Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024012500024 24 Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.9.6. Atestado médico específico para matrícula No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o candidato deverá apresentar atestado Médico dentro da validade, de acordo com os requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia. 2.9.7. Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA) O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR). Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado em navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque. O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após o término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula. No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro dos alunos do EPM no OE. 2.10. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição de exclusão do aluno no curso, na ocorrência de uma ou mais das seguintes situações: 2.10.1. Reprovação Quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o aproveitamento e frequência nas disciplinas; 2.10.2. Comportamento incompatível Quando o aluno praticar crime, contravenção, ou comportar-se contrariamente à moral e aos bons costumes, a critério do OE; e 2.10.3. Desistência O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo curso, expedida pelo OE. 2.11. REGIME Os cursos do PREPOM-Aquaviários obedecem a uma carga horária diária máxima de nove horas-aula (equivalentes a sete horas), quando realizados no período diurno; e de cinco horas-aula (equivalentes a quatro horas), quando no período noturno. O tempo de aula padrão será de quarenta e cinco minutos, cada tempo, acrescido de dez minutos de intervalo a cada dois tempos de aula consecutivos. A escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OE, a fim de melhor atender ao público local. No caso de menor carga horária diária, os cursos terão os prazos de duração estendidos, de modo a ser cumprido o currículo do curso. O uso parcial ou total do tempo de reserva, previsto no currículo, será feito ao final de cada disciplina, se constatada a necessidade de complementação de algum conteúdo contido no Programa Detalhado da Disciplina. O emprego do tempo de reserva deverá ser justificado no relatório final do curso. Para efeito de conversão de hora-aula em hora, conforme definido na carga horária das disciplinas, e consequentemente do curso (matriz curricular), aplicar o fator de correção igual a 0,75. Exemplo: Manobra de embarcações, 30 horas = 30 h / 0,75 = 40 ha OBS.: Para situações semelhantes ao exemplo acima, o OE deverá arredondar para cima, para o mais próximo número par inteiro. 2.12. AVERBAÇÃO DE CURSO O OE aplicador do curso, por colocação de etiqueta de curso, averbará na CIR do Aquaviário o curso ou estágio em que lograr aprovação, devendo esse fato ser inserido no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA). 2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem sequencial crescente. 2.14. CURSOS DO PREPOM A numeração das turmas do PREPOM será feita da seguinte forma: abreviatura do curso separada por hífen, de quatro algarismos arábicos, sendo os dois primeiros identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza (01, 02, 03...) e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma barra separará esses algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda turma do Curso de Aperfeiçoamento para Oficial de Náutica aplicado por um determinado OE em 2020, será identificada pelo código APNT-02/20. 1_MD_25_004 2.15. CURSOS EXTRA-PREPOM e EXTRA-FDEPM Em caso de comprovada necessidade, poderão ser propostos outros cursos além dos programados no PREPOM. Tais cursos são enquadrados em duas situações: 2.15.1. Extra-PREPOM - são cursos não previstos inicialmente no PREPOM, realizados com recursos do FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo: 1_MD_25_005 2.15.2. Extra-FDEPM - são cursos patrocinados por recursos próprios de Instituições interessadas em promovê-los. A identificação desses cursos será feita conforme o exemplo abaixo: 1_MD_25_006 Os cursos para o pessoal de órgãos públicos, por não se destinarem a Aquaviários, não serão considerados como cursos Extra-FDEPM. Estes cursos terão regulamentação específica prevista no Capítulo 5 desta norma. SEÇÃO III RELATÓRIOS REFERENTES AOS CURSOS 2.16. RELATÓRIO DE CURSO DE AQUAVIÁRIOS (RECO) Destina-se a oferecer informações essenciais ao controle e ao aperfeiçoamento do EPM. Deverá ser elaborado pelo OE que realizou o curso ou, no caso de Entidade credenciada, pelo OE a ela vinculado, com base nos Relatórios de Disciplina (REDIS) e nos Questionários Pedagógicos (QP), no SISGEPM, até dez dias após a sua conclusão. Ao término de cada curso, o OE deverá enviar mensagem notificando à DPC, com as seguintes informações: - Nome e turma do curso; - Modalidade de ensino; - Período de realização; - Número de Participantes; - Número de inscritos; - Número de matriculados; - Número de aprovados; - Número de reprovados; - Número de desistentes; e - Número de desligados. 2.17. RELATÓRIO DE DISCIPLINA (REDIS) (Anexo F) Será preenchido nos cursos para Aquaviários, por disciplina, pelo professor ou instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, contribuam para o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do R ECO - AQ U AV I Á R I O S . Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE por um ano, juntamente com o material administrativo do curso. Quando os cursos forem realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos REDIS e encaminhar os originais para o OE vinculado, até cinco dias após o encerramento do curso. O modelo do REDIS deverá ser entregue ao instrutor antes de este ministrar a disciplina. A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos REDIS preenchidos pelos professores/instrutores. 2.18. QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO (QP) (Anexo G) Será preenchido pelo aluno, sob a supervisão do Encarregado do EPM, o qual, após analisar as informações colhidas, lançará na parte III do RECO as sugestões que julgar adequadas para o aperfeiçoamento do curso do EPM. Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um ano. Quando os cursos forem realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos QP e encaminhar os originais para o OE vinculado até cinco dias após o encerramento do curso. Quando julgar necessário, a DPC poderá solicitar ao OE a remessa dos QP preenchidos pelos alunos. SEÇÃO IV CONTROLE E FACILIDADES AOS ALUNOS 2.19. CONTROLE Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão ser registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o histórico de cada curso: matrículas, conclusão, cancelamentos, etc. A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo permanente no setor do EPM de cada OE, para atualização do SISAQUA e eventuais auditorias, sendo dispensado o envio desses documentos à DPC, a menos que solicitado. Os Centros de Instrução, entretanto, no que tange às EFOMM, ASON, ASOM, ACON- B, ACON-C, ACOM-B, ACOM-C, ACOM-B/ASMF, ATNO e ATOM, deverão enviar regularmente essa documentação à DPC. 2.20. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR (CHE) E OUTROS DOCUMENTOS O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá a Certidão de Histórico Escolar, Anexo H, utilizando dados extraídos da FEA no SISGEPM, devendo ser feito o registro em livro de protocolo. Os Centros de Instrução têm competência para a emissão de atestados comprobatórios de habilitação em arqueação de carga embarcada e desembarcada, para Oficiais de Náutica da Marinha Mercante. 2.20.1. Emissão de Certidão de Notas (EFOMM) O OE emitirá a Certidão de Notas, utilizando dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM que se formaram a partir de 2007. No caso dos alunos que se formaram em período anterior a esta data, os dados serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE). 2.20.2. Emissão de Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas O OE emitirá o Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas, utilizando dados extraídos do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM que se formaram a partir de 2007. No caso dos alunos que se formaram em período anterior a esta data, os dados serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE). 2.20.3. Emissão de currículo de cursos de média e longa duração (acima de 1 Mês) do Ensino Profissional Marítimo (EPM) O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), após o devido pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - Anexo N), emitirá o currículo do curso solicitado. O referido documento só poderá ser emitido para o aluno que concluiu todo o curso (fase escolar e período de estágio/embarque) com aproveitamento. 2.21. FACILIDADES Os cursos do SEPM são, em princípio, inteiramente gratuitos e poderão oferecer, quando discriminadas no PREPOM, as seguintes facilidades, as quais deverão constar nas PCE. 2.21.1. Material de ensino É todo material utilizado nas atividades de ensino para facilitar a aprendizagem dos alunos, constituído das publicações necessárias para o acompanhamento dos cursos, além de vídeos, slides, apostilas, livros, entre outros. Nos cursos do EPM, o material de ensino será entregue aos alunos em formato de apostilas, prioritariamente em meio digital, pelos OE. 2.21.2. Complemento alimentar do EPM O OE deverá fornecer complemento alimentar do EPM aos alunos, quando prevista no MPCA. Nos cursos com mais de quatro horas de duração, deverá ser fornecida refeição completa. O complemento poderá ser adquirido no comércio local ou ter a sua confecção e aquisição terceirizadas. Os OE que dispõem de rancho próprio ou têm apoio de outra OM devem prover o complemento alimentar por municiamento indenizável, com recursos do FDEPM, observando as normas estabelecidas pela Secretaria-Geral da Marinha (SGM); os demais OE devem solicitar os recursos necessários diretamente ao Relator do Plano de Metas Lima, com informação ao Relator Adjunto, observando os critérios constantes do anexo I desta norma. O complemento alimentar não poderá ser pago ao aluno em espécie. Os OE devem utilizar os recursos destinados ao complemento integralmente na sua confecção. No caso de terceirização, o OE deverá exercer efetiva fiscalização, para assegurar o fiel cumprimento do contrato firmado e a qualidade do material fornecido. 2.21.3. Transporte Constatada a necessidade, o OE poderá solicitar, por meio da PCE recursos para despesas com locação de transportes para as atividades externas. 2.21.4. Alojamento Os alunos de alguns cursos do EPM não residentes na área de aplicação poderão, caso haja disponibilidade, ser alojados nos CI ou nos OE, à critério dos seus titulares. 2.21.5. Prêmio escolar Os OE poderão conceder prêmio por desempenho escolar aos primeiros colocados nos cursos com período de realização superior a trinta dias. Os critérios e procedimentos para o estabelecimento do prêmio serão definidos pelo OE aplicador do curso (Anexo I). 2.21.6. Auxílio financeiro O auxílio financeiro é uma ajuda em espécie, que poderá ser oferecida ao aluno, não constituindo salário. O pagamento do auxílio financeiro será efetuado de acordo com os valores estabelecidos pela DPC - anexo I. Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não justificadas. Esse pagamento obedecerá, ainda, aos critérios a seguir, que deverão ser informados ao aluno, por ocasião da matrícula:Fechar