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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012500029 29 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA SGP/MGI Nº 880, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.004092/2024-39, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marcelo Piacheski de Abreu, matrícula nº 17376-13, AS-IV - Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 29.454,61 (vinte e nove mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e um centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à ANP assegurar que o empregado colocado a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 894, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.001445/2024-49, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Valéria Monteiro do Nascimento, matrícula SIAPE nº 2623163, ocupante do cargo efetivo de Tecnologista, do quadro de pessoal do Ministério da Saúde - MS para composição da força de trabalho do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, por prazo indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao CNPq assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 901, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.133667/2023-01, resolve: Art. 1º Alterar o exercício do empregado público JOSÉ MARIA FARIAS DE MENEZES, matrícula SIAPE nº 3259986, ocupante do emprego de Auxiliar Administrativo - NA, oriundo do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá - TJAP assegurar que o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 909, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000702/2024-80, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública CLEMILDA DA SILVA VAZ, matrícula SIAPE nº 2088849, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex- Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá- DIGEP/AP, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 4º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JUNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 913, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 10199.103533/2019-44, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício dos empregados públicos Luis Antônio Gonçalves Sanches, matrícula SIAPE nº 16619-34, e Ivanice Agrício de Barros, matrícula SIAPE nº 16627-29, do quadro de pessoal da INFRA S.A., movimentados pela Portaria nº 46, de 19 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 20/08/2019, seção 2, pág. 17. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 914, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e; Considerando o que consta do Processo SEI nº 19975.000509/2024-49, resolve: Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARIA DE JESUS GOMES TAVARES ALVES, matrícula SIAPE nº 3376851, ocupante do emprego de Agente Administrativo, oriunda do ex-Território Federal do Amapá do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho da Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos, com exercício na Divisão de Pessoal no Ex-Território Federal do Amapá - DIGEP/AP, da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, por tempo indeterminado. Art. 2º Cabe à Diretoria de Centralização de Serviços de Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos assegurar que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 4º O ônus da remuneração é do órgão de origem. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 927, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.128534/2022-24, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Carlos Henrique Cabral Duarte, matrícula nº 3192353, Analista de Sistemas, do quadro de pessoal do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, movimentado pela Portaria nº 5.766, de 15 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de junho de 2023, seção 2, pág. 47. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 930, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.003219/2024-01, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Zenaide Moreira Silva, matrícula SIAPE n.º 1894455, ocupante do cargo efetivo de Assistente em Ciência e Tecnologia, do quadro de pessoal do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico de Tecnológico - CNPq, movimentada pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 4.289, de 29 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 04 de maio de 2021, seção 2, pág. 16. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 934, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 19975.130404/2023-32, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Camilla Rocha Rodrigues Lopes, matrícula nº 14982-09, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 5.997,93 (cinco mil novecentos e noventa e sete reais e noventa e três centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante. Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a empregada colocada a sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Compete ao ordenador de despesas zelar pela existência de disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício subsequente. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 946, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.140920/2023-75, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício da servidora pública Eliane Araújo Franklin, matrícula nº 1537801, ocupante do cargo efetivo de Administrador, do quadro de pessoal do Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA, movimentada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 655, de 23 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2023, seção 2, pág. 41. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR PORTARIA SGP/MGI Nº 955, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 19975.112054/2022-41, resolve: Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público Cássio Delo Bócio Guimarães, matrícula nº 12327-51, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 6.476, de 07 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 10 de junho de 2022, seção 2, pág. 18. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIORFechar