DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE CITAÇÃO
A Universidade Federal do Paraná, através da Unidade de Contratos, por ordem
do Senhor Gestor do Contrato, por meio do processo nº 23075.028610/2023-02, NOTIFICA
a Empresa D.T.S INDÚSTRIA COMÉRCIO E SERVIÇOS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
o nº 20.625.546/0001-45, em virtude de encontrar-se em lugar incerto ou não sabido,
sobre a notificação 281/2023/UFPR/R/PRA/CLIC/UCON, que alerta sobre prazo de 05 dias
úteis para apresentação de defesa prévia em virtude de apuração de responsabilidade
iniciada por não entrega de itens de empenho no curso da ata de registro de preços
019/2022 oriunda do Edital pregão eletrônico 111/2021. As informações sobre o processo
bem como solicitação de acesso aos autos para formulação de defesa deverão ser
solicitadas exclusivamente pelo endereço eletrônico "notifica@ufpr.br".
Curitiba-PR, 24 de janeiro de 2024.
LEONARDO NUNES OLIVO
Administrador
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 17, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, no uso
de suas atribuições e por delegação de competência do Magnífico Reitor da Universidade
Federal do Paraná, conforme Portaria nº 2.590, de 26/09/1997, e considerando o disposto
no Decreto nº 9.739/19, de 28/03/2019, publicado no Diário Oficial da União de
29/03/2019, na Instrução Normativa nº 2, de 27/08/2019, publicada no Diário Oficial da
União de 30/08/2019, na Lei nº 13.872, de 17/09/2019, publicada no Diário Oficial da
União de 18/09/2019, no Decreto nº 7.485, de 18/05/2011, publicado no Diário Oficial da
União de 19/05/2011, alterado pelo Decreto nº 8.259, de 29/05/2014, publicado no Diário
Oficial da União de 30/05/2014, no Decreto nº 3.298/99, publicado no Diário Oficial da
União de 21/12/1999, nos termos do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, publicado no Diário
Oficial da União de 25/09/2018, no Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019, nos termos
da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014, na
Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União de
28/07/2023 e na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no Diário Oficial da União de
31/12/2012 e suas alterações, torna público que estarão abertas as inscrições por 30
(trinta) dias para provimento de cargos de professor da Carreira do Magistério Superior,
para o Quadro Permanente desta Universidade, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores
Públicos Civis da União, Autarquias e das Fundações Públicas e Federais, em conformidade
com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para os Setores e Departamentos de
Ensino abaixo especificados:
1 - DO CONCURSO
1.1 - As vagas ofertadas encontram-se no Anexo 01 deste Edital.
2 - DA REMUNERAÇÃO
2.1 - A estrutura remuneratória do Plano de Carreira e Cargos do Magistério
Federal é composta por vencimento básico e retribuição por titulação (RT), conforme
valores e vigências estabelecidos na Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de
31/12/2012, e suas alterações.
.
CLASSE A
.
VENCIMENTO
BÁ S I CO
RETRIBUIÇÃO POR
T I T U L AÇ ÃO
R E M U N E R AÇ ÃO
T OT A L
.
20 (VINTE) HORAS - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$329,00
.
PROFESSOR AUXILIAR
R$ 2.437,59
-
R$ 2.437,59
. PROFESSOR 
AUXILIAR
( CO M
A P E R F E I ÇOA M E N T O )
R$ 2.437,59
R$ 121,88
R$ 2.559,47
.
PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
R$ 2.437,59
R$ 243,76
R$ 2.681,35
.
ASSISTENTE A
R$ 2.437,59
R$ 609,40
R$ 3.046,99
.
ADJUNTO A
R$ 2.437,59
R$1401,62
R$ 3.839,21
.
DEDICAÇÃO EXCLUSIVA (DE) - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO R$658,00
.
PROFESSOR AUXILIAR
R$ 4.875,18
-
R$ 4.875,18
. PROFESSOR 
AUXILIAR
( CO M
A P E R F E I ÇOA M E N T O )
R$ 4.875,18
R$ 487,51
R$ 5.362,69
.
PROFESSOR AUXILIAR ( ES P EC I A L I S T A )
R$ 4.875,18
R$ 975,04
R$ 5.850,22
.
ASSISTENTE A
R$ 4.875,18
R$ 2.437,59
R$ 7.312,77
.
ADJUNTO A
R$ 4.875,18
R$ 5.606,46
R$ 10.481,64
3 - DO CARGO
3.1 - Cargo: Professor de Magistério Superior - Criado por meio da Lei nº 7596,
de 10 de abril de 1987, estruturado pela Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012,
publicada no DOU de 31/12/12 e suas alterações.
3.2 - Descrição das atividades: aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e
extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e
assistência na própria instituição, além de outras previstas em legislação específica.
4 - DAS INSCRIÇÕES
4.1 - A inscrição, acompanhada da documentação relacionada a seguir, será
encaminhada
ao setor/departamento
realizador do
concurso, cujas
informações
encontram-se no Anexo 02 (dois) deste Edital.
4.2 - São requisitos para a inscrição:
a) requerimento de inscrição no qual o candidato declare estar ciente do
contido neste Edital e nas Resoluções nº 66A/16-CEPE e nº 70/16-CEPE (Tabela de
Pontuação
para Avaliação
de
Currículo) da
Universidade
Federal
do Paraná.
O
requerimento pode ser obtido na internet, no endereço eletrônico da PROGEPE
(http://progepe.ufpr.br/portal/). O requerimento deverá ser preenchido e assinado pelo
candidato;
b) cópia de documento oficial de identidade;
c) certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no site
do TSE, no endereço eletrônico: http://www.tse.jus.br;
d) cópia do Certificado de Alistamento Militar obrigatório para o sexo masculino
(Certificado de Reservista ou Certificado de Dispensa de Incorporação);
e) comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor especificado para
a classe do concurso. A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida na
internet, no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). As taxas
poderão ser pagas por PIX (pagável em qualquer banco) ou boleto GRU (pagável somente
em espécie no Banco do Brasil). O valor pago não será devolvido em caso algum;
f) Curriculum Vitae, sem os documentos comprobatórios, apresentado de
acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE,
que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a
carreira de magistério superior na UFPR. Durante a realização do concurso, a Banca
Examinadora solicitará os documentos comprobatórios, conforme item 9.5.
g)
os candidatos
estrangeiros estão
dispensados
da apresentação
da
documentação relativa às letras "c" e "d", ficando, entretanto, obrigado à apresentação de
documento que comprove situação regular no país, devendo na posse apresentar visto
permanente ou protocolo de solicitação de transformação de visto temporário em visto
permanente. Deverão apresentar também, no ato da inscrição, declaração de proficiência
intermediária em língua portuguesa emitida por um órgão institucional competente.
4.3 - É vedada a inscrição condicional.
4.4 - Aos candidatos que estiverem no exercício efetivo de cargo de pessoal
docente na Universidade, fica dispensada a apresentação do documento oficial de
identidade.
4.5 - Cada setor publicará em edital o resultado da apreciação das inscrições.
4.6 - Caberá recurso quanto ao indeferimento das inscrições, conforme Art. 11,
§2º e 3º da Resolução nº 66A/16-CEPE.
4.7 - O candidato é responsável pela exatidão e veracidade das informações
prestadas no ato da inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, falhas ou
omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.
5 - DAS ISENÇÕES DE TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 - Conforme Decreto nº 6.593, de 02/10/2008, publicado no DOU de
03/10/2008, e conforme a Lei nº 13.656, de 30/04/2018, publicada no DOU de
02/05/2018, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
5.1.1 - Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo
Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e for membro de família de
baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
5.1.2 - O pedido de isenção, exclusivamente para o item 5.1.1, deverá ser
enviado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail urp@ufpr.br, que confirmará o
recebimento. O corpo do e-mail deve conter as seguintes informações: nome completo,
número do edital, área de conhecimento e telefone para contato. O candidato também
deve anexar os documentos listados abaixo, sendo que aquele que não encaminhar todas
as
informações/documentos para
solicitação
de
isenção terá
seu
requerimento
automaticamente indeferido:
a) comprovante do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo
CadÚnico;
b) declaração elaborada e assinada pelo candidato informando que atende à
condição estabelecida no subitem 5.1.1, contemplando ainda as seguintes informações,
nesta ordem: número do NIS; nº do CPF; nº do documento de identificação; data de
expedição do documento de identificação e sigla do órgão expedidor; nome completo da
mãe;
c) cópia do documento oficial de identidade e do CPF do candidato.
5.1.3 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 10 (dez) dias
corridos, contados do início do período de inscrição.
5.1.4 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será
disponibilizada no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/) depois
de decorridos 05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.2 - Poderão ainda, de acordo com o Art. 1º da Lei nº 13.656, de 30/04/2018,
publicada no DOU de 02/05/2018, ser isentos de pagamento de taxa de inscrição os
candidatos que apresentarem a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no
Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), em entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde. Neste caso, o pedido de isenção da inscrição deverá
ser realizado, exclusivamente, junto ao departamento ou setor realizador do concurso
público.
5.2.1 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição para Doadores de
Medula Óssea será de 10 (dez) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
5.2.2 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será
disponibilizada no site do departamento/setor realizador do concurso depois de decorridos
05 (cinco) dias do término do prazo para solicitação de isenção.
5.3 - Para ambos os casos, aqueles que não obtiverem isenção deverão
consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até o prazo final das
inscrições para o concurso público.
5.4 - Para ambos os casos, o restante da documentação necessária à inscrição
do candidato deverá ser enviada, dentro do prazo de inscrições, ao departamento ou setor,
conforme orientações constantes no Anexo 02 (dois) deste Edital.
5.5 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que tratam os itens 5.1 e 5.2
estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da contratação;
III - declaração de nulidade do ato de contratação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
5.6 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no edital
estará automaticamente excluído do concurso.
5.7 - Não serão estornados valores de taxas de inscrição daqueles candidatos
contemplados com isenção e que já tenham efetivado o pagamento da taxa de inscrição no
concurso público a que se refere este Edital.
5.8 - O pedido de isenção é específico e faz referência somente a este
edital.
6 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito à inscrição nos
concursos públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência, de acordo com o inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, o § 2º do Art.
5º da Lei nº 8.112/1990, a Lei nº 13.146/2015, o Decreto nº 3.298/1999, Decreto nº
5.296/2004 e o Decreto nº 9.508/2018, alterado por meio do Decreto nº 9.546/2018.
6.2 - Conforme estabelecido no Art. 1º, § 1º, do Decreto nº 9.508/2018, o
percentual mínimo de reserva de vagas a pessoas com deficiência é de 5% (cinco por
cento) das vagas oferecidas e o máximo é de 20% (vinte por cento), conforme estabelece
o Art. 5º, § 2º, da Lei nº 8.112/1990.
6.2.1 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de
abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização
dos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas a candidatos com deficiência na abertura dos
referidos editais.
6.2.2- A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos com
deficiência na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será
realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais.
6.2.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou
superior a 5 (cinco) vagas, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas no edital serão
reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital.
6.2.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga
de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o
quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso,
durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento
pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 6.2.3, seguindo a tabela
orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste
Ed i t a l .
6.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem nas
categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, publicado no Diário Oficial
da União de 21/12/1999.
6.4 - Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas
que lhes são facultadas pelo inciso VIII do Art. 37 da Constituição Federal, de 05/10/1988,
e pelo Art. 3º do Decreto nº 3.298/1999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei
nº 7.853/1989 e a Lei Estadual nº 15.139/2006, é assegurado o direito de inscrição, desde
que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.
6.5 - No ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas às cotas, o
candidato deverá assinalar a opção correspondente no requerimento de inscrição,
indicando a área de conhecimento à qual pretende concorrer. Deverá encaminhar,
juntamente com o requerimento de inscrição, o relatório médico, expedido há no máximo
180 (cento e oitenta) dias da data de inscrição, legível e contendo a descrição da espécie
da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da
Classificação Internacional de Doença (CID), sua provável causa, além do nome, assinatura
e CRM/RMS do médico responsável pelo documento.
6.6 - O candidato que se declarar com deficiência participará do concurso
público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao
conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário
e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.
6.7 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as
vagas reservadas às pessoas com deficiência, tais vagas serão ocupadas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação de cada área.
6.8 - O candidato com deficiência que não apresentar o relatório médico ao
realizar a inscrição perderá o direito de concorrer à reserva de vagas a que se refere este
Ed i t a l .
6.9 - Para o caso do tópico anterior, a inscrição será considerada como inscrição
apenas para a ampla concorrência.

                            

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