
 
A Prefeitura municipal de Quixeré por meio da secretaria de Cultura, 
Esporte e Juventude, no uso de suas atribuições e com respaldo no 
Edital de Chamamento Público para a Seleção de Projetos 
Audiovisuais nº002/2023, resolve emitir a 1º CONVOCAÇÃO DO 
CADASTRO RESERVA DO EDITAL, conforme exposto abaixo: 
  
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS DO CADASTRO RESERVA 
  
Ord. 
Nº de Inscrição 
Nome do Proponente 
Nota 
01 
ON-1667424411 
FRANCISCO WELTON DA SILVA 
30,00 
02 
ON-2057894197 
ROGERIO SANTIAGO OLIVEIRA 
29,93 
03 
ON-558076283 
JOSÉ ALDAIR DA SILVA 
29,93 
04 
ON-1030618589 
ELIZEU ALVES FILHO 
29,93 
  
Os proponentes deverão se apresentar na secretaria de cultura para 
entrega de documentação entre os dias 25 e 26 das 08:00 as 13:00hrs 
para assinatura do termo. 
  
O não comparecimento do candidato em nenhum momento na data e 
horário agendado implica na sua desclassificação, possibilitando a 
chamada dos candidatos do cadastro de reserva posteriormente. 
  
JOÃO DE ARAUJO COSTA 
Secretário de Cultura, Esporte e Juventude do Município de Quixeré-
CE 
Publicado por: 
Levi Maia Xavier 
Código Identificador:30C8C1C4 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
CONTRATO N.º 008/2024 
 
CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
DE 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI 
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE 
ÁGUA E ESGOTO E O (A) SR.(A) MARIA DO 
SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA. 
  
Pelo presente Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, o 
MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, através do Serviço Autônomo de Água e 
Esgoto, CNPJ n° 29.402.298/0001-48, com sede na Rua Mestre 
Isidoro, 785 doravante denominado CONTRATANTE, neste ato 
representado pelo Superintendente, Sr. Daniel Paulo da Silva, RG n° 
2007588103-3 SSPDS/CE, e CPF n.° 740.319.533-72, e o Sra. RG n° 
96015016131 SSPDS/CE, e CPF n.° 791.345.053-34, doravante 
denominado(a) CONTRATADO(A), contratam a presente prestação 
de serviços especializados, que se regerá exclusivamente pela Lei n.° 
354/2001, de 29 de junho de 2001. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA – Obriga-se o (a) CONTRATADO (A) a 
ocupar no Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Lagoinha, 
Quixeré-CE, órgão despersonalizado do CONTRATANTE, a função 
de Fiscal Leiturista, que lhe foi destinada, com a lotação na sede do 
SAAE e a exercer as atribuições da função que lhe forem cometidas 
em lei, regulamento, regimento e chefia e ainda outras tarefas da 
atividade especializada. 
 CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato tem duração 
determinada, no período de 23 de Janeiro de 2024 a 30 de junho de 
2024 (art. 3º, da Lei n° 354/2001), podendo ser denunciado pelas 
partes nos casos de lei e ainda rescindindo por ato unilateral da 
Administração Pública, desde que caracterizado o interesse público 
e/ou a conveniência administrativa e na hipótese da Cláusula Quinta. 
  
§ 1o. – Este Contrato poderá ser renovado uma única vez, por igual 
período, se houver caracterização de interesse público e/ou a 
conveniência administrativa, renovação feita mediante aditivo. 
  
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze 
reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, podendo 
ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às 
partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, e não fará jús ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Lagoinha, Quixeré -CE, 23 de janeiro de 2024. 
  
MARIA DO SOCORRO LIMA DA SILVA BARBOSA 
Contratado 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
________________ 
  
2. _______________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:ADBA70C8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 

                            

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