DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012500062
62
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
c) domínio do objeto de avaliação, contextualização, atualização, análise crítica e capacidade de organizar ideias a respeito do objeto de avaliação informado, em nível avançado,
com pontuação igual a 3,00;
d) postura, comunicabilidade, motivação e criatividade, com pontuação igual a 1,00;
e) capacidade de planejar e explorar o tempo da prova, distribuindo o tempo utilizado de forma equilibrada entre os vários tópicos constantes do plano de aula, com pontuação
igual a 1,00;
f) capacidade de responder adequadamente aos questionamentos da banca, com pontuação igual a 3,00;
11.2.11.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.2.11 A Nota Final da Prova Didática (NFPD) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.2.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPD) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.2.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPD) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.3 DA PROVA ORAL PARA DEFESA DE CONHECIMENTOS
11.3.1 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (dez) pontos.
11.3.2 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá peso dois no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.3.3 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos constará de exposição acerca da produção acadêmica do candidato e sobre o seu grau de conhecimento relativo à área do
concurso.
11.3.4 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos terá duração máxima de 60 (sessenta) minutos, sendo o tempo máximo de 30 (trinta) minutos destinados à apresentação
por parte do candidato e o tempo mínimo de 10 (dez) minutos destinados à arguição do candidato pela Comissão Examinadora. A soma dos tempos não poderá ultrapassar o tempo
de duração máxima da prova.
11.3.5 A ordem de apresentação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.3.6 O sorteio da ordem de apresentação dos candidatos e de possíveis grupos de candidatos deverá ser realizado em sessão pública, com a presença de, no mínimo, a maioria
dos membros titulares da Comissão Examinadora e de todos os candidatos presentes ao concurso.
11.3.6 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz.
11.3.6.1 O procedimento de gravação da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato
impedido de efetuar a gravação por meios próprios.
11.3.6.2 A gravação magnética ou eletrônica de voz ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.3.7 Faculta-se à Unidade Acadêmica ou Centro vinculado à Reitoria a aplicação das provas de forma remota ou híbrida.
11.3.7 A Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos será aberta ao público, vedada a presença de candidatos concorrentes, sendo proibido ao público arguir quaisquer dos
candidatos.
11.3.8 Caberá ao candidato decidir sobre a forma de abordagem e a de apresentação da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos.
11.3.9 Na Prova Oral para Defesa de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) conhecimento na área do concurso com apresentação de argumentos fundamentados e embasados em pesquisa na demonstração prática no instrumento, com pontuação igual
a 4,00;
b) articulação de ideias e conceitos relacionados à prática docente e a pesquisa no ensino superior, com pontuação igual a 4,00;
c) forma de expressão (uso correto da norma culta da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,00;
d) adequação da exposição ao tempo previsto, com pontuação igual a 1,00;
11.3.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.3.10 A Nota Final da Prova Oral para a Defesa de Conhecimentos (NFPO) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.3.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPO) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.3.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPO) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.4 DA PROVA ESCRITA DE CONHECIMENTOS
11.6.1 A Prova Escrita de Conhecimentos terá caráter eliminatório e classificatório, será discursiva e avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.6.2 A Prova Escrita de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.6.3 A Prova Escrita de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta, em língua portuguesa, e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no
Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação.
10.6.3.1 Por ocasião do sorteio do objeto de avaliação, a Comissão Examinadora sorteará um dos itens indicados no Anexo I - Quadro dos Objetos de Avaliação, para compor a
Prova Escrita.
11.6.4 A Prova Escrita de Conhecimentos terá a duração máxima de 4 (quatro) horas.
11.6.5 A Prova Escrita de Conhecimentos será aplicada simultaneamente a todos os candidatos.
11.6.6 O candidato disporá de, no máximo, 120 (cento e vinte) linhas para responder a questão discursiva.
11.6.7 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá nota ZERO na Prova Escrita de Conhecimentos, ou na questão.
11.6.8 O candidato deverá apor sua assinatura somente no local próprio no Caderno de Texto Definitivo. Qualquer marca identificadora realizada pelo candidato no espaço destinado
à transcrição das questões discursivas ensejará a não correção desta prova.
11.6.9 Na Prova Escrita de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) capacidade analítica e crítica das questões, com pontuação igual a 3,00;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,00;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação igual a 2,00;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação igual a 1,50;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação igual a 1,50.
11.6.10 A Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos (NFPE) será a média aritmética das notas atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.6.11.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPE) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.6.11.2 O candidato que obtiver nota final (NFPE) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
11.5 DA PROVA PRÁTICA
11.6.1 A Prova Prática de Conhecimentos, de caráter eliminatório e classificatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 10,0 (pontos).
11.6.2 A Prova Prática de Conhecimentos terá peso unitário no cálculo da Nota Final do Concurso (NFC).
11.6.3 A Prova Prática de Conhecimentos deverá ser realizada sem consulta e abrangerá os objetos de avaliação (habilidades e conhecimentos) descritos no Anexo I - Quadro dos
Objetos de Avaliação.
11.6.4 A duração da Prova Prática de Conhecimentos será de no mínimo 30 (trinta) minutos e no máximo 40 (quarenta) minutos.
11.6.5 A ordem de apresentação da Prova Prática de Conhecimentos será objeto de sorteio.
11.5.6 A Prova Prática de Conhecimentos será gravada em meio magnético ou eletrônico de voz e vídeo.
10.5.6.1 O procedimento de gravação da Prova Prática de Conhecimentos será de responsabilidade exclusiva da Universidade de Brasília (UnB), estando o candidato impedido de
efetuar a gravação por meios próprios.
10.5.6.2 A gravação magnética ou eletrônica voz e vídeo ficará disponível durante o concurso público e até o período de sua vigência.
11.6.7 O candidato deverá providenciar os instrumentos necessários para a realização da Prova Prática. A Universidade de Brasília não disponibilizará os instrumentos para realização
desta prova.
11.6.8 A Prova Prática será aberta ao público, sendo vedada a interferência deste, em qualquer hipótese, na execução da prova pelos(as) candidatos(as).
11.6.9 Na Prova Prática de Conhecimentos, cada membro da Comissão Examinadora avaliará e pontuará o candidato em conformidade com os critérios a seguir:
a) domínio técnico, com pontuação igual a 2,00;
b) fluência, expressividade e coerência da execução musical, com pontuação igual a 2,00;
c) sonoridade, com pontuação igual a 2,00;
d) domínio dos aspectos estilísticos da execução musical, com pontuação igual a 2,00;
e) conexão do repertório apresentado com a área de pesquisa do candidato, com pontuação igual a 2,00.
11.6.9.1 A nota de cada membro da Comissão Examinadora será a soma dos pontos atribuídos aos critérios de avaliação desta Prova.
11.6.10 A Nota Final da Prova Prática (NFPP) será a média aritmética das notas individuais atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora.
11.6.10.1 Para aprovação nesta prova, o candidato deverá obter nota final (NFPP) igual ou superior a 7,0 (sete) pontos, não considerando o seu respectivo peso.
11.6.10.2 O candidato que obtiver nota final (NFPP) inferior a 7,0 pontos, não considerando o seu peso, será eliminado do concurso público.
12 DA NOTA FINAL DO CONCURSO
12.1 A Nota Final do Concurso (NFC) para a Carreira do Magistério Superior será determinada pela soma da média ponderada das notas finais obtidas nas provas de caráter
eliminatório e na Prova de Títulos, considerando seus respectivos pesos, conforme uma das fórmulas a seguir:
NFC = (NFPE + NFPO*2 + NFPD + NFPP + NFPT)/6
11.1.1 Considera-se:
a) NFC: Nota Final do Concurso;
b) NFPT: Nota Final da Prova de Títulos;
c) NFPO: Nota Final da Prova Oral para Defesa de Conhecimentos;
d) NFPD: Nota Final da Prova Didática;
e) NFPE: Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos;
f) NFPP = Nota Final da Prova Prática.
12.2 Todos os cálculos utilizados para obter a Nota Final do concurso dos candidatos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo
da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.
13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS DO CONCURSO
13.1 O candidato deverá observar as exigências específicas para a área do concurso contidas neste Edital e no Edital de Condições Gerais, publicado no DOU nº 249, de 28 de
dezembro de 2018, Seção 3, páginas 55 a 59, e disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, bem como em Editais e comunicados publicados no Diário Oficial
da União e divulgados na página eletrônica da Instituição.
13.1.1 A inscrição do candidato implicará aceitação tácita das normas do Concurso Público contidas neste Edital e em outros Editais e comunicados eventualmente publicados.
13.2 Todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições, excetuados os casos específicos previstos na legislação vigente para o atendimento especializado para a realização
das provas
13.3 O candidato, ao se inscrever, declara ter conhecimento do Edital de Condições Gerais, disponibilizado no endereço eletrônico http://www.concursos.unb.br, que é parte
integrante do presente Edital, devendo, ainda, acompanhar todas as fases do concurso público divulgadas no endereço eletrônico acima mencionado.
13.4 A relação final dos candidatos habilitados no concurso público será objeto do Edital de Resultado Final e atenderá ao art. 39 e seus parágrafos do Decreto nº 9.739/2019,
em especial o § 1º, que orienta: "Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no concurso público".
13.5 A ordem de nomeação considerará:
a) prioritariamente, a classificação de candidatos eventualmente aprovados em concursos anteriores de igual área, que estejam dentro do prazo de validade e para o qual haja
disponibilidade de vaga, observando, ainda, as demais condições deste subitem;
b) a denominação para a qual o candidato concorreu, até o limite de vagas estabelecidas neste Edital de Abertura e futuras vagas a ele apropriadas, até o limite de candidatos
classificados para a denominação de Adjunto "A", prioritariamente;
c) a ordem de classificação;

                            

Fechar