DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 115, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
Aprova a modificação das Normas da Autoridade
Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de
Aquaviários - NORMAM-102.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de
novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores
a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de
fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de
1986 (Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo), resolve:
Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino
Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102, que a esta acompanha. Esta modificação
é denominada MOD.1.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024.
V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
ANEXO
1_MD_25_001
NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL
MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS
MARINHA DO BRASIL
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
2023
TIPO: NORMA
FINALIDADE: NORMATIVA
G LO S S Á R I O
APAQ-CTR - Aperfeiçoamento para Contramestre
CFAQ - Curso de Formação.
CFAQ-MOC - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés.
CFAQ-MOM - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas.
CIR - Caderneta de Inscrição e Registro.
CTS - Cartão de Tripulante de Segurança.
DPC - Diretoria de Portos e Costas.
EPM - Ensino Profissional Marítimo.
FOMQ - Formação de Oficial de Máquinas.
FONT - Formação de Oficial de Náutica.
GRU - Guia de Recolhimento da União.
PNT - Profissional Não Tripulante.
SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo.
I N T R O D U Ç ÃO
1. PROPÓSITO
A presente
publicação tem por propósito
estabelecer procedimentos
operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Aquaviários.
2. DESCRIÇÃO
Esta publicação está dividida em sete capítulos e possui quinze anexos. No
capítulo 1 é definida a estrutura do SEPM, são detalhados os recursos financeiros,
humanos e
instrucionais por ela utilizados
e é apresentado o
processo de
credenciamento de empresas para ministrarem cursos do EPM. No capítulo 2 são
classificados, identificados
e relacionados
os cursos do
EPM e
suas respectivas
sistemáticas de execução, sendo também apresentadas as facilidades e os procedimentos
para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula, regime dos cursos,
averbação, controles e estágios embarcados. No capítulo 3, são tratados o Programa do
Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e o Sistema de
Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo (SISGEPM). O capítulo 4 aborda os cursos
a distância. O capítulo 5 mostra os cursos para o pessoal de órgãos públicos, os cursos
para estrangeiros e os cursos e estágios para o pessoal das Capitanias, Delegacias e
Agências. No capítulo 6 é detalhado o sistema de avaliação da aprendizagem e no
capítulo 7 é normatizada a utilização de simuladores.
3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES
Os aspectos que resultaram na Modificação 1 da NORMAM-102, destacam-se:
3.1. Capítulo 1
a) art. 1.10: inclusão do exame de seleção para cursos extra-FDEPM quando
previsto no PREPOM e inclusão de nota de corte no exame de seleção;
b) inciso 1.10.3: inclusão da alínea a, exame de proficiência para os cursos
extra-FDEPM e aperfeiçoamento nos procedimentos para solicitação dos cursos extra-
FDEPM; e
c) art. 1.14: alteração na sistemática de credenciamento de entidades.
3.2. Capítulo 2
a)inciso
2.4.3: revalidação/reconhecimento
dos diplomas
dos cursos
de
graduação/pós-graduação em Ciências Náuticas no exterior;
b)art. 2.8: alteração nos procedimentos para a realização dos exames de
seleção dos cursos nas CDA; e
c) art. 2.22: alteração em tempo de estágio embarcado (PREST, PIM e
PPOB).
3.3. Capítulo 6
a)art. 6.4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: alteração na sistemática de avaliação
dos cursos;
b)inclusão do inciso 6.4.3, que versa
sobre a retirada da Prova de
Recuperação;
c) inclusão do inciso 6.6.1, que versa sobre a normatização do conceito do
aluno com Baixo Desempenho Acadêmico (BDA) e inclusão do reforço escolar para o
aluno com BDA; e
d) inclusão do inciso 6.6.2, que versa sobre Repetência.
3.4. Anexo I
a) subalínea IV: alteração do valor do complemento alimentar.
4. RECOMENDAÇÃO
Esta publicação destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma
forma, participam do SEPM visando a prover-lhes as orientações necessárias, podendo
ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional
Marítimo, os Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados, e ao público interessado
em geral.
5. CLASSIFICAÇÃO
Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB)
não controlada, ostensiva, normativa e norma.
6. SUBSTITUIÇÃO
Esta
publicação substitui
a
NORMAM-102
- NORMAS
DA
AUTORIDADE
MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS.
CAPÍTULO 1
SEÇÃO I
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. PROPÓSITO
Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino
Profissional Marítimo (SEPM),
os recursos financeiros, humanos
e instrucionais
disponíveis e o processo de credenciamento de Entidades Extra-MB para ministrar cursos
do Ensino Profissional Marítimo (EPM).
1.2. ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM
O SEPM é constituído por um Órgão Central, vários Órgãos de Execução e
alguns Órgãos de Apoio, conforme o Anexo A.
SEÇÃO II
D E F I N I ÇÕ ES
1.3. ÓRGÃO CENTRAL (OC)
É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a
supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os
recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo
(FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC).
1.4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE)
Os OE são os órgãos incumbidos de realizar os cursos do EPM. São
considerados OE: os Centros de Instrução (CI) Almirante Graça Aranha (CIAGA) e
Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as
Agências (AG).
1.5. ÓRGÃOS DE APOIO (OA)
Os OA são as Organizações Militares (OM) que auxiliam os OE nas atividades
do EPM, conforme constante no anexo A. São exemplos de OA: Bases Navais, Escolas de
Aprendizes-Marinheiros, outros Centros de Instrução/Adestramento, etc.
1.6. ENTIDADES EXTRA-MB
As Entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Escolas Técnicas ou
outras Entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como Entidades
privadas, que desenvolvam atividades de ensino e que demonstrem capacitação para
ministrar cursos do EPM.
O emprego dessas Entidades tem caráter complementar e é adotado pelos OE
mediante critérios de conveniência e oportunidade. A sua materialização requer prévia
autorização do OC, mediante instrumento próprio de credenciamento, e concretiza-se
mediante um Acordo Administrativo ou Acordo de Credenciamento entre os OE e as
Entidades Extra-MB.
SEÇÃO III
RECURSOS DO SEPM
1.7. FINANCEIROS
Os recursos financeiros para o desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento
profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em
todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 828,
de 5 de setembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do EPM (FDEPM),
e pela Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, que dispõe sobre as contribuições do
FDEPM.
A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e
Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução
financeira praticadas pela Marinha do Brasil.
1.8. HUMANOS
Os 
serviços 
de 
gestão 
do
SEPM 
para 
Aquaviários 
são 
prestados,
prioritariamente, por Servidores Civis (SC) e/ou militares (ativa e reserva), lotados nos OE
e no OC. Na ausência de pessoal qualificado na tripulação do OE, poderão ser
contratados professores, e instrutores e demais profissionais de apoio ao ensino, de
acordo com a legislação em vigor.
Para serem cadastrados no SISGEPM, os professores e instrutores deverão
atender aos seguintes requisitos:
- cumprir os requisitos previstos no "Perfil do Docente" constante dos
sumários das disciplinas que compõem os currículos do EPM;
- possuir o Curso Especial de Qualificação de Docentes do EPM (CEQD), ou,
alternativamente, os cursos de capacitação oferecidos pelo Sistema do Ensino Naval
(SEN), tais como o Curso Expedito de Técnicas de Ensino e o Curso Especial de
Metodologia Didática, ou ainda cursos de nível superior de licenciatura.

                            

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