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A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo de duração máxima da prova. 11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio. 11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso. 11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz. 11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida. 11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos candidatos. 11.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos. 11.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) conhecimento na área do concurso com apresentação de argumentos fundamentados e embasados em pesquisa na demonstração prática no instrumento, com pontuação igual a 4,00; b) articulação de ideias e conceitos relacionados à prática docente e a pesquisa no ensino superior, com pontuação igual a 4,00; c) forma de expressão (uso correto da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,00; d) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,00; 11.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS 11.6.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 11.6.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.6.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta, em língua portuguesa, e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 10.6.3.1 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, a Comissão Examinadora sorteará um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a Prova Escrita. 11.6.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas. 11.6.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos. 11.6.6 O candidato disporá de, no máximo, 120 (cento e vinte) linhas para responder a questão discursiva. 11.6.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão. 11.6.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova. 11.6.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,00; b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,00; c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,00; d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,50; e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,50. 11.6.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.6.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.6.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 11.5 DA PROVA PRÁTICA 11.6.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos). 11.6.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC). 11.6.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação. 11.6.4 A duração da Prova Prática de Conhecimentos será de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos. 11.6.5 A ordem de apresentação da Prova Prática de Conhecimentos será objeto de sorteio. 11.5.6 A Prova Prática de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz e vídeo. 10.5.6.1 O procedimento de gravação da Prova Prática de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de efetuar a gravação por meios próprios. 10.5.6.2 A gravação magnética ou eletrônica voz e vídeo ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência. 11.6.7 O candidato deverá providenciar os instrumentos necessários para a realização da Prova Prática. A Universidade de Brasília não disponibilizará os instrumentos para realização desta prova. 11.6.8 A Prova Prática será aberta ao público, sendo vedada a interferência deste, em qualquer hipótese, na execução da prova pelos(as) candidatos(as). 11.6.9 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir: a) domínio técnico, com pontuação igual a 2,00; b) fluência, expressividade e coerência da execução musical, com pontuação igual a 2,00; c) sonoridade, com pontuação igual a 2,00; d) domínio dos aspectos estilísticos da execução musical, com pontuação igual a 2,00; e) conexão do repertório apresentado com a área de pesquisa do candidato, com pontuação igual a 2,00. 11.6.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova. 11.6.10 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora. 11.6.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso. 11.6.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público. 12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO 12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir: NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6 11.1.1 Considera-se: a) NFC: Nota Final do Concurso; b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos; c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos; d) NFPD: Nota Final da Prova Didática; e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos; f) NFPP = Nota Final da Prova Prática. 12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco. 13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO 13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial da União e divulgados na página eletrônica da Instituição. 13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados. 13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização das provas 13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado. 13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019, em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público". 13.5 A ordem de nomeação considerará: a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem; b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente; c) a ordem de classificação;Fechar