80 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024 na Av. Barão de Studart, 598, Meireles, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-000, inscrito no CNPJ/MF, sob o n.º 49.958.941/0001-21, neste ato representada pela Secretaria, JADE AFONSO ROMERO, brasileira, casada, CPF: 010.456.783-09, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O presente acordo de cooperação técnica, sem ônus financeiro, visa a oferta de uma formação inicial continuada na modalidade presencial, a partir da realização do curso, conforme Tabela disposta no Plano de Trabalho, com vistas a impulsionar a formação para mulheres que se encontrem em vulnerabi- lidade e risco social, vítimas de violência física, de gênero, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, moradoras de locais com infraestrutura deficitária. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS 2.1. Desenvolver curso de qualificação socioprofissional para mulheres em situação de vulnerabilidade social; 2.2. Ofertar curso que possa fortalecer as mulheres no enfrentamento das vulnerabilidades sociais. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 3.1. DO IFCE I. Colaborar com a Secretaria das Mulheres, no que couber, para o desenvolvimento do curso foco do presente acordo de cooperação técnica; II. Desenvolver o planejamento do curso juntamente com a secretaria; III. Estabelecer em edital próprio quantitativo de vagas a ser destinada referente a este acordo de cooperação técnica; IV. Receber os profissionais indicados pela Secretaria das Mulheres para apoiar no processo de seleção e durante a execução do curso foco do presente acordo de cooperação técnica, quando for o caso; V. Compartilhar material de trabalhos e demais produções acadêmicas advindas de atividades conjuntas, quando solicitado; VI. Disponibilizar, quando solicitado e dentro de sua agenda acadêmica, espaço físico adequado para a palestra do acordo de cooperação técnica; VII. Proporcionar certificação das formações ofertadas. 3.2. DA SECRETARIA DAS MULHERES I. Colaborar com o IFCE, no que couber, para o desenvolvimento do curso foco do presente acordo de cooperação técnica; II. Desenvolver planejamento do curso juntamente com o IFCE; III. Disponibilizar lista de cadastro de mulheres em situação de vulnerabilidade social para participar do curso do presente acordo de cooperação técnica; IV. Indicar profissionais qualificados e de perfil multidisciplinar para o IFCE para apoiar no processo de seleção e durante a execução do curso do presente acordo de cooperação técnica, quando for o caso; V. Compartilhar material de trabalhos e demais produções acadêmicas advindas de atividades conjuntas, quando solicitado; VI. Disponibilizar transporte para auxiliar na locomoção das discentes e/ou do(s)(a)(as) servidor(es)(a)(as) do IFCE que auxiliarão para com o curso do acordo de cooperação técnica; VII. Disponibilizar, quando solicitado e dentro de sua agenda, espaço físico adequado para o curso do acordo de cooperação técnica, quando solicitado; CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 4.1. Este acordo de cooperação técnica terá vigência a partir de sua assinatura até dezembro de 2024. 4.2. Este instrumento poderá ser prorrogado por mais doze meses, com submissão de novo plano de trabalho. 4.3. O presente instrumento poderá, entretanto, ser alterado, mediante termo aditivo, desde que de comum acordo entre as partes e que não ocorra mudança no objeto. CLÁUSULA QUINTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO 5.1. As partes poderão, a qualquer tempo, denunciar o presente acordo de cooperação técnica ou considerá-lo rescindido, de comum acordo entre as partes ou unilateralmente, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, HUMANOS E MATERIAIS 6.1. O presente acordo de cooperação técnica não terá repasses financeiros entre as partes convenentes. 6.2. As partes assumem todos os encargos legais pelos seus respectivos servidores e empregados que venham a realizar atividades que se façam necessárias ao desenvolvimento do curso e da palestra previstas no plano de trabalho. 6.3. As partes se comprometem, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte ou de terceiros, quando da execução deste Acordo de Cooperação Técnica. Parágrafo único. A realização das atividades aqui previstas, não implica em qualquer reconhecimento de relação de trabalho entre os prepostos dos partícipes deste termo de cooperação como relação à parte adversa. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO 7.1. Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que, independente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles contidos acatam os partícipes. CLÁUSULA OITAVA – DISPOSIÇÕES GERAIS 8.1. As partes praticarão, reciprocamente, os atos necessários à efetiva execução das presentes disposições, por intermédio dos seus representantes, sendo os casos omissos resolvidos conjuntamente pelas partes envolvidas neste acordo de cooperação técnica. Parágrafo único. O não cumprimento pelas partes das condições estabelecidas neste acordo de cooperação técnica ou seus termos aditivos, implicará sua rescisão automática. CLÁUSULA NONA – DO FORO 9.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Ceará, cidade de Fortaleza, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste ACORDO, que não possam ser resolvidas administrativamente. Fortaleza-CE, 04 de janeiro de 2024. Marcel Ribeiro Mendonça REITOR SUBSTITUTO Jade Afonso Romero SECRETARIA DAS MULHERES DO ESTADO CEARÁ SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA Nº06/2024 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, considerando o que consta do processo nº 30001.000056/2024-09 - NUP, e com fundamento no Decreto nº 32.960, de 13/02/19, e alterações, RESOLVE AUTORIZAR A CESSÃO do servidor FRANCISCO AIRTON RIBEIRO, Auxiliar de Enfermagem, matrícula n.º 1024601-6, lotado na Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, para prestar serviço no Hospital Municipal de Cariré/Ce, com ressarcimento para a origem, a partir da data da publicação desta Portaria até 30/06/27. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de janeiro de 2024. Raimundo Avilton Meneses Júnior SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA *** *** *** PORTARIA Nº054/2024 - A SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, incisos I e III, da Constituição do Estado do Ceará e, de acordo com a Lei Estadual n°18.310, de 17 de fevereiro de 2023, combinado com o inciso XIV do art. 5° do Decreto n° 35.609, de 04 de agosto de 2023 e, CONSIDERANDO o Contrato de Empréstimo N° 5516/OC-BR, celebrado entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), relativo ao Programa para a Transformação Digital do Estado do Ceará (Programa Ceará Mais Digital), devidamente assinado em 17 de novembro de 2022, tendo a Seplag como órgão Executor e CONSIDERANDO a necessidade de nomeação dos membros da Comissão técnica para análise dos portfólios, propostas técnicas, propostas comerciais, documentos de habilitação técnica e recursos administrativos dos processos licitatórios do referido programa, visando o efetivo cumprimento de suas finalidades para as quais foi instituída, RESOLVE: Art. 1º Designar os SERVIDORES: Rossana Maria Guerra Luduena – matrícula: 3000089-7, Maria de Fátima Mendonça Osório – matrícula: 3000087-0, Manoel Sandoval Fernandes Bastos Junior – matrícula: 3000016-1, Jackeline Oliveira Nobre Recamonde – matrícula: 3000060-9, Marcella Facó Soares – matrícula: 3000062-5, Lucídio Fernandes Maia – matrícula: 2005361-5, João Parente de Oliveira Maciel – matrícula: 6002701-3, Carmen Silva de Castro Cavalcante – matrícula: 0028321-5, Francisco Sérgio Rodrigues Pereira – matrícula: 6002841-9, Antônio Glauco da Fonseca Mota – matrícula: 8001991-2, Silviane Torres da Costa – matrícula: 3000065-X, Maria José Furtado de Vasconcelos – matrícula: 3000110-9, Ricardo Ribeiro Santos – matrí- cula: 2007131-1, Crislene Suzamila Bezerra Pereira Nunes – matrícula: 8003708-2, João Alcides de Oliveira Guerra – matrícula: 3000085-4, Francisco José Barbosa Pinheiro – matrícula: 3000084-6, Sandro Ney Cassiano Rodrigues – matrícula – 3000077-3, Cristiane Lorenzetti Collares – matrícula: 2007051-X, Fabio da Silva Miranda – matrícula: 6007371-6, Bruno Alexandre Braga – matrícula: 6002801-X, Roberto Praxedes Marinho Meira Junior – matrícula: 3000115-X, Maria de Fátima Sampaio Guimarães – matrícula: 0024271-3, Renata Firmeza Soares – matrícula: 6002071-X, Otavio Nunes de VasconcelosFechar