DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato PCD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla
concorrência.
6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico terá sua inscrição processada como
candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua inscrição
como PCD.
6.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme sua
classificação, também na lista da ampla concorrência.
6.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no item 6.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional definida pela Legalle Concursos, sendo três profissionais capacitados e
atuantes, dentre os quais um deverá ser médico.
6.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no edital, ou dez
candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de vagas
reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas aos candidatos PCD.
7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL - CR
7.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
7.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
7.1.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na
formação de cadastro de reserva.
7.1.2.1. Para este Edital, ficam reservadas 03 (três) vagas para cota racial, para nomeação dentre as 15 (quinze) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos candidatos
aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e
encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado, remetendo-o através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
7.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito
cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros
processos de qualquer natureza.
7.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência e, se tiverem pontuação para passar nesta listagem, não será utilizada vaga restrita aos negros, deixando mais uma
vaga a esta categoria.
7.3.1. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número de
vagas reservadas a candidatos autodeclarados e o número de vagas reservadas aos PCD.
7.4. Do Procedimento para fins de Heteroidentificação:
7.4.1. A Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023 regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros,
para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei Federal nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
7.4.1.1. O procedimento de heteroidentificação previsto na Portaria Normativa garante a padronização e a igualdade de tratamento entre os candidatos submetidos ao
procedimento no Concurso Público.
7.4.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
7.4.3. O procedimento de heteroidentificação será realizado por comissão criada especificamente para este fim, composta por cinco membros e seus suplentes, preferencialmente
experientes na temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
7.4.3.1. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato no Concurso Público.
7.4.3.2. Não serão considerados, para fins deste Concurso Público, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões
referentes à confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em Concursos Públicos federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive de outros procedimentos realizados
outrora.
7.4.4. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
7.4.5. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, para serem classificados na listagem geral de candidatos
negros.
7.4.5.1. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas
negras previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
7.4.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos.
7.4.6.1. O candidato convocado que não comparecer na data e no local especificado no Edital de Convocação para o procedimento de heteroidentificação ou que recusar-se a
realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação ou na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de
heteroidentificação será eliminado do certame, conforme Art. 15º § 2º, Art. 22º e Art. 26º, respectivamente, da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023. (Consulta em:
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/24101)
7.4.6.2. Em caso de indeferimento da autodeclaração no procedimento de heteroidentificação, o candidato concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência do concurso,
conforme Art. 25º da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023.
7.4.6.3. As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação, conforme Art. 16º da Instrução Normativa MGI nº 23, de
25 de julho de 2023.
7.4.7. É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
7.5. Da Fase Recursal do Procedimento de Heteroidentificação:
7.5.1. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
7.5.2. Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do
recurso elaborado pelo candidato.
7.5.3. O recurso deverá ser enviado na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados
da data da divulgação do resultado de heteroidentificação.
7.5.4. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do Concurso Público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão
no serviço, após procedimento administrativo, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
7.6. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
7.7. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente aprovado para o respectivo
cargo.
8. DOS CANDIDATOS QUE NECESSITAM DE ATENDIMENTO DIFERENCIADO
8.1. É assegurado ao candidato o direito de requerer atendimento diferenciado para realização das Provas, desde que este seja solicitado no ato da inscrição e encaminhado
formulário padrão para atendimento diferenciado, conforme Anexo V deste Edital, preenchido e assinado, juntamente dos anexos citados no formulário, remetendo através da Área do
Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/, com data de envio até às 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições. Os
documentos originais poderão ser solicitados a qualquer momento pela Legalle Concursos.
8.2. O atendimento diferenciado consistirá em: fiscal ledor, fiscal transcritor, intérprete de Libras, acesso e mesa para cadeirante, tempo adicional para a realização da prova,
espaço para amamentação e prova ampliada fonte 18 (dezoito). Destaca-se que no atendimento diferenciado, não se incluem atendimento domiciliar, hospitalar e transporte.
8.3. Em se tratando de solicitação de tempo adicional para a realização da Prova Objetiva, o candidato também deverá encaminhar justificativa acompanhada de parecer emitido
por especialista da área de sua deficiência, em conformidade com o § 2º, do Art. 4º do Decreto nº 9.508/2018.
8.4. A Lei Federal n° 13.872, de 17 de setembro de 2019, determinou o direito de as mães candidatas amamentarem seus filhos durante a realização de Concursos Públicos,
para isso:
a) Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de idade durante a realização da prova, mediante prévia solicitação à Legalle Concursos,
conforme item 8.1;
b) A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o certame e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante a realização;
c) A mãe deverá no dia da prova, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário;
d) A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima do local de aplicação das
provas;
e) A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
f) Durante a amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal;
g) O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
8.5. Somente será concedido o atendimento diferenciado àqueles candidatos que cumprirem o estabelecido neste edital, observando-se os critérios de viabilidade e
razoabilidade.
9. DO CONCURSO
9.1. O Concurso será realizado na modalidade de "provas", nos termos do Art. 37, Inciso II da Constituição Federal de 1988.
9.2. Fase única: Prova Objetiva de caráter obrigatório, eliminatório e classificatório a todos os candidatos inscritos no Concurso Público, que estará de acordo com conteúdo
programático disponível no Anexo I deste Edital.
9.2.1. A Prova Objetiva será etapa única aplicada a candidatos inscritos em todos os cargos/vagas deste Edital.
9.2.2. A Prova Objetiva será constituída por 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com 05 (cinco) opções e uma única resposta correta, sendo: 20 (vinte) questões de
Conhecimentos Gerais e 20 (vinte) questões de Conhecimentos Específicos da área do cargo, conforme descritos na tabela abaixo:
. Parte
Prova/Assunto
Conteúdo
N° de Questões
N° Mínimo de Acertos
Peso
Pontuação Máxima
. A
Conhecimentos Gerais
Português
10
2
1
10
.
Legislação
10
2
1
10
. B
Conhecimentos Específicos / Área
20
10
2
40
. Total
40
24
-
60
9.3. Para figurar na lista de aprovados, os candidatos deverão obter, no mínimo, aproveitamento igual ou superior a 20% (vinte por cento) de acertos nas partes de português
e legislação da prova, e aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de acertos na parte de conhecimentos específicos, desde que obtidos, no mínimo, 60% (sessenta
por cento) de aproveitamento (24 acertos) no total da prova.
10. DA NOMEAÇÃO
10.1. A ordem de nomeação dos candidatos considerará as 3 (três) listagens da alínea "c" do item 5.5 deste Edital, respeitada a alternância e a proporcionalidade, AC, CR e PCD,
respectivamente, tanto para as vagas já previstas quanto para novas vagas.
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