DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500023
23
Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.4. RELAÇÃO DOS CURSOS E EQUIVALÊNCIA DE ESTUDO
A relação de Cursos do EPM-Aquaviários em vigor consta do Anexo C.
Os cursos das EFOMM, quando concluídos com aproveitamento, conferem
certificados ou diplomas com validade nacional, ficando assegurada a equivalência a
cursos civis nos seguintes níveis:
2.4.1. Curso de Formação de Oficiais de Náutica
Confere diploma com a titulação
de Bacharel em Ciências Náuticas,
habilitação em Náutica;
2.4.2. Curso de Formação de Oficiais de Máquinas
Confere diploma com a titulação
de Bacharel em Ciências Náuticas,
habilitação em Máquinas; e
2.4.3. 
Revalidação/reconhecimento 
dos 
diplomas
dos 
cursos 
de
graduação/pós-graduação em Ciências Náuticas no exterior
A
revalidação/reconhecimento dos
diplomas dos
cursos de
graduação
expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior, quando declarados
pela Instituição de Ensino Superior equivalente aos realizados no âmbito do EPM,
deverão ser apostilados, garantindo assim o reconhecimento da autenticidade da
assinatura do agente público competente dotado de fé pública que tenha reconhecido
a 
firma 
do 
documento 
no 
país
onde 
foi 
emitido. 
O 
processo 
de
revalidação/reconhecimento obedecerá à legislação nacional em vigor.
O julgamento da equivalência, para efeito de revalidação/reconhecimento,
deverá ser precedido de uma comissão designada para tal fim e constituída de
professores dos próprios Centros de Instrução (CIAGA e CIABA) dotados de qualificação
compatível
com a
área
de conhecimento
e
com
o nível
do
título a
ser
revalidado/reconhecimento, mediante apresentação do Diploma do interessado. Vários
aspectos deverão ser analisados por ocasião do apostilamento, a saber:
a) qualificação conferida pelo título e adequação da documentação que o
acompanha; e
b) correspondência do curso realizado no exterior com o que é oferecido no
Brasil.
O interessado deverá apresentar requerimento ao CI com a documentação
original (diploma, histórico com disciplinas e carga horária do curso realizado), seguida
de cópia para a aposição do apostilamento e Certificado de Proficiência do país de
origem.
Após a conclusão do processo, o diploma revalidado/reconhecido será
apostilado pelo representante do CI, o qual deverá manter registro em livro próprio dos
diplomas
apostilados.
A
partir
da aprovação
no
processo
de
revalidação
ou
reconhecimento, o diploma poderá ser declarado equivalente aos concedidos pelo
Centro de Instrução e terá validade nacional.
A DPC estabelecerá a equivalência dos cursos e/ou disciplinas realizados em
instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula em cursos de
adaptação.
Caberá
aos Centros
de Instrução,
ao
constatar que
a solicitação
de
revalidação e de reconhecimento do diploma se enquadra nos critérios da tramitação
previsto nesta norma, encerrar o processo de revalidação/reconhecimento. Com a
finalidade de definir os papéis e as responsabilidades das partes representadas nesse
processo, segue abaixo a relação das principais ações a serem adotadas:
1_MD_25_003
2.4.4. A DPC estabelecerá a
equivalência dos cursos e/ou disciplinas
realizados em instituições de ensino civis e militares, para fins exclusivos de matricula
em cursos de adaptação.
SEÇÃO II
SISTEMÁTICA DE EXECUÇÃO
2.5. PLANEJAMENTO
Considerando a inserção do Fundo
de Desenvolvimento do Ensino
Profissional Marítimo (FDEPM) no orçamento do Comando da Marinha, o Diretor de
Portos e Costas definirá, anualmente, com base nas contribuições arrecadadas das
empresas particulares, estatais, de economia mista e autarquias federais, estaduais ou
municipais, de navegação marítima, fluvial ou lacustre; de serviços portuários; de
dragagem e de administração e exploração de portos e de acordo com o montante
estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) o limite a ser utilizado para a realização
dos cursos relativos ao PREPOM do ano correspondente.
2.6. APLICAÇÃO
Com base no estabelecido no PREPOM, os OE ministrarão os cursos
utilizando os créditos financeiros alocados pela DPC.
Os OE só deverão iniciar as inscrições para os cursos programados após
estarem disponíveis o material didático e os recursos financeiros correspondentes, assim
como após haver a confirmação dos professores/instrutores previstas para todas as
disciplinas envolvidas, a assinatura de convênio com empresas de navegação visando
aos estágios embarcados exclusivamente, para os cursos em que tais requisitos sejam
exigidos, observando o cronograma constante do Mapa Resumo de Providências (MRP)
- Anexo D, bem como a aprovação do Mapa de Propostas de Cursos Aprovados (MPCA),
elaborado no Sistema de Gerenciamento do Ensino Profissional Marítimo para
Aquaviários (SISGEPM).
2.7. INSCRIÇÃO DO CANDIDATO
Ao efetuar a inscrição para os cursos do EPM, o candidato receberá o protocolo
de inscrição e as Instruções para o Candidato, elaborados pelo OE, com informações sobre:
propósito do curso e certificado a que o aluno fará jus, se aprovado; período de aplicação
e horário das aulas; requisitos para matrícula e critérios para preenchimento das vagas; e,
no caso de exame de seleção, conteúdo programático e dias e horários das provas, além
de outras informações julgadas pertinentes pelo OE.
Para os cursos aplicados na modalidade Extra-FDEPM, seja por um OE ou por
uma entidade empresa credenciada, deverá ser realizada prova escrita, caso seja
prevista na ementa do PREPOM-Aquaviários, além da realização do teste de suficiência
física. A Instituição interessada, que custeará o curso, deverá indicar a lista nominal dos
candidatos a serem inscritos no Exame de Seleção, desde que atendam às "condições
para inscrição" exigidas nas ementas dos cursos, constantes do PREPOM-Aquaviários
(grau de escolaridade; certificados; etc.).
Os candidatos deverão inscrever-se diretamente nos OE nos quais serão
realizados os cursos previstos no PREPOM. Em alguns casos, devidamente sinalizados
nas ementas dos cursos constantes do PREPOM, serão permitidas inscrições via
INTERNET ou em outro OE. Os OE devem encaminhar à DPC, por mensagem,
tempestivamente, casos omissos ou dúvidas com relação à inscrição. As exigências para
as inscrições são as seguintes:
2.7.1. Cumprimento dos requisitos previstos no PREPOM
Todos os requisitos das ementas dos cursos constantes do PREPOM deverão
ser integralmente cumpridos.
2.7.2. Apresentação de documentos
A apresentação da Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), para o pessoal
oriundo da Marinha Mercante; da Caderneta Registro (CR), para os oriundos da
Marinha do Brasil; e do documento de identificação válido ou da Certidão de
Nascimento, ou da Certidão de Casamento, para as demais situações.
2.7.3. Fotografia
Entrega ao OE de uma fotografia recente, tamanho 3x4 de frente (no caso
de exame de seleção).
2.7.4. Cartão de indicação de empresa
Entrega ao OE, quando o candidato concorrer a vagas disponibilizadas no
PREPOM para empresas de navegação, de carta da empresa ou armador, indicando o
nome do candidato ao curso, com informações sobre a função por ele exercida, a
prioridade na matrícula e se o indicado, durante o curso, receberá salário ou qualquer
auxílio financeiro da instituição, Entidade ou empresa.
2.7.5. Procedimentos para a efetivação da inscrição
Para os Cursos de Formação e de Adaptação:
I) prova de estar em dia com as obrigações militares, de acordo com o art
74. da Lei 4.375/64;
II) título de Eleitor para os que tiverem dezoito anos ou mais (poderá ser
aceito comprovante de solicitação do referido Título);
III) apresentação de atestado médico considerando-o apto para realização do
Teste de Suficiência Física composto de natação e permanência no mar/piscina;
IV) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR), quando for o caso;
V) permissão dos pais ou responsável, em documento com firma reconhecida
ou certificado de juiz de menores, quando menor de dezoito anos não emancipado; e
VI) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco.
Para os demais cursos:
I) atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos
estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no
Trabalho Aquaviário, da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia;
II) Caderneta de Inscrição e Registro (CIR); e
III) duas fotografias recentes, tamanho 3x4, de frente, com fundo branco.
2.7.6. Recursos em relação a inscrições
Eventuais recursos com relação à inscrição e matrícula nos cursos do EPM
deverão ser encaminhados, em primeira instância, ao OE de realização do curso e, em
segunda instância ou em grau de recurso, à DPC, devendo dar entrada no OE que, por
sua vez, encaminhará os recursos para a DPC, que devendo atribuir juízo de valor a
respeito do pleito em tela.
2.8. EXAME DE SELEÇÃO
Os
critérios para
a
seleção de
candidatos
para
cada curso
serão,
normalmente, divulgados no PREPOM.
Os Centros de Instrução deverão elaborar um calendário anual, prevendo as
datas para realização de provas mensais de português e matemática com conteúdo
programático referente a três níveis, quais sejam: 5º e 9º anos do ensino fundamental
e nível médio completo. A prova enviada pelo CI deverá ser aplicada pelos OE na
mesma data e horário.
Os Centros de Instrução deverão enviar as provas eletronicamente cifradas
na chave do Capitão dos Portos/Delegado/Agente do OE solicitante. O gabarito deverá
ser encaminhado após a realização da prova, cumprindo o mesmo procedimento do
envio da prova.
As provas do exame de seleção serão incineradas após o término do curso,
ficando arquivada no OE apenas a relação nominal dos candidatos e os resultados
obtidos.
A convocação para o exame de seleção será feita por INTERNET nos sítios
eletrônicos dos OE, em anúncios gratuitos em jornais especializados de empregos e
concursos, em quadro de avisos do Grupo de Atendimento ao Público (GAP) dos OE.
2.9. MATRÍCULA DO CANDIDATO
Vislumbram-se duas situações para estabelecer parâmetros para matrícula do
candidato. São elas:
a) Cursos com processo seletivo por meio de provas escritas
Após a realização do exame de seleção, os candidatos serão classificados de
acordo com as notas obtidas no referido exame em um número que corresponda ao
dobro do número de vagas disponibilizadas no PREPOM. Após a realização dos testes
físicos previstos no edital, serão chamados, os candidatos remanescentes hierarquizados
pelas notas obtidas no exame de admissão, que estiverem classificados dentro do
número de vagas estabelecido.
b) Cursos sem aplicação de prova escrita
Alguns cursos do PREPOM, principalmente os realizados para quem já é
aquaviário, possuem critérios diferenciados de seleção. Basicamente, os candidatos são
separados em aquaviários ativos (empregados em empresas contribuintes do FDEPM),
aquaviários desempregados ou avulsos e militares da Reserva de 1ª classe da Marinha
do Brasil que entrarão somente se sobrarem vagas.
Dentro de cada grupo, os candidatos são hierarquizados por dias de
embarque. A relação final de cada grupo será divulgada após a apresentação do Health
certificate e a aprovação nos testes de aptidão física.
As vagas em curso serão preenchidas em conformidade com a prioridade
estabelecida no PREPOM para cada curso, onde os candidatos poderão ser classificados
conforme as seguintes situações:
2.9.1. Aquaviários avulsos
São os aquaviários desempregados e
sem vínculo com empresas de
navegação ou aposentados;
2.9.2. Militares
São os Veteranos da Reserva de 1ª Classe da Marinha do Brasil; e
2.9.3. Demais Candidatos
São os aquaviários ou não aquaviários indicados por empresas de navegação
contribuintes do FDEPM.
2.9.4. Vagas e relação final de candidatos selecionados para matrícula
O número de vagas, por curso, será estipulado no PREPOM, considerando um
máximo de trinta alunos e o mínimo não inferior a trinta por cento do previsto, por turma,
a menos que excepcionalmente autorizado pela DPC. Na hipótese de não haver o número
suficiente de alunos para compor uma turma, o OE deverá, mediante consulta à
comunidade marítima local, reprogramar a realização desse curso para uma data que
melhor atenda a essa comunidade, mantendo a DPC informada para fim de controle. A
relação dos candidatos inscritos e selecionados para a matrícula será divulgada pelos OE,
até quinze dias antes da data prevista para o início do curso. Necessidades de aumento do
número de vagas, caso ocorram, deverão ser submetidas à DPC.
2.9.5. Regras de inscrição para candidatos anteriormente reprovados
O candidato reprovado em qualquer curso
só poderá voltar a ser
matriculado no mesmo curso após um ano da data de sua conclusão, para os cursos
com duração inferior a trinta dias corridos; para os cursos de maior duração, esse prazo
será de dois anos. Sem prejuízo deste critério, a matrícula do candidato reprovado só
poderá ser considerada para o preenchimento de vagas ainda disponíveis e em última
prioridade, não fazendo jus a qualquer tipo de auxílio financeiro. Excetuam-se dessa
orientação os alunos das EFOMM, regidos por legislação específica.

                            

Fechar