DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
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2 – NÃO
0,5
11. Rede Telefônica
1 – SIM
1,0
2 – NÃO
0,5
12. Guia e Sarjeta
1 – SIM
1,0
2 – NÃO
0,5
13. Coleta de Lixo
1 – SIM
1,0
2 – NÃO
0,5
14. Galeria Pluvial
1 – SIM
1,0
2 – NÃO
0,5
ANEXO II
ANEXO II
LISTA DE SERVIÇOS E TABELA PARA COBRANÇA
DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN
ITEM
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
Alíquota
Percentual
Correspondente
-
APC
(Sobre o preço do serviço) em
(%)
Alíquota
Fixa
Correspondente - AFC, por
ano em (UFIRCE’s)
1
Serviços de informática e congêneres.
%
1.01
Análise e desenvolvimento de sistemas.
5,0
125
1.02
Programação.
5,0
125
1.03
Processamento de dados e congêneres.
5,0
125
1.04
Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos.
5,0
125
1.05
Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação.
5,0
---
1.06
Assessoria e consultoria em informática.
5,0
---
1.07
Suporte técnico em informática, inclusive instalação, configuração e manutenção de programas de computação e bancos de dados.
5,0
---
1.08
Planejamento, confecção, manutenção e atualização de páginas eletrônicas.
5,0
---
2
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
%
2.01
Serviços de pesquisas e desenvolvimento de qualquer natureza.
5,0
---
3
Serviços prestados mediante locação, cessão de direito de uso e congêneres.
%
3.01
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
5,0
---
3.02
Cessão de direito de uso de marcas e de sinais de propaganda.
5,0
---
3.03
Exploração de salões de festas, centro de convenções, escritórios virtuais, stands, quadras esportivas, estádios, ginásios, auditórios,
casas de espetáculos, parques de diversões, canchas e congêneres, para realização de eventos ou negócios de qualquer natureza.
5,0
---
3.04
Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes,
cabos, dutos e condutos de qualquer natureza.
5,0
---
3.05
Cessão de andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário.
5,0
---
4
Serviços de saúde, assistência médica e congêneres.
%
4.01
Medicina e biomedicina.
5,0
300
4.02
Análises clínicas, patologia, eletricidade médica, radioterapia, quimioterapia, ultra-sonografia, ressonância magnética, radiologia,
tomografia e congêneres.
5,0
300
4.03
Hospitais, clínicas, laboratórios, sanatórios, manicômios, casas de saúde, prontos-socorros, ambulatórios econgêneres.
5,0
---
4.04
Instrumentação cirúrgica.
5,0
---
4.05
Acupuntura.
5,0
150
4.06
Enfermagem, inclusive serviços auxiliares.
5,0
125
4.07
Serviços farmacêuticos.
5,0
125
4.08
Terapia ocupacional, fisioterapia e fonoaudiologia.
5,0
150
4.09
Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
5,0
150
4.10
Nutrição.
5,0
100
4.11
Obstetrícia.
5,0
125
4.12
Odontologia.
5,0
300
4.13
Ortóptica.
5,0
125
4.14
Próteses sob encomenda.
5,0
---
4.15
Psicanálise.
5,0
150
4.16
Psicologia.
5,0
150
4.17
Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.
5,0
---
4.18
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5,0
---
4.19
Bancos de sangue, leite, pele, olhos, óvulos, sêmen e congêneres.
3,0
---
4.20
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
3,0
---
4.21
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
4,0
---
4.22
Planos de medicina de grupo ou individual e convênios para prestação de assistência médica, hospitalar, odontológica e congêneres.
5,0
---
4.23
Outros planos de saúde que se cumpram através de serviços de terceiros contratados, credenciados, cooperados ou apenas pagos pelo
operador do plano mediante indicação do beneficiário.
5,0
---
5
Serviços de medicina e assistência veterinária e congêneres.
%
5.01
Medicina veterinária e zootecnia.
5,0
110
5.02
Hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros e congêneres, na área veterinária.
5,0
---
5.03
Laboratórios de análise na área veterinária.
5,0
---
5.04
Inseminação artificial, fertilização in vitro e congêneres.
5,0
---
5.05
Bancos de sangue e de órgãos e congêneres.
3,0
---
5.06
Coleta de sangue, leite, tecidos, sêmen, órgãos e materiais biológicos de qualquer espécie.
3,0
---
5.07
Unidade de atendimento, assistência ou tratamento móvel e congêneres.
5,0
---
5.08
Guarda, tratamento, amestramento, embelezamento, alojamento e congêneres.
5,0
---
5.09
Planos de atendimento e assistência médico-veterinária.
5,0
---
6
Serviços de cuidados pessoais, estética, atividades físicas e congêneres.
%
6.01
Barbearia, cabeleireiros, manicuros, pedicuros e congêneres.
3,0
30
6.02
Esteticistas, tratamento de pele, depilação e congêneres.
3,0
30
6.03
Banhos, duchas, sauna, massagens e congêneres.
3,0
---
6.04
Ginástica, dança, esportes, natação, artes marciais e demais atividades físicas.
5,0
---
6.05
Centros de emagrecimento, spa e congêneres.
5,0
---
7
Serviços relativos a engenharia, arquitetura, geologia, urbanismo, construção civil, manutenção, limpeza, meio ambiente,
saneamento e congêneres.
%
7.01
Engenharia, agronomia, agrimensura, arquitetura, geologia, urbanismo, paisagismo e congêneres.
5,0
150
7.02
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras 5,0
---
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