DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
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– Serviços relativos a hospedagem, turismo, viagens e congêneres. 
– Hospedagem de qualquer natureza em hotéis, apart-service condominiais, flat, apart- hotéis, hotéis residência, residence-service, suíte service, 
hotelaria marítima, motéis, pensões e congêneres; ocupação por temporada com fornecimento de serviço (o valor da alimentação e gorjeta, quando 
incluído no preço da diária, fica sujeito ao Imposto Sobre Serviços). 
– Agenciamento, organização, promoção, intermediação e execução de programas de turismo, passeios, viagens, excursões, hospedagens e 
congêneres. 
– Guias de turismo. 
– Serviços de intermediação e congêneres. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros, de cartões de crédito, de planos de saúde e de planos de previdência privada. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos em geral, valores mobiliários e contratos quaisquer. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária. 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização 
(factoring). 
– Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis ou imóveis, não abrangidos em outros itens ou subitens, inclusive aqueles realizados 
no âmbito de Bolsas de Mercadorias e Futuros, por quaisquer meios. 
– Agenciamento marítimo. 
– Agenciamento de notícias. 
– Agenciamento de publicidade e propaganda, inclusive o agenciamento de veiculação por quaisquer meios. 
– Representação de qualquer natureza, inclusive comercial. 
– Distribuição de bens de terceiros. 
11 – Serviços de guarda, estacionamento, armazenamento, vigilância e congêneres. 
– Guarda e estacionamento de veículos terrestres automotores, de aeronaves e de embarcações. 
– Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. 
– Escolta, inclusive de veículos e cargas. 
– Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie. 
– Serviços de diversões, lazer, entretenimento e congêneres. 
– Espetáculos teatrais. 
– Exibições cinematográficas. 
– Espetáculos circenses. 
– Programas de auditório. 
– Parques de diversões, centros de lazer e congêneres. 
– Boates, taxi-dancing e congêneres. 
– Shows, ballet, danças, desfiles, bailes, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres. 
– Feiras, exposições, congressos e congêneres. 
– Bilhares, boliches e diversões eletrônicas ou não. 
– Corridas e competições de animais. 
– Competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador. 
– Execução de música. 
– Produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, 
concertos, recitais, festivais e congêneres. 
– Fornecimento de música para ambientes fechados ou não, mediante transmissão por qualquer processo. 
– Desfiles de blocos carnavalescos ou folclóricos, trios elétricos e congêneres. 
– Exibição de filmes, entrevistas, musicais, espetáculos, shows, concertos, desfiles, óperas, competições esportivas, de destreza intelectual ou 
congêneres. 
– Recreação e animação, inclusive em festas e eventos de qualquer natureza. 
– Serviços relativos a fonografia, fotografia, cinematografia e reprografia 
– Fonografia ou gravação de sons, inclusive trucagem, dublagem, mixagem e congêneres. 
– Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução, trucagem e congêneres. 
– Reprografia, microfilmagem e digitalização. 
– Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se 
destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser 
objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão 
sujeitos ao ICMS. 
– Serviços relativos a bens de terceiros. 
– Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, 
aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
– Assistência técnica. 
– Recondicionamento de motores (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS). 
– Recauchutagem ou regeneração de pneus. 
– Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, 
recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres, de objetos quaisquer. 
– Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com 
material por ele fornecido. 
– Colocação de molduras e congêneres. 
– Encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres. 
– Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento. 
– Tinturaria e lavanderia. 
– Tapeçaria e reforma de estofamentos em geral. 
– Funilaria e lanternagem. 
– Carpintaria e serralheria. 
– Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. 
– Serviços relacionados ao setor bancário ou financeiro, inclusive aqueles prestados por instituições financeiras autorizadas a funcionar pela 
União ou por quem de direito. 

                            

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