Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500061 61 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.11.6.5 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. 7.11.6.6 O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período. 7.11.6 A Universidade de Brasília não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada da documentação comprobatória a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo. 7.11.7 A condição especial será desconsiderada caso o pedido não seja efetuado no período estabelecido. 7.11.8 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade. 8 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 8.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição somente para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 3 de outubro de 2008, ou pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018. 8.1.1 Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; ou b) for doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 8.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá realizar a sua inscrição no período de 29/01/2024 a 09/02/2024, observando o seguinte: a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual estará disponível o Formulário de inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese especificada no item 7.1.1 "a" ou atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação, em se tratando da hipótese especificada no item 7.1.1 "b"; c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 7.1.1 deste Edital; d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante. 8.3 O DGP consultará o órgão gestor do CadÚnico para confirmar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. 8.4 A veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979. 8.5 Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que: a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas; b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas; c) não observar a forma e o prazo estabelecidos no item 7.2; d) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou de laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação. 8.6 As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), a partir do dia 14/02/2024. 8.6.1 Após a divulgação da relação dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será concedido o prazo de 2 (dois) dias úteis aos candidatos que não constarem desta relação, para contestar o indeferimento, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão. 8.6.2 A resposta da contestação será disponibilizada, em 3 (três) dias úteis, após o término do prazo previsto no subitem 7.6.1, no sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos). 8.7 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, até o dia 12/03/2024. 9 DA REALIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO 9.1 A inscrição será feita, exclusivamente, via internet, a partir do dia 29/01/2024 até às 23h59 do dia 01/03/2024, observando o horário local e os seguintes procedimentos: a) acessar o sítio https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos), no qual se encontram disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição; b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes nele; c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição; d) imprimir a GRU - GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO, para poder efetuar o pagamento da taxa de inscrição; e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período de 29/01/2024 a 12/03/2024. 9.2 Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido no item 8.1, alínea "e". 9.2.1 O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documento comprovante de pagamento do valor de inscrição. 9.3 O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição, o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de pagamento da inscrição. 9.4 Na provável data de 20/03/2024, será disponibilizado nos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes) a relação preliminar de inscritos. 9.4.1 O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado deverá enviar para o e-mail cprov@unb.br, no período de 21/03/2024 a 22/03/2024, cópia do comprovante de pagamento e do boleto bancário (GRU), no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, para que seja providenciada sua validação. 9.5 No dia 27/03/2024, será divulgada a relação definitiva de inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio dos sítios https://sig.unb.br/sigrh/public/home.jsf (Menu Concursos) e http://www.concursos.unb.br/ (Menu Docentes). 9.6. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo: . Classe / Padrão Regime de trabalho Taxa de inscrição . Adjunto "A" Dedicação Exclusiva R$ 240,40 10 DO CRONOGRAMA DE PROVAS E BANCA EXAMINADORA 10.1 Os horários, o local e a sequência de realização das provas e suas respectivas datas serão objetos dos editais de Cronograma de Provas, cuja primeira prova não poderá ocorrer antes de transcorridos 30 (trinta) dias a partir da data de publicação deste edital, conforme disposto na Portaria ME nº 11.041, de 18 de agosto de 2021. 10.2 O Edital de Cronograma de Provas será disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com, pelo menos, 10 (dez) dias úteis de antecedência da realização da primeira prova. 10.3 A Comissão Examinadora será designada por ato do Diretor da Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria responsável pelo certame e divulgada no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, com no mínimo 10 (dez) dias de antecedência da data de realização das provas. 11 DAS PROVAS . FA S E P R OV A C A R ÁT E R P ES O . FASE ÚNICA Prova Escrita de Conhecimentos - discursiva Eliminatório e classificatório 1 (um) . Prova Oral para Defesa de Conhecimentos Eliminatório e classificatório 2 (dois) . Prova Didática Eliminatório e classificatório 1 (um) . Prova Prática Eliminatório e classificatório 1 (um) . Prova de Títulos Classificatório 1 (um) 11.1 DA PROVA DE TÍTULOS 11.1.1 A Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.1.2 Para a entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos, o candidato deverá observar o constante Do item 9.10 - Da Organização dos Títulos para a Prova de Títulos do Edital de Condições Gerais nº 01/2023. 11.1.3 O Currículo Lattes não será objeto da Prova de Títulos, nem será consultado para auxiliar na avaliação dos títulos. Só serão considerados os títulos entregues para esse fim. 11.1.4 Para a Prova de Títulos os candidatos deverão considerar as informações contidas no Anexo II - Formulário de Pontuação da Prova de Títulos para a denominação de Adjunto "A". 11.1.5 É facultada a entrega de cópias dos títulos declarados sem autenticação em cartório ou sem a apresentação de original para autenticação, desde que o candidato assine e apresente a Declaração de Cópia Autêntica, disponível no ANEXO III. As cópias entregues não serão devolvidas em hipótese alguma. 11.1.6 A Prova de Títulos terá como objetivo avaliar a formação acadêmica e o aperfeiçoamento do candidato; a produção intelectual e atualização científica, evidenciando os trabalhos acadêmicos do candidato em relação às atividades de ensino, de pesquisa e de extensão nos 5 anos que antecedem à data de publicação do Edital de Abertura do concurso; as atividades de administração acadêmica; e a experiência profissional do candidato. 11.1.7 A convocação dos candidatos para apresentarem os títulos para a Prova de Títulos se dará no Edital de Cronograma de Provas. 11.1.8 Não serão considerados para a Prova de Títulos os títulos de pós-graduação que forem requisito básico exigido para o exercício do cargo. 11.2 DA PROVA DIDÁTICA 11.2.1 A Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos. 11.2.2 A Prova Didática terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.2.3 A Prova Didática consistirá de aula prática-teórica do candidato acerca do objeto de avaliação. O objeto de avaliação (habilidades e conhecimentos) está descrito no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.2.3.1 O candidato será convocado por meio do Edital de Aceitação de Inscrição e de Cronograma de Provas para comparecer ao local de prova com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da data de realização da Prova Didática para ter acesso à peça musical objeto de avaliação dessa prova. 11.2.3.2 O tempo decorrido entre a divulgação do objeto de avaliação e o horário definido para realização dessa prova deverá ser igual para todos os candidatos. 11.2.4 A Prova Didática terá duração máxima de 50 (cinquenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da Prova Didática. 11.2.5 A ordem de apresentação da Prova Didática será objeto de sorteio. 11.2.6 A Prova Didática será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 11.2.6.1 O procedimento de gravação da Prova Didática será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 11.2.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.2.7 A Prova Didática será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 11.2.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e de apresentação do objeto de avaliação sorteado. 11.2.9 Para a apresentação da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Examinadora, no seu respectivo horário, uma cópia do Plano de Aula para cada avaliador. 11.2.10 Na Prova Didática, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) plano de aula que evidencie planejamento adequado para a aula, com pontuação igual a 1,00; b) coerência entre o plano de aula e a abordagem pedagógica apresentada no desenvolvimento da aula, com pontuação igual a 1,00;Fechar