DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
53115.019563/2020-01, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à STAR RADIODIFUSÃO LTDA., Fistel nº 50409287423, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº
251, na localidade de Piedade da Caratinga, Estado de Minas Gerais, a sanção de advertência,
em razão da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.629, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da
Nota Técnica
nº 22508/2023/SEI-MCOM,
que integra
o Processo
nº
53115.007089/2022-28, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à CULTURA FM STEREO SOM LTDA., Fistel nº 13030096173,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio
do canal nº 235, na localidade de Inhumas, estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão
da prática da infração capitulada no art. 38, "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações,
instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos
autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.988, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 721/2024/SEI-MCOM,
que integra o Processo nº
53115.008140/2021-38, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ANTENA UM RADIODIFUSÃO LTDA, Fistel nº 02008000273,
outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio
do canal nº 234, na localidade de São Paulo, Estado de São Paulo, a sanção de advertência, em
razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de
Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente
arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.992, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 725/2024/SEI-MCOM,
que integra o Processo nº
53542.001319/2019-18, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar TV E RÁDIO CIDADE FM, Fistel nº 50403979412, outorgada para
executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de
Itapaci, Estado de Goiás, a sanção de advertência, em razão da prática das infrações capituladas
no artigo 40, incisos XVI e XXIX, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.993, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 726/2024/SEI-MCOM,
que integra o Processo nº
01250.065868/2017-22, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA PONTENOVENSE DE RADIODIFUSÃO,
Fistel nº 50406004617, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por
meio do canal nº 200, na localidade de Ponte Nova, estado de Minas Gerais, a sanção de
advertência, em razão da prática das infrações capituladas no art. 40, incisos VI, XVII e XXIX, do
Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.035, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta da Nota Técnica nº 942/2024/SEI-MCOM,
que integra o Processo nº
53115.024271/2022-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à NORTÃO COMUNICAÇÃO E PUBLICIDADE LTDA., Fistel nº
50408014083, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em onda média, por
meio da frequência 1490 KHz, na localidade de Nova Mutum, estado de Mato Grosso, a sanção
de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA
DESPACHO Nº 20/2024
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RADIODIFUSÃO PRIVADA, da Secretaria de Comunicação Social Eletrônica do Ministério das Comunicações, no uso das suas atribuições,
e, tendo em vista o disposto no artigo 10, § 2º, do Decreto n.º 5.820, de 29 de junho de 2006, com a redação dada pelo Decreto n.º 8.061, de 29 de julho de 2013, e na Portaria
MCOM nº 11.476, de 08/12/2023, publicada no DOU em 08/12/2023, que alterou a Portaria nº 2.992, de 26/05/2017, e considerando o que consta no Processo nº
53115.018872/2022-17 e Nota Técnica nº 575/2024/SEI-MCOM, resolve homologar o desligamento do sinal e a respectiva devolução dos canais analógicos à União, a partir da data
indicada para cada localidade, listada abaixo, concedidos à Televisão Centro América Ltda., inscrita no CNPJ sob nº 03.476.876/0001-05, autorizatária do serviço de retransmissão
de televisão, em caráter primário, nos respectivos municípios.
ANTÔNIO MALVA NETO
ANEXO
. Processo
Localidade
UF
Número do FISTEL do
Canal analógico
Serviço
Canal Analógico
Canal Digital
Data
de 
Homologação
do
Desligamento e
Devolução do Canal Analógico
.
53115.018872/2022-17
ALTA FLORESTA
MT
50400547260
RTV-P
4
31
12/07/2022
.
C ÁC E R ES
MT
50400548313
RTV-P
12
36
12/07/2022
.
DOM AQUINO
MT
50400549123
RTV-P
9
35
12/07/2022
.
JAC I A R A
MT
50400549557
RTV-P
11-
35
12/07/2022
.
JUARA
MT
50400549719
RTV-P
12+
31
12/07/2022
.
JUÍNA
MT
50400549808
RTV-P
3-
36
12/07/2022
.
LUCAS 
DO 
RIO
VERDE
MT
50400550059
RTV-P
11-
31
12/07/2022
.
NOVA MUTUM
MT
50400544830
RTV-P
13
36
12/07/2022
.
PEIXOTO 
DE
AZEVEDO
MT
50400545306
RTV-P
13-
31
12/07/2022
.
PRIMAVERA 
DO
L ES T E
MT
50400545993
RTV-P
13-
35
12/07/2022
.
SORRISO
MT
50400547007
RTV-P
7
31
12/07/2022
.
VILA RICA
MT
09020065092
RTV-P
11-
36
12/07/2022
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Nº 8 - Processo nº 53500.009945/2019-31
Recorrente/Interessado: OI S.A. CNPJ nº 76.535.764/0001-43
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 7/2024/NP (SEI nº 11358714), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
interposto para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 9 - Processo nº 53500.304934/2022-67
Recorrente/Interessado: ONLINE PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA. - ME. CNPJ nº
08.942.571/0001-57
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos
da Análise nº 3/2024/NP (SEI nº 11342016), integrante deste acórdão, aplicar à ONLINE
PROVEDOR DE ACESSO À INTERNET LTDA. - ME, CNPJ nº 08.942.571/0001-57, sanção de
advertência, em razão da conversão da penalidade de caducidade, por deixar de entrar em
operação os sistemas de telecomunicações referentes aos Lotes autorizados por meio do Ato
nº 9.072, de 21 de novembro de 2018 (SEI nº 8986900), e do Termo de Autorização nº
198/2018 (SEI nº 8986931), no prazo editalício, em descumprimento ao item 4.5 do ANEXO II-
B (Faixa de radiofrequências de 2.500 MHz - Lote C) do Edital de Licitação nº 2/2015-
SOR/SPR/CD-ANATEL - Radiofrequências nas faixas de 1.800 MHz, 1.900 MHz e 2.500 MHz.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Nº 435 - Extinguir, por renúncia, a outorga do Serviço de Interesse Restrito de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão, titulada pela entidade
FABRICIO SANTANA DE ALMEIDA, CPF nº ***.437.265-**, tendo em vista a manifestação de
desinteresse pela continuidade na prestação do serviço.
Nº 448 - Expedir autorização a LACOS PATRIMONIAL S.A., CNPJ nº 19.858.971/0001-03, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 450 - Expedir autorização a VALDIRENO DOS SANTOS PEREIRA, CPF nº ***.524.885-**, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem
caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente

                            

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