Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500018 18 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA DPC/DGN/MB Nº 115, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 Aprova a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, em cumprimento ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a Decreto, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no art. 8º, da Lei nº 7.573, de 23 de dezembro de 1986 (Dispõe sobre o Ensino Profissional Marítimo), resolve: Art. 1º Aprovar a modificação das Normas da Autoridade Marítima para o Ensino Profissional Marítimo de Aquaviários - NORMAM-102, que a esta acompanha. Esta modificação é denominada MOD.1. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO 1_MD_25_001 NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS MARINHA DO BRASIL DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS 2023 TIPO: NORMA FINALIDADE: NORMATIVA G LO S S Á R I O APAQ-CTR - Aperfeiçoamento para Contramestre CFAQ - Curso de Formação. CFAQ-MOC - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Convés. CFAQ-MOM - Curso de Formação de Aquaviários - Moço de Máquinas. CIR - Caderneta de Inscrição e Registro. CTS - Cartão de Tripulante de Segurança. DPC - Diretoria de Portos e Costas. EPM - Ensino Profissional Marítimo. FOMQ - Formação de Oficial de Máquinas. FONT - Formação de Oficial de Náutica. GRU - Guia de Recolhimento da União. PNT - Profissional Não Tripulante. SEPM - Sistema do Ensino Profissional Marítimo. I N T R O D U Ç ÃO 1. PROPÓSITO A presente publicação tem por propósito estabelecer procedimentos operacionais do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM) relativos a Aquaviários. 2. DESCRIÇÃO Esta publicação está dividida em sete capítulos e possui quinze anexos. No capítulo 1 é definida a estrutura do SEPM, são detalhados os recursos financeiros, humanos e instrucionais por ela utilizados e é apresentado o processo de credenciamento de empresas para ministrarem cursos do EPM. No capítulo 2 são classificados, identificados e relacionados os cursos do EPM e suas respectivas sistemáticas de execução, sendo também apresentadas as facilidades e os procedimentos para inscrição, seleção, matrícula, cancelamento de matrícula, regime dos cursos, averbação, controles e estágios embarcados. No capítulo 3, são tratados o Programa do Ensino Profissional Marítimo para Aquaviários (PREPOM-Aquaviários) e o Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo (SISGEPM). O capítulo 4 aborda os cursos a distância. O capítulo 5 mostra os cursos para o pessoal de órgãos públicos, os cursos para estrangeiros e os cursos e estágios para o pessoal das Capitanias, Delegacias e Agências. No capítulo 6 é detalhado o sistema de avaliação da aprendizagem e no capítulo 7 é normatizada a utilização de simuladores. 3. PRINCIPAIS MODIFICAÇÕES Os aspectos que resultaram na Modificação 1 da NORMAM-102, destacam-se: 3.1. Capítulo 1 a) art. 1.10: inclusão do exame de seleção para cursos extra-FDEPM quando previsto no PREPOM e inclusão de nota de corte no exame de seleção; b) inciso 1.10.3: inclusão da alínea a, exame de proficiência para os cursos extra-FDEPM e aperfeiçoamento nos procedimentos para solicitação dos cursos extra- FDEPM; e c) art. 1.14: alteração na sistemática de credenciamento de entidades. 3.2. Capítulo 2 a)inciso 2.4.3: revalidação/reconhecimento dos diplomas dos cursos de graduação/pós-graduação em Ciências Náuticas no exterior; b)art. 2.8: alteração nos procedimentos para a realização dos exames de seleção dos cursos nas CDA; e c) art. 2.22: alteração em tempo de estágio embarcado (PREST, PIM e PPOB). 3.3. Capítulo 6 a)art. 6.4 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO: alteração na sistemática de avaliação dos cursos; b)inclusão do inciso 6.4.3, que versa sobre a retirada da Prova de Recuperação; c) inclusão do inciso 6.6.1, que versa sobre a normatização do conceito do aluno com Baixo Desempenho Acadêmico (BDA) e inclusão do reforço escolar para o aluno com BDA; e d) inclusão do inciso 6.6.2, que versa sobre Repetência. 3.4. Anexo I a) subalínea IV: alteração do valor do complemento alimentar. 4. RECOMENDAÇÃO Esta publicação destina-se a todas as pessoas e instituições que, de alguma forma, participam do SEPM visando a prover-lhes as orientações necessárias, podendo ser de utilidade, ainda, aos demais órgãos envolvidos com o Ensino Profissional Marítimo, os Órgãos de Apoio, Conveniados ou Terceirizados, e ao público interessado em geral. 5. CLASSIFICAÇÃO Esta publicação é classificada como: Publicação da Marinha do Brasil (PMB) não controlada, ostensiva, normativa e norma. 6. SUBSTITUIÇÃO Esta publicação substitui a NORMAM-102 - NORMAS DA AUTORIDADE MARÍTIMA PARA O ENSINO PROFISSIONAL MARÍTIMO DE AQUAVIÁRIOS. CAPÍTULO 1 SEÇÃO I CONSIDERAÇÕES INICIAIS 1.1. PROPÓSITO Este Capítulo tem por propósito definir a estrutura do Sistema do Ensino Profissional Marítimo (SEPM), os recursos financeiros, humanos e instrucionais disponíveis e o processo de credenciamento de Entidades Extra-MB para ministrar cursos do Ensino Profissional Marítimo (EPM). 1.2. ESTRUTURA BÁSICA DO SEPM O SEPM é constituído por um Órgão Central, vários Órgãos de Execução e alguns Órgãos de Apoio, conforme o Anexo A. SEÇÃO II D E F I N I ÇÕ ES 1.3. ÓRGÃO CENTRAL (OC) É o órgão que tem as atribuições de exercer a orientação normativa e a supervisão técnica dos demais órgãos integrantes do SEPM, bem como gerenciar os recursos financeiros do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Profissional Marítimo (FDEPM). O OC do SEPM é a Diretoria de Portos e Costas (DPC). 1.4. ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO (OE) Os OE são os órgãos incumbidos de realizar os cursos do EPM. São considerados OE: os Centros de Instrução (CI) Almirante Graça Aranha (CIAGA) e Almirante Braz de Aguiar (CIABA), as Capitanias dos Portos (CP), as Delegacias (DL) e as Agências (AG). 1.5. ÓRGÃOS DE APOIO (OA) Os OA são as Organizações Militares (OM) que auxiliam os OE nas atividades do EPM, conforme constante no anexo A. São exemplos de OA: Bases Navais, Escolas de Aprendizes-Marinheiros, outros Centros de Instrução/Adestramento, etc. 1.6. ENTIDADES EXTRA-MB As Entidades Extra-MB são as Universidades, Fundações, Escolas Técnicas ou outras Entidades públicas federais, estaduais ou municipais, bem como Entidades privadas, que desenvolvam atividades de ensino e que demonstrem capacitação para ministrar cursos do EPM. O emprego dessas Entidades tem caráter complementar e é adotado pelos OE mediante critérios de conveniência e oportunidade. A sua materialização requer prévia autorização do OC, mediante instrumento próprio de credenciamento, e concretiza-se mediante um Acordo Administrativo ou Acordo de Credenciamento entre os OE e as Entidades Extra-MB. SEÇÃO III RECURSOS DO SEPM 1.7. FINANCEIROS Os recursos financeiros para o desenvolvimento do ensino e aperfeiçoamento profissional do pessoal da Marinha Mercante e das demais atividades correlatas, em todo o território nacional, dá-se de acordo com o estabelecido pelo Decreto-Lei nº 828, de 5 de setembro de 1969, que institui o Fundo de Desenvolvimento do EPM (FDEPM), e pela Lei nº 5.461, de 25 de junho de 1968, que dispõe sobre as contribuições do FDEPM. A administração do FDEPM é de responsabilidade do Diretor de Portos e Costas e obedece à Sistemática do Plano Diretor e demais normas de execução financeira praticadas pela Marinha do Brasil. 1.8. HUMANOS Os serviços de gestão do SEPM para Aquaviários são prestados, prioritariamente, por Servidores Civis (SC) e/ou militares (ativa e reserva), lotados nos OE e no OC. Na ausência de pessoal qualificado na tripulação do OE, poderão ser contratados professores, e instrutores e demais profissionais de apoio ao ensino, de acordo com a legislação em vigor. Para serem cadastrados no SISGEPM, os professores e instrutores deverão atender aos seguintes requisitos: - cumprir os requisitos previstos no "Perfil do Docente" constante dos sumários das disciplinas que compõem os currículos do EPM; - possuir o Curso Especial de Qualificação de Docentes do EPM (CEQD), ou, alternativamente, os cursos de capacitação oferecidos pelo Sistema do Ensino Naval (SEN), tais como o Curso Expedito de Técnicas de Ensino e o Curso Especial de Metodologia Didática, ou ainda cursos de nível superior de licenciatura.Fechar