DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               186 
 
novecentos mil, quatrocentos e noventa milionésimos), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro 
de 2017. 
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim 
como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 26 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
INFORMAÇÃO TÉCNICA 
  
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2023 
(Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017) 
  
Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no 
Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de 
dezembro/2021 e novembro/2022 o IPCA apresentou os seguintes índices: 
  
Mês de referência 
IPCA no mês 
Acumulado 12 meses 
Acumulado 2022 
janeiro 
0,54% 
10,38% 
0,54% 
fevereiro 
1,01% 
10,54% 
1,56% 
março 
1,62% 
11,30% 
3,20% 
abril 
1,06% 
12,13% 
4,29% 
maio 
0,47% 
11,73% 
4,78% 
junho 
0,67% 
11,89% 
5,49% 
julho 
-0,68% 
10,07% 
4,77% 
agosto 
-0,36% 
8,73% 
4,39% 
setembro 
-0,29% 
7,17% 
4,09% 
outubro 
0,59% 
6,47% 
4,70% 
novembro 
0,41% 
5,90% 
5,13% 
  
Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2021 e novembro/2022 foi da ordem de 5,900490% 
(cinco inteiros e novecentos mil, quatrocentos e noventa milionésimos), ou 5,90% (cinco inteiros e noventa centésimos por cento). 
  
Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2023, atualizado na forma do artigo 3º da Lei 
Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 4,89 (quatro reais e oitenta e nove centavos): 
  
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) 
  
Data inicial 
12/2021 
Data final 
11/2022 
Valor nominal 
R$ 4,89 
Dados calculados 
Índice de correção no período 
1,05900490 
Valor percentual correspondente 
5,900490 % 
  
Valor corrigido na data final 
  
R$ 5,18 
  
Ibicuitinga-CE, aos 20 de dezembro de 2022. 
  
FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE 
Secretário de Planejamento e Finanças 
  
NORMA SUPLETIVA 
  
DECRETO Nº. 002, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
Dispõe sobre a prorrogação dos prazos para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e Não Tributários do Município 
de Ibicuitinga (REFIS) e dá outras providências. 
  
DECRETO Nº 002/2023, DE 24 DE JANEIRO DE 2023. 
  
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO 
TRIBUTÁRIO (REFIS) INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 07 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município, com fundamento no art. 19, da Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e, 
CONSIDERANDOo poder regulamentar cabente ao Poder Público nos termos da doutrina e do direito administrativo; 
CONSIDERANDO, ainda, a teleologia dada pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, no sentido de atender o maior número de 
inadimplentes inscritos na dívida ativa do município. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributário (REFIS) do Município 
de Ibicuitinga, instituído pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022. 

                            

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