Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500011 11 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 53115.019563/2020-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à STAR RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50409287423, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 251, na localidade de Piedade da Caratinga, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.629, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 22508/2023/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.007089/2022-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à CULTURA FM STEREO SOM LTDA., Fistel nº 13030096173, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 235, na localidade de Inhumas, estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.988, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 721/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.008140/2021-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ANTENA UM RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 02008000273, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 234, na localidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.992, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 725/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53542.001319/2019-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar TV E RÁDIO CIDADE FM, Fistel nº 50403979412, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Itapaci, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no artigo 40, incisos XVI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.993, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 726/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 01250.065868/2017-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTENOVENSE DE RADIODIFUSÃO, Fistel nº 50406004617, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Ponte Nova, estado de Minas Gerais, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI, XVII e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.035, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 942/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.024271/2022-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., Fistel nº 50408014083, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por meio da frequência 1490 KHz, na localidade de Nova Mutum, estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA DESPACHO Nº 20/2024 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições, e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº 53115.018872/2022-17 e Nota Técnica nº 575/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Centro América Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.476.876/0001-05, autorizatária do serviço de retransmissão de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios. ANTÔNIO MALVA NETO ANEXO . Processo Localidade UF Número do FISTEL do Canal analógico Serviço Canal Analógico Canal Digital Data de Homologação do Desligamento e Devolução do Canal Analógico . 53115.018872/2022-17 ALTA FLORESTA MT 50400547260 RTV-P 4 31 12/07/2022 . C ÁC E R ES MT 50400548313 RTV-P 12 36 12/07/2022 . DOM AQUINO MT 50400549123 RTV-P 9 35 12/07/2022 . JAC I A R A MT 50400549557 RTV-P 11- 35 12/07/2022 . JUARA MT 50400549719 RTV-P 12+ 31 12/07/2022 . JUÍNA MT 50400549808 RTV-P 3- 36 12/07/2022 . LUCAS DO RIO VERDE MT 50400550059 RTV-P 11- 31 12/07/2022 . NOVA MUTUM MT 50400544830 RTV-P 13 36 12/07/2022 . PEIXOTO DE AZEVEDO MT 50400545306 RTV-P 13- 31 12/07/2022 . PRIMAVERA DO L ES T E MT 50400545993 RTV-P 13- 35 12/07/2022 . SORRISO MT 50400547007 RTV-P 7 31 12/07/2022 . VILA RICA MT 09020065092 RTV-P 11- 36 12/07/2022 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Nº 8 - Processo nº 53500.009945/2019-31 Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 7/2024/NP (SEI nº 11358714), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso interposto para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 9 - Processo nº 53500.304934/2022-67 Recorrente/Interessado: ONLINE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA. - ME. CNPJ nº 08.942.571/0001-57 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 3/2024/NP (SEI nº 11342016), integrante deste acórdão, aplicar à ONLINE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA. - ME, CNPJ nº 08.942.571/0001-57, sanção de advertência, em razão da conversão da penalidade de caducidade, por deixar de entrar em operação os sistemas de telecomunicações referentes aos Lotes autorizados por meio do Ato nº 9.072, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 8986900), e do Termo de Autorização nº 198/2018 (SEI nº 8986931), no prazo editalício, em descumprimento ao item 4.5 do ANEXO II- B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015- SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente do Conselho SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Nº 435 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade FABRICIO SANTANA DE ALMEIDA, CPF nº ***.437.265-**, tendo em vista a manifestação de desinteresse pela continuidade na prestação do serviço. Nº 448 - Expedir autorização a LACOS PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 19.858.971/0001-03, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 450 - Expedir autorização a VALDIRENO DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº ***.524.885-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO GerenteFechar