DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA
S AÚ D E
EDITAL SGTES/MS Nº 1, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da
Educação na Saúde, no uso das competências delimitadas nos arts. 49 a 51 do Decreto n°
11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do
art. 4º da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, que instituiu o Programa
Mais Saúde com Agente, destinado à formação técnica dos Agentes Comunitários de Saúde
e dos Agentes de Combate às Endemias, divulga Chamada Pública para os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios aderirem ao Programa Mais Saúde com Agente, na forma
disciplinada por este edital.
1. OBJETO
1.1. O objeto desta Chamada Pública constitui-se na abertura do processo de
adesão do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios ao Programa Mais Saúde com
Agente, que ofertará o Curso Técnico de Agente Comunitário de Saúde e o Curso Técnico
de Vigilância em Saúde com Ênfase no Combate às Endemias.
1.2. Objetivos Específicos:
1.2.1. Tornar público o processo de adesão do Distrito Federal, dos Estados e
dos Municípios ao Programa Mais Saúde com Agente;
1.2.2. Estabelecer parceria entre o Ministério da Saúde, a Secretaria Distrital e
as Secretarias Estaduais e Municipais de saúde, para a implementação dos cursos técnicos
previstos no Programa Mais Saúde com Agente;
1.2.3. Contribuir para a formação técnica do Agente Comunitário de Saúde -
ACS e do Agente de Combate às Endemias - ACE, ou dos agentes que desempenham essas
atividades, mas com outras denominações, em conformidade com as necessidades do
Sistema Único de Saúde - SUS; e
1.2.4. Fomentar estratégias de formação e práticas pedagógicas inovadoras que
promovam a integração ensino-serviço multiprofissional e interdisciplinar e compatibilizem
a formação profissional dos agentes de saúde durante o serviço.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. A presente Chamada Pública será regida por este edital e executada pelo
Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na
Saúde - SGTES/MS.
2.2. As atividades do Programa Mais Saúde com Agente serão coordenadas pela
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde e executadas por meio de
instrumentos de parcerias firmados para a execução das atividades do programa.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente Chamada Pública justifica-se pela importância da formação
técnica profissional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias proposta no âmbito do Programa Mais Saúde com Agente e expressa o interesse
recíproco da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na transformação de
práticas de saúde e da própria organização do trabalho e no provimento de habilidades e
competências aos ACS e ACEs, em virtude das atribuições desses profissionais introduzidas
pela Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, e por suas alterações posteriores.
4. ELEGIBILIDADE DOS ENTES FEDERADOS
4.1. Estão aptos a aderir ao Programa Mais Saúde com Agente de que trata
este edital, nos termos do art. 1º e do parágrafo único do art. 4º da Portaria GM/MS nº
2.304, de 2023, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios que possuam, em seu quadro
de profissionais, Agentes Comunitários de Saúde e/ou Agentes de Combate às Endemias,
ou agentes que desempenham essas atividades, mas com outras denominações.
5. PROCEDIMENTOS E FORMALIZAÇÃO DA ADESÃO
5.1. A adesão para a participação no programa de que trata este edital dar-se-
á pelo acesso ao Sistema e-Gestor, cujo link é https://egestorab.saude.gov.br, pelos
gestores locais do Sistema Único de Saúde - SUS.
5.2. Nos termos deste edital, serão considerados os gestores locais do SUS os
secretários de saúde do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios em exercício.
5.3. Ao acessar o sistema especificado no item 5.1, os gestores dos entes
devem:
5.3.1. Preencher o formulário disponível, que contém os campos relativos às
informações do ente federado aderente; e
5.3.2. Consentir com o Termo de Adesão, conforme modelo constante no
Anexo I deste edital.
5.4. Reputar-se-á firmada a adesão do ente federativo ao Programa Mais Saúde
com Agente, de que trata este edital, por parte do gestor aderente Estadual, Distrital ou
Municipal, nos termos dos itens 5.1 e 5.3, somente após a efetiva formalização do Termo
de Adesão pela autoridade competente, para todos os efeitos jurídicos, como forma
expressa de concordância de todas as condições, normas e exigências estabelecidas e
previstas neste edital.
5.5. A confirmação da validação da adesão se dará com o recebimento de
correspondência eletrônica, a qual atestará a aprovação do preenchimento correto do
formulário.
5.6. Caso haja substituição do gestor responsável pela adesão ao Programa, não
haverá necessidade de realização de nova adesão.
6. PRAZOS
6.1. O período para adesão dar-se-á conforme o cronograma constante na tabela abaixo:
. Período para adesão no Portal e-Gestor
Do dia 26 de janeiro de 2024 até o dia 8 de fevereiro de 2024.
. Divulgação do resultado provisório por meio do link https://egestorab.saude.gov.br/
e por
correspondência eletrônica
Após 2 (dois) dias úteis da data final de adesão no Portal e- Gestor
. Prazo para interposição de eventual recurso contra resultado das solicitações de adesão
10 (dez) dias corridos contados a partir do dia seguinte da divulgação do
resultado provisório
. Prazo para análise de recursos
Até 2 (dois) dias úteis após prazo final de interposição de recurso
. Publicação do resultado final
Até 2 (dois) dias úteis do prazo final de análise dos recursos
6.1.1. A interposição de eventual recurso, de que trata o subitem 6.1, deverá
ser direcionada à Coordenação-Geral de Ações Estratégicas de Educação na Saúde -
CGAES/DEGES/SGTES/MS
-
Programa
Mais
Saúde
com
Agente
-
devidamente
fundamentado, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do dia seguinte da
data da divulgação do resultado provisório na página oficial do Portal e-Gestor
(https://egestorab.saude.gov.br).
6.1.2. O ente federado proponente deverá interpor o recurso por escrito,
devidamente assinado por seu(s) representante(s) legal(is), digitalizado e enviado em
formato PDF, com limite de até 2MB, por mensagem eletrônica, direcionada ao endereço
maissaudecomagente@saude.gov.br, com o seguinte título no campo "assunto": RECURSO
CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL DE ADESÃO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM
AGENTE (Edital SGTES/MS nº 1/2024).
6.1.3.
Os
recursos
devem
ser
enviados
para
o
correio
eletrônico
maissaudecomagente@saude.gov.br até as 23 horas e 59 minutos, horário de Brasília, da
data limite para a sua interposição, estabelecida no cronograma disposto, conforme
subitem 6.1.
6.2. Serão desconsiderados os recursos que não atendam a todos os requisitos
previstos nos subitens 6.1.2 e 6.1.3 do item 6.1 deste edital:
a) recurso que seja interposto fora do prazo determinado e/ou dirigido à
coordenação diversa;
b) recurso que seja enviado por meio diverso do estabelecido no subitem 6.1.2;
e
c) recurso que não esteja devidamente assinado pelo(s) representante(s)
legal(is) do(s) ente(s) federado(s) aderente(s), ou que não esteja em formato PDF, ou que
esteja em tamanho de arquivo acima do limite de 2MB.
6.3. A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS
não se responsabiliza por recursos não recebidos em decorrência de eventuais problemas
técnicos e congestionamento nas linhas de comunicação, nem por documentos
corrompidos ou ilegíveis.
6.4. A interposição de recurso não obsta o regular andamento deste processo
de chamamento público.
6.5. Divulgação dos resultados: os resultados, provisório e final serão divulgados
na página oficial do Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br/) e informados por
meio eletrônico.
6.6. Prazo de validade: o presente edital terá validade de 36 (trinta e seis)
meses.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. Publicação do edital. Este edital e seu anexo serão divulgados, pelo prazo
mínimo de 15 (quinze) dias, na página oficial do Programa Mais Saúde com Agente
(https://www.gov.br/saude/pt-br/composicao/sgtes/saude-com- agente), bem como no
Portal e-Gestor (https://egestorab.saude.gov.br).
7.2. Caberá à Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde -
SGTES/MS a resolução de casos omissos e as respectivas alterações neste edital.
7.3. A execução das atividades do Programa Mais Saúde com Agente dar- se-á
por meio dos instrumentos de parceria firmados, conforme dispõe o § 2º do artigo 5º da
Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023.
7.4. É de responsabilidade exclusiva dos gestores dos entes federados
aderentes a verificação periódica dos seus correios eletrônicos e checagem de caixa de
spam ou lixo eletrônico para efeito de recebimento de correspondência eletrônica (e-mail)
e notificações.
7.5. Relação de anexo. Constitui anexo do presente edital, dele fazendo parte
integrante, o Anexo I - Minuta de Termo de Adesão.
7.6. Esclarecimentos e informações adicionais poderão ser obtidos no endereço
eletrônico maissaudecomagente@saude.gov.br ou pela Central de Teleatendimento do
Ministério da Saúde - Disque Saúde 136.
7.7. Na ocorrência de alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão, a
Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES/MS providenciará a
publicação do aditamento ao Termo de Adesão ao Programa Mais Saúde com Agente na
página do sítio oficial do Programa Mais Saúde com Agente (https://www.gov.br/saude/pt-
br/composicao/sgtes/saude-
com-agente),
bem
como
no
Portal
e-Gestor
(https://egestorab.saude.gov.br).
7.8. As alteração(ões) de condição(ões) do Termo de Adesão reputar-se-ão,
para todos os efeitos, como automaticamente aceitas, a partir da publicação de que trata
o item 7.7 deste Edital, ressalvada a possibilidade de denúncia do Termo de Adesão pelos
entes federados aderentes.
LAÍSE REZENDE DE ANDRADE
Secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde
- Substituta
ANEXO I
CÓDIGO IBGE: ________ MUNICÍPIO/ESTADO: _________________
CNPJ: _______________
GESTOR DE SAÚDE LOCAL: _________________
CPF: _________________
E-MAIL: _____________________
TERMO DE ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE
TERMO DE ADESÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DA SAÚDE, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO NA SAÚDE, E O
xxxxxxx PARA ADESÃO AO PROGRAMA MAIS SAÚDE COM AGENTE
O Ministério da Saúde, por intermédio da Secretaria de Gestão do Trabalho e
da Educação na Saúde, CNPJ/MF Nº 03274533/0001-50, neste ato representada pela titular
Isabela Cardoso de Matos Pinto, com endereço no SRTVN Quadra 701, Lote D, Edifício
PO700, 4º andar, Asa Norte, CEP 70719-040, Brasília - DF, e o______________, CNPJ/MF Nº
xxxxx, neste ato representado pelo(a) Sr.(a) xxxxxx (qualificação), ora designado(a) "Gestor
de Saúde local", nos termos da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, da Lei nº 13.595,
de 5 de janeiro de 2018, da Portaria GM/MS nº 2.304, de 12 de dezembro de 2023, e do
Edital SGTES/MS nº 1/2024, resolvem celebrar o presente Termo de Adesão, mediante as
cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Adesão tem por objeto a adesão ao Programa Mais Saúde
com Agente, para prover de formação técnica os Agentes Comunitários de Saúde e os
Agentes de Combate às Endemias do Sistema Único de Saúde - SUS, a ser desenvolvida no
próprio ambiente de trabalho, em módulos temáticos no portal educacional do referido
Programa.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
São responsabilidades e obrigações das partes signatárias deste Termo:
I - MINISTÉRIO DA SAÚDE
1) garantir o desenvolvimento pleno do Programa Mais Saúde com Agente;
2) disponibilizar os recursos financeiros para a oferta dos cursos;
3) coordenar, acompanhar e monitorar a execução do Programa;
4) estabelecer parcerias para a oferta dos cursos técnicos previstos no
Programa Mais Saúde com Agente;
5) providenciar o devido processo administrativo, nos termos da legislação em
vigor, para deliberar sobre eventuais descumprimento das regras do programa.
6) capacitar profissionais para atuarem como tutores e preceptores na
formação em saúde dos ACS e ACEs, no âmbito do Programa;
7) estabelecer os parâmetros curriculares dos cursos técnicos a serem
oferecidos aos Agentes, observadas as Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecidas pelo
Conselho Nacional de Educação do Ministério da Educação;
8) acompanhar e monitorar os resultados obtidos nos cursos de formação
técnica; e
9) gerir e monitorar a atuação dos preceptores no desenvolvimento das
atividades presenciais.
II - PARCEIRO ADERENTE
1) comprometer-se com a gestão do Programa, atendendo às recomendações
do MS e ou orientações das instituições parceiras executoras do Programa;
2) permitir, fomentar e incentivar a participação dos agentes de saúde nos
cursos do Programa Mais Saúde com Agente;
3) permitir, fomentar e incentivar a participação dos profissionais de saúde para
atuarem como preceptores no âmbito do Programa;
4) acompanhar, fiscalizar e incentivar a efetiva participação dos seus agentes de
saúde matriculados nas ações educacionais do Programa Mais Saúde com Agente;
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