DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
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GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 140/2024, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.133, DE 01 DE
ABRIL DE 2021, NO ÂMBITO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES
DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E
FUNDACIONAL VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL
DE
SABOEIRO/CE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e
constitucionalmente estabelecidas,com fulcro no artigo 64, da Lei
Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO que no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a
Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de
2021 estabelece a necessidade de regulamentação de diversos
institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 1.543, de 30 de
março de 2023, que dispõe sobre a utilização da nova lei de licitações
– Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, no
âmbito da Administração Pública municipal direta, autárquica e
fundacional do Município de Horizonte, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e
constante dos instrumentos de governança e de planejamento das
contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da
Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, art. 22 c/c
inciso II, art. 30, da Constituição Federal, e, ainda, do entendimento
do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa
suplementar dos Estados e Municípios na tocante à disciplina sobre
licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº
3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal
aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas
na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações
normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da
Administração municipal;
DECRETA
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei Federal nº 14.133, de 01 de
abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos,
no âmbito do Poder Executivo Municipal de Saboeiro.
§ 1º Nos termos do art. 187 da Lei Federal nº 14.133/2021, os
Municípios poderão aplicar os regulamentos editados pela União para
execução da citada Lei, o que poderá ser feito pelo Município de
Saboeiro em caráter suplementar ou complementar ao presente
Regulamento.
§ 2º O disposto neste Decreto abrange todos os órgãos da
Administração Direta do Poder Executivo Municipal, e quando
houver das autarquias, fundações, fundos especiais e as demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município.
§ 3º Não são abrangidas por este Decreto as licitações das empresas
estatais municipais e suas subsidiárias, regidas pela Lei Federal nº
13.303, de 30 de junho de 2016.
§ 4º Além das hipóteses de incidência previstas no art. 2º, da Lei
Federal nº14.133/2021, aplica-se este Regulamento, no que couber, às
concessões e permissões de serviços públicos e aos procedimentos de
contratação de parcerias público-privadas.
Art. 2º Os regulamentos já editados pela União para execução da Lei
nº 14.133, de 2021 poderão ser utilizados subsidiariamente e naquilo
que não for regrado por este Decreto, com fulcro no artigo 187 da
referida norma.
Art. 3º Integram este Decreto os seguintes Anexos:
I - Definições;
II - Estudo Técnico Preliminar (ETP);
III - Termo de Referência (TR) ou Projeto Básico;
IV - Tratamento diferenciado a Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte;
V - Pesquisa de preços;
VI - Gestão e Fiscalização de Contratos;
VII - Alterações contratuais;
VIII - Plano de Contratações Anual (PCA);
Parágrafo Único. Para efeitos deste Decreto, são adotadas as
definições constantes do Anexo I.
Art. 4º O Ciclo de Contratações do Poder Executivo Municipal é
composto pelas seguintes etapas:
I - Planejamento;
II - Instrução da contratação;
III - Seleção do fornecedor;
IV - Execução do objeto
Seção I
Dos Princípios, Diretrizes e da Governança das Contratações
Públicas
Art. 5º As contratações públicas no âmbito do Poder Executivo
Municipal de Saboeiro, Ceará, serão realizadas de acordo com o
disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, com as normas gerais de
regência e com este Regulamento, observadas as disposições do
Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1942 (Lei de Introdução
às Normas do Direito Brasileiro), e:
I - Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade
administrativa, publicidade, transparência, eficiência, celeridade,
vinculação ao edital, julgamento objetivo, formalismo moderado,
segurança jurídica, razoabilidade e proporcionalidade;
II – As diretrizes de planejamento, segregação de funções,
economicidade,
motivação
circunstanciada
e
desenvolvimento
nacional sustentável.
Art. 6º Compete à Alta Administração do Poder Executivo Municipal
de Saboeiro implementar e manter instâncias, mecanismos e
instrumentos de governança das contratações públicas em suas
estruturas administrativas, em consonância com o disposto neste
Decreto e em alinhamento com as diretrizes institucionais, as ações e
planos de natureza estratégica municipal e sujeitos à programação
orçamentária e financeira.
Parágrafo Único. São funções da governança das contratações no
âmbito do Poder Executivo Municipal:
I - Assegurar que os princípios e as diretrizes arrolados no art. 5º,
deste Decreto
estejam sendo preservadas nas contratações públicas;
II - Promover relações íntegras e confiáveis, revestidas de segurança
jurídica para todos os envolvidos e que produzam o resultado mais
vantajoso para a Administração, com eficiência, eficácia e efetividade
nas contratações públicas;
III - Promover a sustentabilidade das contratações públicas, incluindo
aspectos de acessibilidade e inclusão social;
IV - Promover o desenvolvimento sustentável no âmbito local e
regional, inclusive a partir de medidas de fomento e incentivo às
micro e pequenas empresas sediadas no Município; e
V - Promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da
gestão de contratações.
Seção II
Dos Agentes Públicos
Art. 7º Para fins do disposto no caput do Art. 7º, da Lei Federal Nº
14.133/2021, os servidores que desempenharem funções relativas o
referido instrumento legal federal, deverão ter atribuições funcionais
ou formação técnico-acadêmico compatível com as áreas de
conhecimento abrangidas pela Lei Federal Nº 14.133/2021, ou, ainda,
qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela
própria Administração Municipal.
§ 1º A qualificação técnico-acadêmica de que o caput se refere poderá
ser demonstrada através:
a) Da análise do conjunto de atribuições do cargo, da função
comissionada, ou da unidade de lotação do servidor;
b) De documento comprobatório de conclusão de curso superior ou
técnico em áreas de conhecimento correlata à contratação pública, tais
como
gestão,
logística,
administração,
direito,
economia,
contabilidade e similares;
c) De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação
emitido por instituição pública com temática correlata à contratação
pública;
d) De certificado ou declaração de conclusão de ação de capacitação
emitido por instituição privada com temática correlata à contratação
pública, cuja concessão do afastamento para a realização do
treinamento externo tinha sido autorizada pela administração
municipal;
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