DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3383 
 
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Altera o Decreto nº 016 de 31 de agosto de 2023 que dispõe sobre os procedimentos relativos à retenção do Imposto de Renda Retido na 
Fonte (IRRF) sobre rendimentos pagos pela Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de Ibicuitinga a pessoas 
jurídicas. 
  
O Prefeito Municipal de Ibicuitinga-CE, FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 
75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município. 
DECRETA: 
Art. 1º. O Decreto nº 016, de 31 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 2º. Os órgãos públicos da Administração Pública Direta, as Autarquias e as Fundações do Município, ficam obrigados, a partir da 
competência de outubro de 2023, a efetuar as retenções na fonte do Imposto de Renda (IR) sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas 
pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, com base na Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012 
da Receita Federal do Brasil” 
Art. 4º. (...) 
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às liquidações efetivadas até o dia 30 de setembro de 2023. 
Art. 5º. (...) 
§ 1º. Os Documentos Fiscais com data de emissão posterior a 30 de setembro de 2023, terão obrigatoriamente que constar a informação da 
retenção do IRRF, sob pena de devolução da referida Nota fiscal para correção.  
Art. 8º. (...) 
§ 3º. Ficam os fornecedores que enviam documentos onde o pagamento deva ser realizado via código de barras ou código PIX e ainda os 
fornecedores que promovam o débito em conta, obrigados a regularizar, até o dia 30 de setembro de 2023, a situação no documento de cobrança a 
ser apresentada ou em relação ao débito automático para fins de atendimento ao disposto no caput.” 
Art. 2º. Fica revogado o §2º do art. 5º. 
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 21 de setembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
NORMA SUPLETIVA 
  
DECRETO Nº. 032, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências. 
  
DECRETO Nº 032/2023, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023. 
  
Dispõe sobre a atualização monetária dos valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal, e dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei 
Orgânica do Município c/c o artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017; 
CONSIDERANDO que os valores expressos em moeda corrente no Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); 
CONSIDERANDO a apuração pelo IBGE da variação do IPCA dos últimos 12 (doze) meses; 
CONSIDERANDO a Informação Técnica da Secretaria da Planejamento e Finanças; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. A Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM), que passa a vigorar a partir de 01 de janeiro de 2024, será R$ 5,42 (cinco reais e 
quarenta e dois centavos), já corrigida pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 4,683540% (quatro inteiros e 
seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta milionésimos por cento), conforme disposto no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 
626, de 29 de dezembro de 2017. 
Art. 2º. As tabelas constantes do Código Tributário do Município que tenham como base de cálculo a UFIRM, os valores expressos em real, assim 
como os preços públicos cobrados pelo Município de Ibicuitinga, serão corrigidos no mesmo percentual estabelecido no artigo 1º deste Decreto. 
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 29 de dezembro de 2023. 
  
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO 
Prefeito Municipal 
  
INFORMAÇÃO TÉCNICA 
  
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PARA O EXERCÍCIO 2024 
(Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017) 
  
Com base no artigo 3º da Lei Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, os valores expressos em moeda corrente nacional no 
Código Tributário Municipal devem ser atualizados anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto 
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 
De acordo com as informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), para o período compreendido entre os meses de 
dezembro/2022 e novembro/2023 o IPCA apresentou os seguintes índices: 
  
Data 
Variação em % 
Variação no Ano 
Acumulado 12 meses 
novembro/2023 
0,28 
4,04 
4,68 
outubro/2023 
0,24 
3,75 
4,82 
setembro/2023 
0,26 
3,50 
5,19 
agosto/2023 
0,23 
3,23 
4,61 

                            

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