DOU 25/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 18, quinta-feira, 25 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
2.9.6. Atestado médico específico para matrícula
No ato da matrícula, para efetivamente ser matriculado no curso, o
candidato deverá apresentar atestado Médico dentro da validade, de acordo com os
requisitos estabelecidos no Quadro III da Norma Regulamentadora Nº 30 - Segurança e
Saúde no Trabalho Aquaviário da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
2.9.7. Exigência de documentos de Militar/Cômputo de Embarque em navios
estrangeiros/Cartão de Identificação do Aluno (CIA)
O candidato militar veterano da MB será dispensado da apresentação dos
documentos cujos dados possam ser conferidos em sua Caderneta-Registro (CR).
Os períodos em que o aquaviário brasileiro tiver efetivamente embarcado
em navios de outras bandeiras poderão ser computados como embarque.
O candidato selecionado para o curso receberá o Cartão de Identificação de
Aluno (CIA), Anexo E, por ocasião de efetivação da matrícula. O CIA servirá para a
identificação do aluno no decorrer do curso, devendo ser recolhido e inutilizado após
o término do mesmo ou em caso de cancelamento de matrícula.
No ato da matrícula, o OE preencherá, com os dados então disponíveis e
diretamente no SISGEPM, a Ficha Escolar do Aluno (FEA), a qual fará parte do cadastro
dos alunos do EPM no OE.
2.10. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula é o ato que registra, formalmente, a condição
de exclusão do aluno no curso, na ocorrência de uma ou mais das seguintes
situações:
2.10.1. Reprovação
Quando o aluno não alcançar os requisitos mínimos exigidos para o
aproveitamento e frequência nas disciplinas;
2.10.2. Comportamento incompatível
Quando 
o
aluno 
praticar 
crime, 
contravenção,
ou 
comportar-se
contrariamente à moral e aos bons costumes, a critério do OE; e
2.10.3. Desistência
O cancelamento da matrícula constará na Ordem de Serviço do respectivo
curso, expedida pelo OE.
2.11. REGIME
Os cursos do PREPOM-Aquaviários obedecem a uma carga horária diária
máxima de nove horas-aula (equivalentes a sete horas), quando realizados no período
diurno; e de cinco horas-aula (equivalentes a quatro horas), quando no período
noturno. O tempo de aula padrão será de quarenta e cinco minutos, cada tempo,
acrescido de dez minutos de intervalo a cada dois tempos de aula consecutivos. A
escolha do horário de aplicação do curso ficará a critério do OE, a fim de melhor
atender ao público local. No caso de menor carga horária diária, os cursos terão os
prazos de duração estendidos, de modo a ser cumprido o currículo do curso.
O uso parcial ou total do tempo de reserva, previsto no currículo, será feito
ao final de cada disciplina, se constatada a necessidade de complementação de algum
conteúdo contido no Programa Detalhado da Disciplina. O emprego do tempo de
reserva deverá ser justificado no relatório final do curso.
Para efeito de conversão de hora-aula em hora, conforme definido na carga
horária das disciplinas, e consequentemente do curso (matriz curricular), aplicar o fator
de correção igual a 0,75.
Exemplo: Manobra de embarcações, 30 horas = 30 h / 0,75 = 40 ha
OBS.: Para situações semelhantes ao
exemplo acima, o OE deverá
arredondar para cima, para o mais próximo número par inteiro.
2.12. AVERBAÇÃO DE CURSO
O OE aplicador do curso, por colocação de etiqueta de curso, averbará na
CIR do Aquaviário o curso ou estágio em que lograr aprovação, devendo esse fato ser
inserido no Sistema Informatizado de Cadastro de Aquaviários (SISAQUA).
2.13. DEFINIÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE CURSO E DE TURMA
As turmas de alunos do EPM serão identificadas por um código composto da
abreviatura do curso e da numeração da turma, estabelecida em ordem sequencial
crescente.
2.14. CURSOS DO PREPOM
A numeração das
turmas do PREPOM será feita
da seguinte forma:
abreviatura do curso separada por hífen, de quatro algarismos arábicos, sendo os dois
primeiros identificadores do número de ordem da turma em curso de mesma natureza
(01, 02, 03...) e os dois últimos identificadores do ano de aplicação do curso. Uma
barra separará esses algarismos em grupos de dois. Assim, por exemplo: a segunda
turma
do Curso
de Aperfeiçoamento
para Oficial
de Náutica
aplicado por
um
determinado OE em 2020, será identificada pelo código APNT-02/20.
1_MD_25_004
2.15. CURSOS EXTRA-PREPOM e EXTRA-FDEPM
Em caso de comprovada necessidade, poderão ser propostos outros cursos
além dos programados no PREPOM. Tais cursos são enquadrados em duas situações:
2.15.1. Extra-PREPOM - são cursos não previstos inicialmente no PREPOM,
realizados com recursos do FDEPM. A identificação desses cursos será feita conforme o
exemplo abaixo:
1_MD_25_005
2.15.2. Extra-FDEPM - são cursos patrocinados por recursos próprios de
Instituições interessadas em promovê-los. A identificação desses cursos será feita conforme
o exemplo abaixo:
1_MD_25_006
Os cursos para o pessoal de órgãos públicos, por não se destinarem a
Aquaviários, não serão considerados como cursos Extra-FDEPM. Estes cursos terão
regulamentação específica prevista no Capítulo 5 desta norma.
SEÇÃO III
RELATÓRIOS REFERENTES AOS CURSOS
2.16. RELATÓRIO DE CURSO DE AQUAVIÁRIOS (RECO)
Destina-se
a 
oferecer
informações 
essenciais
ao
controle 
e
ao
aperfeiçoamento do EPM. Deverá ser elaborado pelo OE que realizou o curso ou, no
caso de Entidade credenciada, pelo OE a ela vinculado, com base nos Relatórios de
Disciplina (REDIS) e nos Questionários Pedagógicos (QP), no SISGEPM, até dez dias após
a sua conclusão. Ao término de cada curso, o OE deverá enviar mensagem notificando
à DPC, com as seguintes informações:
- Nome e turma do curso;
- Modalidade de ensino;
- Período de realização;
- Número de Participantes;
- Número de inscritos;
- Número de matriculados;
- Número de aprovados;
- Número de reprovados;
- Número de desistentes; e
- Número de desligados.
2.17. RELATÓRIO DE DISCIPLINA (REDIS) (Anexo F)
Será preenchido nos cursos para Aquaviários, por disciplina, pelo professor
ou instrutor. Destina-se a reunir informações que, analisadas pelo OE, contribuam para
o aperfeiçoamento do ensino, além de servir de subsídio para o preenchimento do
R ECO - AQ U AV I Á R I O S .
Os REDIS não serão enviados à DPC, ficando arquivados no OE por um ano,
juntamente com o material administrativo do curso. Quando os cursos forem realizados
em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos REDIS e encaminhar os
originais para o OE vinculado, até cinco dias após o encerramento do curso. O modelo
do REDIS deverá ser entregue ao instrutor antes de este ministrar a disciplina.
A DPC poderá solicitar ao OE, quando julgar necessário, a remessa dos REDIS
preenchidos pelos professores/instrutores.
2.18. QUESTIONÁRIO PEDAGÓGICO (QP) (Anexo G)
Será preenchido pelo aluno, sob a supervisão do Encarregado do EPM, o
qual, após analisar as informações colhidas, lançará na parte III do RECO as sugestões
que julgar adequadas para o aperfeiçoamento do curso do EPM.
Os questionários deverão ficar arquivados no OE por um ano. Quando os
cursos forem realizados em Entidades credenciadas, estas devem arquivar as cópias dos
QP e encaminhar os originais para o OE vinculado até cinco dias após o encerramento
do curso. Quando julgar necessário, a DPC poderá solicitar ao OE a remessa dos QP
preenchidos pelos alunos.
SEÇÃO IV
CONTROLE E FACILIDADES AOS ALUNOS
2.19. CONTROLE
Os dados relativos aos alunos que participam dos cursos do EPM deverão ser
registrados em Ordem de Serviço, emitida pelo OE, contendo o histórico de cada curso:
matrículas, conclusão, cancelamentos, etc.
A coletânea dessas Ordens de Serviço deverá ser mantida em arquivo
permanente no setor do EPM de cada OE, para atualização do SISAQUA e eventuais
auditorias, sendo dispensado o envio desses documentos à DPC, a menos que solicitado.
Os Centros de Instrução, entretanto, no que tange às EFOMM, ASON, ASOM, ACON- B,
ACON-C, ACOM-B, ACOM-C, ACOM-B/ASMF, ATNO e ATOM, deverão enviar regularmente
essa documentação à DPC.
2.20. EMISSÃO DE CERTIDÃO DE HISTÓRICO ESCOLAR (CHE) E OUTROS
DOCUMENTOS
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), emitirá a
Certidão de Histórico Escolar, Anexo H, utilizando dados extraídos da FEA no SISGEPM,
devendo ser feito o registro em livro de protocolo.
Os Centros de Instrução têm competência para a emissão de atestados
comprobatórios de habilitação em arqueação de carga embarcada e desembarcada, para
Oficiais de Náutica da Marinha Mercante.
2.20.1. Emissão de Certidão de Notas (EFOMM)
O OE emitirá a Certidão de Notas, utilizando dados extraídos do Sistema
Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da EFOMM que se formaram
a partir de 2007. No caso dos alunos que se formaram em período anterior a esta data,
os dados serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar (FHE).
2.20.2. Emissão de Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas
O OE emitirá o Diploma de Bacharel em Ciências Náuticas, utilizando dados
extraídos do Sistema Integrado de Gestão Acadêmica (SIGAMM), para os alunos da
EFOMM que se formaram a partir de 2007. No caso dos alunos que se formaram em
período anterior a esta data, os dados serão extraídos da Ficha de Histórico Escolar
(FHE).
2.20.3. Emissão de currículo de cursos de média e longa duração (acima de
1 Mês) do Ensino Profissional Marítimo (EPM)
O OE, mediante requerimento do interessado (discriminando o motivo da
solicitação, o local do curso realizado e as datas de início e de término), após o devido
pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - Anexo N), emitirá o currículo do
curso solicitado. O referido documento só poderá ser emitido para o aluno que concluiu
todo o curso (fase escolar e período de estágio/embarque) com aproveitamento.
2.21. FACILIDADES
Os cursos do SEPM são, em princípio, inteiramente gratuitos e poderão
oferecer, quando discriminadas no PREPOM, as seguintes facilidades, as quais deverão
constar nas PCE.
2.21.1. Material de ensino
É todo material utilizado nas atividades de ensino para facilitar a
aprendizagem 
dos 
alunos, 
constituído 
das
publicações 
necessárias 
para 
o
acompanhamento dos cursos, além de vídeos, slides, apostilas, livros, entre outros. Nos
cursos do EPM, o material de ensino será entregue aos alunos em formato de apostilas,
prioritariamente em meio digital, pelos OE.
2.21.2. Complemento alimentar do EPM
O OE deverá fornecer complemento alimentar do EPM aos alunos, quando
prevista no MPCA.
Nos cursos com mais de quatro horas de duração, deverá ser fornecida
refeição completa.
O complemento poderá ser adquirido no comércio local ou ter a sua
confecção e aquisição terceirizadas.
Os OE que dispõem de rancho próprio ou têm apoio de outra OM devem
prover o complemento alimentar por municiamento indenizável, com recursos do
FDEPM, observando as normas estabelecidas pela Secretaria-Geral da Marinha (SGM); os
demais OE devem solicitar os recursos necessários diretamente ao Relator do Plano de
Metas Lima, com informação ao Relator Adjunto, observando os critérios constantes do
anexo I desta norma.
O complemento alimentar não poderá ser pago ao aluno em espécie.
Os OE devem utilizar os recursos destinados ao complemento integralmente
na sua confecção. No caso de terceirização, o OE deverá exercer efetiva fiscalização,
para assegurar o fiel cumprimento do contrato firmado e a qualidade do material
fornecido.
2.21.3. Transporte
Constatada a necessidade, o OE poderá solicitar, por meio da PCE recursos
para despesas com locação de transportes para as atividades externas.
2.21.4. Alojamento
Os alunos de alguns cursos do EPM não residentes na área de aplicação
poderão, caso haja disponibilidade, ser alojados nos CI ou nos OE, à critério dos seus
titulares.
2.21.5. Prêmio escolar
Os OE poderão conceder prêmio por desempenho escolar aos primeiros
colocados nos cursos com período de realização superior a trinta dias. Os critérios e
procedimentos para o estabelecimento do prêmio serão definidos pelo OE aplicador do
curso (Anexo I).
2.21.6. Auxílio financeiro
O auxílio financeiro é uma ajuda em espécie, que poderá ser oferecida ao
aluno, não constituindo salário.
O pagamento do auxílio financeiro será efetuado de acordo com os valores
estabelecidos pela DPC - anexo I. Não serão pagos os dias correspondentes às faltas não
justificadas. Esse pagamento obedecerá, ainda, aos critérios a seguir, que deverão ser
informados ao aluno, por ocasião da matrícula:

                            

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