DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               190 
 
julho/2023 
0,12 
2,99 
3,99 
junho/2023 
-0,08 
2,87 
3,16 
maio/2023 
0,23 
2,95 
3,94 
abril/2023 
0,61 
2,72 
4,18 
março/2023 
0,71 
2,09 
4,65 
fevereiro/2023 
0,84 
1,37 
5,60 
janeiro/2023 
0,53 
0,53 
5,77 
dezembro/2022 
0,62 
5,78 
5,78 
  
Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2022 e novembro/2023 foi da ordem de 4,683540% 
(quatro inteiros e seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta milionésimos por cento). 
  
Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2024, atualizado na forma do artigo 3º da Lei 
Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos): 
  
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE) 
  
  
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE) 
  
Dados informados 
  
  
Data inicial 
12/2022 
Data final 
11/2023 
Valor nominal 
R$ 5,18 
Dados calculados 
Índice de correção no período 
1,04683540 
Valor percentual correspondente 
4,683540 % 
Valor corrigido na data final 
R$ 5,42 
  
Ibicuitinga-CE, aos 26 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE 
Secretário de Planejamento e Finanças 
  
NORMA SUPLETIVA 
  
DECRETO Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) instituido pela lei 
municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e dá outras providências. 
  
DECRETO Nº 001/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024. 
  
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO 
TRIBUTÁRIOS (REFIS) INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 07 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município, com fundamento no art. 19, da Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e, 
CONSIDERANDOo poder regulamentar cabente ao Poder Público nos termos da doutrina e do direito administrativo; 
CONSIDERANDO, ainda, a teleologia dada pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, no sentido de atender o maior número de 
inadimplentes inscritos na dívida ativa do município. 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) do Município 
de Ibicuitinga, instituído pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022. 
Art. 2º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, deverá obter manifestação 
favorável ao seu pleito até 31 de dezembro de 2024, mediante subscrição do termo de adesão próprio. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 02 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira 
Código Identificador:A4D8A696 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI COMPLEMENTAR Nº.011/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023. 
 
DISPÕE SOBRE A REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de 
Lei Complementar Nº 001/2023, em 06 de setembro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 

                            

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