Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500040 40 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 6.10 - Ao ser convocado para investidura no cargo, o candidato com deficiência deverá apresentar-se à equipe pericial, com o objetivo de ser verificada a compatibilidade ou não da deficiência com o exercício do cargo que pretende ocupar. 6.11 - A avaliação de que trata o item anterior será realizada por equipe multidisciplinar da Universidade Federal do Paraná ou por ela credenciada antes da data da nomeação do candidato. 6.12 - Após a nomeação ao cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, conforme Item 6.4 do presente Edital, referente à compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo em provimento. 6.13 - O candidato inscrito para concorrer às vagas reservadas à pessoa com deficiência poderá requerer condições especiais para realização da prova. 6.14 - Caso o candidato não necessite de condições especiais para a realização da prova, será apresentado apenas o relatório médico no momento da inscrição. 7 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 7.1 - Serão concedidas condições especiais aos candidatos com necessidades especiais (auditiva, física, motora, visual ou múltipla), conforme solicitado no requerimento de inscrição, mediante apresentação de relatório médico, que deverá ser entregue juntamente com a inscrição. 7.1.1 - O relatório médico deve ser assinado por um médico da área e deverá conter a descrição da espécie e do grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. O documento deve ainda conter o nome e CRM/RMS do médico que o forneceu. 7.1.2 - Fica assegurada a adequação de critérios para a realização e a avaliação das provas de que trata o inciso III do Art. 3º do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018, à deficiência do candidato, a ser efetivada por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. 7.2 - Das Lactantes/Amamentação 7.2.1 - A candidata que estiver amamentando deverá informar essa condição no requerimento de inscrição e anexar a certidão de nascimento da criança. 7.2.2 - A candidata, obrigatoriamente, deverá levar um acompanhante (adulto) que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança durante o período de realização da prova. A candidata que não levar acompanhante não poderá realizar a prova com a criança. 7.2.3 - O acompanhante deverá observar e respeitar as regras do certame, estando, também, proibido de utilizar aparelhos eletrônicos ou celulares. 7.2.4 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. 8 - DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS 8.1 - Fica assegurado aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, nos termos da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, publicada no Diário Oficial da União de 10/06/2014 e da Instrução Normativa nº 23, de 25/07/2023, publicada no Diário Oficial da União de 28/07/2023. 8.1.1 - Será realizada a aglutinação de todas as vagas ofertadas no edital de abertura dos concursos e processos seletivos para docentes a fim de alcançar a totalização dos 20% (vinte por cento) de vagas reservadas a candidatos negros na abertura dos referidos editais. 8.1.2 - A definição das vagas que ficarão reservadas a candidatos negros na abertura dos editais de concursos e processos seletivos para docentes será realizada por meio de sorteio, anteriormente à publicação dos referidos editais. 8.1.3 - Para as áreas de conhecimento que disporem de número igual ou superior a 3 (três) vagas, 20% (vinte por cento) das vagas ofertadas no edital serão reservadas de forma automática, conforme Anexo 03 deste Edital. 8.1.4 - Nos casos em que o candidato realizou inscrição para concorrer à vaga de cotista e as áreas de conhecimento não foram contempladas no sorteio ou o quantitativo de vagas não atingiu o percentual de cotas, poderá ser convocado caso, durante a vigência do edital, haja disponibilidade de vaga na área de conhecimento pretendida, o qual seguirá a orientação contida no item 8.1.3, seguindo a tabela orientadora de convocações, conforme Resolução nº 20/21-CEPE e Anexo 03 deste Ed i t a l . 8.2 - De acordo com o Art. 2º da Lei nº 12.990, de 09/06/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição do concurso público, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). 8.3 - Para concorrer às vagas reservadas às cotas, no ato da inscrição o candidato deverá assinalar, no requerimento de inscrição, a opção correspondente, bem como indicar a área de conhecimento à qual pretende concorrer. 8.4 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, devendo este responder pelas consequências em caso de informações falsas. 8.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a negros e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. 8.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas para negros. 8.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. 8.8 - Os candidatos que concorrerão às vagas reservadas a negros deverão ser convocados para o procedimento de heteroidentificação em momento anterior à homologação do resultado do concurso, conforme orientações dispostas no edital. Deverão ser convocados, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a 03 (três) vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras previstas no edital ou 10 (dez) candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital. 8.8.1 - No momento de realização da banca, o candidato deverá apresentar cópia do Requerimento de Inscrição em que conste a opção por concorrer às vagas destinadas a candidatos negros; e documento de identidade original, com foto. 8.9 - A verificação da veracidade da autodeclaração será feita por comissão designada para tal fim, com competência deliberativa, a qual irá considerar tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos, sendo que esta verificação deverá ser realizada obrigatoriamente com a presença do candidato. 8.10 - O edital de convocação, com o local e horário para o comparecimento do candidato para apresentação e aferição da veracidade da autodeclaração, será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). 8.11 - O resultado da verificação de autodeclaração será disponibilizado no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/). 8.12 - No prazo de até 02 (dois) dias úteis contados da data de divulgação do resultado, caberá recurso quanto ao resultado da verificação da autodeclaração junto à comissão designada para tal fim. 8.13 - O candidato deverá encaminhar o recurso para o e-mail da URP (urp@ufpr.br), que direcionará para análise da comissão. 8.14 - A comissão terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a partir do último dia reservado para a interposição de recursos, para resposta ao candidato. 8.15 - O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo das provas, à avaliação das provas e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. 8.16 - Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para as vagas destinadas a candidatos negros, tais vagas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação da área. 8.17 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação de sua admissão ao serviço público após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 8.18 - O candidato que não comparecer ao procedimento de verificação da autodeclaração será eliminado do concurso público, dispensada a convocação suplementar de candidatos não habilitados. 8.19 - Até o final do período de inscrição do concurso público será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. 8.20 - Anteriormente à divulgação dos editais dos concursos públicos e processos seletivos da UFPR que contemplem vagas reservadas às cotas, foram realizados sorteios para a distribuição das vagas reservadas para candidatos negros dentro das áreas de conhecimento ofertadas no edital. 9 - DAS PROVAS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO 9.1 - As provas serão realizadas em língua portuguesa, com exceção daquelas nas áreas de línguas estrangeiras que poderão ser realizadas na língua relativa à respectiva área. 9.2 - O programa de provas terá publicidade e estará disponível aos candidatos no departamento ou unidade equivalente e no setor respectivo, podendo também ser consultado no endereço eletrônico, conforme Anexo 02 do presente Edital, e deverá ser considerado parte integrante deste Edital. 9.3 - Nas etapas do concurso em que houver manifestação verbal, as provas serão gravadas em áudio e vídeo. 9.4 - Os tipos de provas seguirão as normas estabelecidas no Capítulo V da Resolução 66A/16-CEPE da Universidade Federal do Paraná, no que se refere à carreira de Professor Classe A. 9.5 - No concurso para Professor Classe A, a sequência das provas será: I- escrita (prova eliminatória); II- prática, por decisão do departamento ou unidade equivalente (prova eliminatória); III- didática (prova eliminatória); IV- análise de currículo (prova classificatória); e V- defesa do currículo e do projeto de pesquisa na área de conhecimento do certame (prova classificatória). 9.6 - Previamente à realização das provas, a Banca Examinadora divulgará, no local do concurso e/ou no sítio eletrônico do setor ou unidade equivalente, os pontos, os critérios de avaliação de cada uma das etapas do concurso, bem como a data e horário da entrega das 05 (cinco) cópias do Curriculum Vitae, sendo uma delas documentada, e das 05 (cinco) cópias da proposta de projeto de pesquisa na área de conhecimento do concurso, com no mínimo 15 (quinze) e no máximo 25 (vinte e cinco) laudas, não incluindo as referências. 9.6.1 - O Curriculum Vitae, juntamente com os documentos comprobatórios, deverá ser entregue em data a ser definida pela Banca Examinadora, apresentado de acordo com a sequência da Tabela de Pontuação, conforme a Resolução nº 70/16-CEPE, que fixa tabela de pontuação para avaliação de currículo para concurso público para a carreira de magistério superior na UFPR. Para candidatos estrangeiros, documentos, salvo artigos científicos e trabalhos apresentados em eventos, deverão ter tradução para a língua portuguesa, não sendo obrigatória a apresentação de tradução juramentada. 9.7 - Anteriormente ao período destinado à realização da prova escrita, será reservada uma hora para que os candidatos possam, no mesmo recinto da prova, realizar consulta de material bibliográfico e anotações/resumos elaborados pelos próprios candidatos, vedados meios eletrônicos. 9.8 - Concluídas todas as provas, a Banca Examinadora, em sessão pública, em local e data previamente divulgados, emitirá parecer conclusivo considerando cada candidato habilitado ou não. 9.9 - Os envelopes de cada candidato serão abertos em público e as respectivas notas/pontos serão inseridas à vista dos candidatos em planilha própria. 9.10 - As pontuações obtidas pelos candidatos em cada uma das provas serão somadas. 9.10.1 - Será considerado aprovado o candidato que obtiver pontuação média igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez), além de pontuação igual ou superior a 7 (sete) na escala de 0 (zero) a 10 (dez) com pelo menos 3 (três) membros da Banca Examinadora em cada uma das provas escrita, prática (se houver) e didática, independentemente da pontuação obtida na prova de análise de Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.10.2 - A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na prova escrita, prática (se houver), didática, análise do Curriculum Vitae e de defesa do Curriculum Vitae e projeto de pesquisa. 9.11 - Em caso de empate envolvendo candidato idoso, o primeiro critério de desempate será a idade. Tal direito é assegurado aos candidatos que se enquadrarem na condição de idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 9.12 - Os demais critérios de desempate estão estabelecidos no inciso VI do Art. 40 da Resolução nº 66A/16-CEPE. 10 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 10.1 - Para todas as áreas ofertadas neste Edital, a relação de candidatos aprovados no certame respeitará os limites estabelecidos nos Anexos II do Decreto n° 9.739, de 28 de março de 2019. 10.2 - O resultado do concurso, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União, cabendo ao departamento ou unidade equivalente solicitar a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas o provimento da(s) vaga(s). 10.3 - No transcorrer do concurso caberá pedido de reconsideração na forma do Art. 41 da Resolução nº 66A/16-CEPE. 10.4 - Caberá recurso do resultado final do concurso, conforme Art. 43 da Resolução 66A/16-CEPE. 11 - DO PROVIMENTO DA VAGA 11.1 - O provimento ocorrerá no nível inicial da respectiva classe, com a remuneração fixada em lei, no Regime Jurídico Único de que trata a Lei nº 8112, de 11/12/1990, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação do concurso público. 11.2 - O candidato aprovado, que for convocado para assumir o cargo, somente poderá ser empossado após submeter-se à prévia inspeção médica oficial, realizada pela Unidade de Saúde Ocupacional do Servidor da Universidade Federal do Paraná, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários. 11.3 - Quando da posse, o candidato deverá apresentar os comprovantes referentes à titulação exigida no edital e demais documentos exigidos por lei, cuja relação encontra-se disponível no endereço eletrônico da PROGEPE (http://progepe.ufpr.br/portal/) bem como submeter-se-á às normas estabelecidas pela Universidade Federal do Paraná. 11.3.1 - Para a comprovação da titulação exigida para o cargo, somente será aceito diploma de curso de Graduação reconhecido pelo MEC e diploma de Pós-Graduação registrado, expedido por curso credenciado pela CAPES/MEC. Se os diplomas de Graduação e Pós-Graduação forem de origem estrangeira, deverão estar devidamente revalidados ou reconhecidos de acordo com a legislação brasileira. 11.4 - Se verificada a ausência de documento de título, conforme o exigido no edital do concurso, o candidato poderá ser eliminado a qualquer tempo. 11.5 - O candidato estrangeiro aprovado no concurso público, que for convocado, deverá, no momento da posse, apresentar seu visto permanente ou protocolo de solicitação de visto permanente, ficando sua permanência no quadro da Universidade Federal do Paraná condicionada a apresentação dos referidos documentos. 12 - DO REGIME DE TRABALHO 12.1 - Nos concursos para o regime de 20 (vinte) horas semanais, o provimento dar-se-á no regime de 20 (vinte) horas semanais. 12.2 - Nos concursos para o regime de Dedicação Exclusiva, o provimento dar- se-á no regime de Dedicação Exclusiva e o candidato, além de atender as demais exigências para concessão deste regime, deverá apresentar, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua posse, projeto de pesquisa e/ou extensão, que será apreciado e aprovado pela unidade de sua lotação, na forma da legislação vigente. 12.3 - No prazo de até 36 (trinta e seis) meses da nomeação, o professor será submetido à aprovação em avaliação de desempenho. 12.4 - Os candidatos convocados para o provimento, objeto deste Edital, cumprirão a carga horária semanal de acordo com o informado no subitem de sua área de conhecimento em Anexo 01, em local, dias e horários estabelecidos pela Universidade Federal do Paraná, de acordo com as necessidades institucionais.Fechar