DOMCE 25/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3383
www.diariomunicipal.com.br/aprece 190
julho/2023
0,12
2,99
3,99
junho/2023
-0,08
2,87
3,16
maio/2023
0,23
2,95
3,94
abril/2023
0,61
2,72
4,18
março/2023
0,71
2,09
4,65
fevereiro/2023
0,84
1,37
5,60
janeiro/2023
0,53
0,53
5,77
dezembro/2022
0,62
5,78
5,78
Tem-se, destarte, que o IPCA acumulado no período compreendido entre os meses de dezembro/2022 e novembro/2023 foi da ordem de 4,683540%
(quatro inteiros e seiscentos e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta milionésimos por cento).
Assim considerando, o valor da Unidade Fiscal de Referência do Município (UFIRM) para o exercício 2024, atualizado na forma do artigo 3º da Lei
Complementar Municipal n.º 626, de 29 de dezembro de 2017, é de R$ 5,42 (cinco reais e quarenta e dois centavos):
Resultado da Correção pelo IPCA (IBGE)
Dados básicos da correção pelo IPCA (IBGE)
Dados informados
Data inicial
12/2022
Data final
11/2023
Valor nominal
R$ 5,18
Dados calculados
Índice de correção no período
1,04683540
Valor percentual correspondente
4,683540 %
Valor corrigido na data final
R$ 5,42
Ibicuitinga-CE, aos 26 de dezembro de 2023.
FRANCISCO JOHN LENON PINHEIRO NOBRE
Secretário de Planejamento e Finanças
NORMA SUPLETIVA
DECRETO Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) instituido pela lei
municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e dá outras providências.
DECRETO Nº 001/2024, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS OU NÃO
TRIBUTÁRIOS (REFIS) INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 713, DE 07 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IBICUITINGA, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 75, inciso VIII, da Lei
Orgânica do Município, com fundamento no art. 19, da Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, e,
CONSIDERANDOo poder regulamentar cabente ao Poder Público nos termos da doutrina e do direito administrativo;
CONSIDERANDO, ainda, a teleologia dada pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, no sentido de atender o maior número de
inadimplentes inscritos na dívida ativa do município.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o prazo limite para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários ou Não Tributários (REFIS) do Município
de Ibicuitinga, instituído pela Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022.
Art. 2º. O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos Lei Municipal nº 713, de 07 de março de 2022, deverá obter manifestação
favorável ao seu pleito até 31 de dezembro de 2024, mediante subscrição do termo de adesão próprio.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL DE IBICUITINGA/CE, em 02 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSÉ MAGALHÃES CARNEIRO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Zilderlânia do Nascimento Pereira
Código Identificador:A4D8A696
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
LEI COMPLEMENTAR Nº.011/2023 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO E CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO DE JARDIM/CE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de
Lei Complementar Nº 001/2023, em 06 de setembro de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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