DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
4. DOS CARGOS
4.1. Os cargos contemplados por este Edital, disposto na Tabela a seguir, é vinculado ao Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, de que trata
a Lei Federal nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no DOU de 13/01/2005 e suas alterações.
. Cargo
Descrição Resumida das Atribuições
Requisitos para o cargo
. Técnico
de
Laboratório/Área:
Química
Executar trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e
substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Ensino Médio Completo + Curso Técnico
em Química
. Técnico em Contabilidade
Identificar documentos e informações, atender à fiscalização e proceder à consultoria, executar a contabilidade geral, operacionalizar a contabilidade
de custos e efetuar contabilidade gerencial.
Ensino Médio Completo + Curso Técnico
em Contabilidade
.
Realizar controle patrimonial. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
. Técnico em Radiologia
Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais
como recurso auxiliar ao diagnóstico e terapia. Preparar pacientes e realizam exames e radioterapia; prestam atendimento
Ensino Médio Completo + Curso Técnico
em Radiologia
.
aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas práticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta.
Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
4.2. A remuneração inicial (vencimento básico) para os cargos de Técnico de Laboratório /Área: Química, Técnico em Contabilidade e Técnico em Radiologia será de R$
R$ 2.667,19 (dois mil, seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos).
4.2.1. Ao candidato empossado será concedido Auxílio-Alimentação, que atualmente é de R$ 658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), e poderão ser concedidos os
seguintes benefícios: Auxílio Transporte, Ressarcimento de Plano de Saúde, Auxílio Pré-Escolar e as vantagens previstas no Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em
Educação - PCCTAE (Lei Federal n° 11.091, de 12 de janeiro de 2005) e alterações de que trata a Lei Federal nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
4.2.2. A ordem de classificação será observada estritamente para fins de nomeação dos candidatos aprovados, sendo o local de lotação/exercício e os turnos de trabalho
(diurno/noturno) dos candidatos nomeados, definidos de acordo com as necessidades e prioridades da Instituição.
5. DAS VAGAS
5.1. A distribuição das vagas por cargo, das vagas de ampla concorrência (AC), das vagas para pessoas com deficiência (PCD), das vagas para cota racial (CR) e a jornada
de trabalho, são as estabelecidas conforme a tabela abaixo:
. Cargo
Carga Horária (conforme Decreto n° 1.590, de 10/08/1995)
Total de Vagas
AC
CR
PCD
. Técnico de Laboratório/Área: Química
40 horas semanais
02
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Contabilidade
40 horas semanais
02
(*)
(*)
(*)
. Técnico em Radiologia
40 horas semanais
01
(*)
(*)
(*)
. Totais
05
03
01
01
5.1.1. (*) Do total de 05 (cinco) vagas, serão realizadas as seguintes reservas de vagas: 01 (uma) para PCD - Pessoa com Deficiência e 01 (uma) vaga para CR - Cota Racial,
sendo distribuídas da seguinte forma: o candidato CR melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo; após,
o candidato PCD melhor classificado na listagem geral, observado o item 10 deste Edital, ocupará a vaga prevista para o respectivo cargo, retornando para o segundo colocado da
listagem geral de CR, respeitada a alternância e proporcionalidade, bem como os quantitativos de vagas por cargo.
5.2. A inclusão do nome do candidato em listagens de classificação em quantitativo maior que o previsto no Edital não implica direito à nomeação.
5.3. A Legalle Concursos homologará a relação dos candidatos aprovados no certame desde que tenham obtido as notas mínimas previstas no item 9 deste Edital, por ordem
de classificação, respeitado o limite disposto nos termos do Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019, Anexo II, conforme segue na Tabela abaixo:
. Quantidade de vagas previstas por cargo
Número máximo de candidatos aprovados no certame
.
AC
CR
PCD
Total (AC/CR/PCD)
. 01
03
01
01
05
. 02
06
02
01
09
5.3.1. Para o quantitativo exposto na Tabela do item 5.3, contabilizar-se-ão os candidatos de todas as modalidades, AC, CR e PCD, observando os percentuais de 20% (vinte
por cento) e 5% (cinco por cento), respectivamente, para as modalidades de reserva de vaga.
5.3.2. Inexistindo candidatos aprovados para as reservas de vaga indicadas na Tabela do item 5.3, essas serão preenchidas por candidatos da Ampla Concorrência, observada
a ordem de classificação no respectivo cargo.
5.4. A listagem dos candidatos aprovados no certame, homologada pela Legalle Concursos, por ordem de classificação, será publicada no Diário Oficial da União, em
conformidade com o Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, e será divulgada na página da Legalle Concursos: https://legalleconcursos.com.br/.
5.5. A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota obtida, elucidando que:
a) o Edital de homologação do resultado final deste certame será composto por 3 (três) listagens: classificação ampla concorrência por cargo; classificação geral de
candidatos negros e classificação geral de candidatos PCD;
b) o candidato SOMENTE concorrerá ao cargo para o qual realizou a inscrição;
c) a nomeação dar-se-á no modo previsto pelo item 10 deste Edital, observado o quantitativo de vagas por cargo, sendo nomeado o melhor classificado dentre as vagas,
respeitadas as reservas de vagas para candidatos PCD e para Cotista Racial por Edital, desde que tenham cotistas aprovados e observado o item 10.1.4;
5.6. Todos os candidatos empatados com o candidato da última posição de cada uma das listagens (AC, CR e PCD), serão igualmente considerados aprovados, tendo sua
classificação definida de acordo com os critérios de desempate definidos no item 12.
5.7. Os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados de que trata o item 5.3, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente
reprovados no concurso público, observado o disposto no item 5.5.
6. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência (PCD) é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a
deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 7.853/89 e do Decreto nº 3.298/99, revogado pelo Decreto
nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
6.1.1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º, do Decreto nº 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto
nº 5.296 de 02/12/2004.
6.1.2. Fica reservado aos candidatos PCD, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
6.1.2.1. Se na aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas reservadas resultar número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas, conforme previsto no Art. 5º, parágrafo 2º, da Lei Federal nº 8.112, de 1990.
6.1.3. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes
e na formação de cadastro de reserva.
6.1.3.1. Para este Edital, fica reservada 01 (uma) vaga para Pessoas com Deficiência para nomeação dentre as 05 (cinco) vagas ofertadas e assegurada a homologação dos
candidatos aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
6.1.4. A pessoa com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: ao conteúdo de provas, à
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para os demais candidatos, consoante ao Decreto nº 9.508, de 24 de
setembro de 2018.
6.1.5. O candidato que se declarar pessoa com deficiência e que desejar concorrer à reserva especial de vagas deverá formalizar a solicitação no ato de inscrição durante
o período de inscrições, e enviar formulário específico conforme Anexo III deste Edital, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil seguinte ao término do período de inscrições,
na Área do Candidato do site da Legalle Concursos: https://candidato.legalleconcursos.com.br/.
6.1.6. À Legalle Concursos reserva-se o direito de indeferir preliminarmente as solicitações enviadas fora do prazo ou sem o envio do formulário específico.
6.1.7. O fato de o candidato se inscrever como PCD não configura participação automática na listagem final para as vagas reservadas aos PCD, devendo o candidato passar
por uma análise biopsicossocial antes da publicação do resultado final do concurso. Em caso de indeferimento pela Banca biopsicossocial, passará o candidato a concorrer somente
às vagas de ampla concorrência.
6.1.8. Caso a Banca biopsicossocial reconheça incompatibilidade entre a deficiência e o cargo a ser ocupado ou, ainda, a não observância ao que dispõe o Art. 4º do Decreto
nº 3.298/99, alterado pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004, o candidato PCD será indeferido para concorrer à reserva de vaga e concorrerá com os demais candidatos de ampla
concorrência.
6.2. O candidato pessoa com deficiência que no ato da inscrição não solicitar a reserva de vaga e/ou não enviar o formulário específico terá sua inscrição processada como
candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. O candidato NÃO precisará entregar laudo para realizar sua
inscrição como PCD.
6.3. O candidato PCD aprovado no Concurso Público que tenha sua deficiência confirmada pela análise da Banca biopsicossocial, figurará em lista específica e, conforme
sua classificação, também na lista da ampla concorrência.
6.4. A avaliação biopsicossocial, prevista no item 6.1.8 será composta por uma Banca multiprofissional definida pela Legalle Concursos, sendo três profissionais capacitados
e atuantes, dentre os quais um deverá ser médico.
6.4.1. Será convocada para a análise biopsicossocial, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas previstas no edital,
ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso.
6.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total, o número
de vagas reservadas a candidatos autodeclarados negros e o número de vagas reservadas aos candidatos PCD.
7. DA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS À COTA RACIAL - CR
7.1. Aos candidatos negros é assegurado o direito de reserva de vaga no percentual de 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas neste Edital.
7.1.1. Se na aplicação do percentual de 20% (vinte por cento) do total de vagas reservadas resultar número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro
subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco
décimos).
7.1.2. O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, sendo igualmente observado, na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes
e na formação de cadastro de reserva.
7.1.2.1. Para este Edital, fica reservada 01 (uma) vaga para cota racial, para nomeação dentre as 05 (cinco) vagas ofertadas, e assegurada a homologação dos candidatos
aprovados conforme item 9, e Tabelas dos itens 5.1 e 5.3 deste Edital.
7.2. O candidato que desejar concorrer à reserva de vaga para candidatos negros, deverá obrigatoriamente selecionar a opção de reserva de vaga no ato da inscrição e
encaminhar formulário padrão de autodeclaração conforme Anexo IV deste Edital, preenchido e assinado, remetendo-o através da Área do Candidato do site da Legalle Concursos:
https://candidato.legalleconcursos.com.br/, até as 18 (dezoito) horas do primeiro dia útil após o término das inscrições.
7.2.1. Podem concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça, utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
7.2.2. A autodeclaração terá validade somente se efetuada no momento da inscrição e exclusivamente para este Concurso Público, não podendo ser utilizada para outros
processos de qualquer natureza.
7.3. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas que lhe são reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação
no concurso. Ou seja, concorrem com os candidatos de ampla concorrência e, se tiverem pontuação para passar nesta listagem, não será utilizada vaga restrita aos negros, deixando
mais uma vaga a esta categoria.
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