Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500017 17 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001 - agência: 1821-X conta corrente: 80235-2 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 46-E, de 18/01/2024 24-0051 PELA FÉ - A HISTÓRIA DAS ASSEMBLEIAS DE DEUS NO BRASIL Processo: 01416.007828/2022-93 Proponente: LUARAN P. LINS Cidade/UF: Imperatriz / MA CNPJ: 08.820.791/0001-08 Valor total aprovado: R$ 3.200.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 3.000.000,00 Banco: 001 - agência: 0554-1 conta corrente: 97539-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 47-E, de 18/01/2024 24-0052 PATRULHEIRO Processo: 01416.005681/2023-88 Proponente: BELA FILMES PRODUÇÕES LTDA ME Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 13.359.654/0001-58 Valor total aprovado: R$ 2.560.000,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 432.000,00 Banco: 001 - agência: 1551-2 conta corrente: 27155-1 Valor solicitado ao FSA: R$ 2.000.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 48-E, de 18/01/2024 24-0055 VERGARA: INEFÁVEL Processo: 01416.013736/2023-23 Proponente: REPÚBLICA PUREZA FILMES LTDA Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ CNPJ: 01.369.211/0001-69 Valor total aprovado: R$ 947.500,00 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 400.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28804-7 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 3519-X conta corrente: 28805-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 51-E, de 18/01/2024 24-0056 HOMEM E A NATUREZA Processo: 01416.013565/2023-32 Proponente: INTRO PICTURES PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: Barueri / SP CNPJ: 05.832.663/0001-96 Valor total aprovado: R$ 4.842.105,27 Valor aprovado no art. 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 4.000.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10353-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10354-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 55-E, de 18/01/2024 Art. 2º Aprovar os projetos audiovisuais para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos nos termos da legislação indicada, e cujos prazos de captação se encerram em 31/12/2027. 24-0049 DZ7 Processo: 01416.013863/2023-22 Proponente: BOUTIQUE FILMES E PRODUÇÕES LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 16.729.130/0001-08 Valor total aprovado: R$ 4.000.000,00 Valor aprovado no art. 39, inciso X, da Medida Provisória nº. 2.228-1/01: R$ 3.800.000,00 Banco: 001 - agência: 4328-1 conta corrente: 10352-7 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 45-E, de 18/01/2024 24-0053 CERRADO SECO Processo: 01416.006086/2023-60 Proponente: PLANO PILOTO ENTRETENIMENTO LTDA Cidade/UF: Brasília / DF CNPJ: 23.507.501/0001-64 Valor total aprovado: R$ 106.000,00 Valor aprovado no art. 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 1003-0 conta corrente: 73758-5 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 50.000,00 Banco: 001 - agência: 1003-0 conta corrente: 73759-3 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 49-E, de 18/01/2024 24-0054 FUTEBOL DE CEGOS: RUMO AO OURO Processo: 01416.000085/2024-92 Proponente: TWINS BUSHATSKY PRODUÇÕES CINEMATOGRÁFICAS LTDA Cidade/UF: São Paulo / SP CNPJ: 11.400.059/0001-93 Valor total aprovado: R$ 530.000,00 Valor aprovado no art. 3º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 503.500,00 Banco: 001 - agência: 1504-0 conta corrente: 21997-5 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº. 50-E, de 18/01/2024 Art. 3º Aprovar o projeto audiovisual para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos do Fundo Setorial do Audiovisual - FSA, nos termos de seus regulamentos de seleção e normativas de regência. 24-0057 CORAÇÃO RASGADO Processo: 01416.005562/2023-25 Proponente: CANABRAVA FILMES EIRELI Cidade/UF: Belo Horizonte / MG CNPJ: 11.966.450/0001-50 Valor total aprovado: R$ 4.985.000,00 Valor solicitado ao FSA: R$ 4.985.000,00 Aprovado pela Deliberação Ad Referendum nº 60-E, de 23/01/2024 Art. 4º As Deliberações produzem efeito a partir da data desta publicação. ALEX BRAGA Ministério da Defesa GABINETE DO MINISTRO PORTARIA GM-MD Nº 278, DE 17 DE JANEIRO DE 2024 Altera a Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022. O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição; tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; no art. 1º, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023; e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60582.000169/2023-92, resolve: Art. 1º A Portaria GM-MD nº 3.939, de 19 de julho de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... XI - autorização de afastamento para colaboração, prevista no art. 30, incisos II e III, da Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012; e XII - readaptação de servidor. Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX, X, XI e XII do caput poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular." (NR) "Art. 2º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... III - ............................................................................................................................ a) ............................................................................................................................... .................................................................................................................................... 3. readaptação de servidor; e b) .............................................................................................................................. .................................................................................................................................... 3. requisição, ressalvados os casos para outro Poder ou outro ente federativo; e 4. autorização de licença ao servidor ocupante de cargo efetivo para: 4.1. acompanhamento de cônjuge ou companheiro; 4.2. atividade política; e 4.3. tratar de interesses particulares; .................................................................................................................................... V - ............................................................................................................................. .................................................................................................................................... f) reversão de servidor; e g) readaptação de servidor. ................................................................................................................................." (NR) "Art. 4º ..................................................................................................................... .................................................................................................................................... V - aos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, para praticarem os atos de autorização de afastamentos do País, sem nomeação ou designação, dos servidores da Administração Pública federal no âmbito dos respectivos Comandos. ..................................................................................................................................." (NR) Art. 2º Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.719, de 8 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 172, de 10 de setembro de 2021, seção 1, página 22. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO COMANDO DA AERONÁUTICA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA PORTARIA Nº 36/SAGA, DE 22 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 2 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo CAVOK, situado no Município de Glorinha, no Estado do Rio Grande do Sul - RS. Processo nº 67613.900936/2017-51. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO PORTARIAS DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 38/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o Aeródromo FAZENDA ARRAIAL, situado no Município de São José do Peixe, no Estado do Piauí - PI. Processo nº 67614.900671/2023-20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº 3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto na letra "d" do item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve: Nº 39/SAGA - Revogar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) e o Plano de Zona de Proteção de Procedimentos de Navegação Aérea (PZPPNA) para o Aeródromo AEROPORTO VIRGÍLIO TÁVORA / AERÓDROMO PÚBLICO DE SOBRAL, situado no Município de Sobral, no Estado do Ceará - CE. Processo nº 67228.005865/2013-71. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores (www.decea.mil.br/aga). Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTROFechar