81 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº018 | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024 – matrícula: 6007361- 9, Lícia Maria Viana Bezerra - matrícula: 03051-1, Raimundo Osman Lima – matrícula: 13761-8, Vicente Magno Vital matrícula: 3000037-4, Marcos Henrique de Carvalho Almeida – matrícula: 3000681-X, Larisse Maria Ferreira Moreira – matrícula: 3000671-2, José Benevides Lôbo Neto – matrícula: 3000141-9, Kassyo Modesto da Silva – matrícula: 3000181-8, Caio Petronios de Araujo Lopes – matrícula: 3000071-4, Ana Zelia Caval- cante Oliveira – matrícula: 3001291-7, Francisco Oton Pinheiro Neto – matrícula: 3001293-3, Mônica Maria Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia Bomfim – matrícula: 3000122-2, Evelise Helena Façanha Braga – matrícula: 2140111-0, Dilthey Pontes Forte – matrícula: 2182411-9, Samantha Araujo de Andrade Medeiros – matrícula: 2161631-1, Francisco de Paula Mesquita Júnior – matrícula: 1683791-1, Ana Raquel Correia Portela – matrícula: 2140211-7, Ana Lúcia Sudário Dias Branco – matrícula: 2161431-9, Ticiana Cira Lima Sampaio – matrícula: 2166081-7, Edson Nascimento Donato – matrícula: 2167511-3, Carlos Rae – matrícula: 2200691-6, Carlos Magno Garcia Rebouças – matrícula: 2200901-0, Luiz Claudio Teles Costa – matrícula: 2200681-9, Luiz Carlos Pedreira Camilo – matrícula: 2182001-6, Sandro de Souza Barbosa – matrícula: 2200561-8. Art. 2° Fica revogada a Portaria 582/2023, de 11 de outubro de 2023, publicada no D.O.E. em 19 de outubro de 2023. Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação. SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2024. Sandra Maria Olimpio Machado SECRETÁRIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Registre-se e publique-se. INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/ E Nº9912518443/2020/ISSEC/CORREIOS I - ESPÉCIE: EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2020/ISSEC/E CONTRATO Nº.9912518443/2020/CORREIOS; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/CNPJ-MF:07.271.141/0001-98; III - ENDEREÇO: RUA SENADOR POMPEU,685/CENTRO/FORTALEZA/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT/ CNPJ-MF: 34.028.316/0010-02; V - ENDEREÇO: RUA SENADOR ALENCAR,38/CENTRO/FORTALEZA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO Nº003/2023/ISSEC ao CONTRATO Nº006/2020/ISSEC E CONTRATO Nº.9912518443/2020/ECT, em conformidade com o art. 57, II da Lei nº.8.666/93 e com a cláusula sétima do contrato ora aditado, as partes acordam em prorrogar o contrato por 12(doze) meses, de 22/01/2024 a 21/01/2025; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente TERMO ADITIVO Nº.003/2023/ISSEC tem como objeto a prorrogação da vigência do CONTRATO ORIGINAL Nº006/2020/ISSEC E CONTRATO Nº9912518443/2020/ECT, por mais 12(doze) meses ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 16.000,00(dezesseis mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O presente Termo Aditivo terá vigência a partir de 22/01/2024; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e ratificadas, em seu inteiro teor, todas as demais Cláusulas e condições do Contrato originário, não modificadas pelo presente instrumento; XII - DATA: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC Fortaleza em, 04 de Janeiro 2024; XIII - SIGNATÁRIOS: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ-ISSEC/José Olavo Peixoto Filho/Superintendente/Contratante e EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS-ECT,; neste Ato representada por Helen Aparecida de Oliveira Cardoso, Gerente- G1/Fabiano Santana Pires Reis- Chefe de Seção/Contratada. José Olavo Peixoto Filho SUPERINTENDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº11/2023 - TJCE O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, situado na Av. Albuquerque Lima, S/N – Cambeba, CEP: 60822-325, Fortaleza/CE, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 09.444.530/0001-01, doravante denominado simplesmente TJCE, neste ato representado por seu Presidente, DESEMBARGADOR ABELARDO BENEVIDES MORAES, e pelos juízes RAYNES VIANA DE VASCONCELOS, LUCIANA TEIXEIRA DE SOUZA, CÉZAR BELMINO BARBOSA EVANGELISTA JÚNIOR E FERNANDO ANTÔNIO PACHECO CARVALHO FILHO, no uso de suas atribuições legais, e de outro, a SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ – SPS, inscrita no CNPJ/ MF sob o n° 08.675.169/0001-53, com sede na Rua Soriano Albuquerque, no 230, Joaquim Távora, Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente SPS, neste ato representada pelo Secretário Executivo de Plane- jamento e Gestão Interna da Proteção Social , SANDRO CAMILO CARVALHO, resolvem celebrar o presente Convênio de Cooperação. Fundamentação Legal: Fundamenta-se o presente Instrumento: a) No Convênio nº 12/2019 TJCE, firmado em 26 de junho de 2019, que firmou cooperação técnica e admi- nistrativa entre o TJCE e a SPS, com a disponibilização de vagas, pela SPS, nos cursos de qualificação executados nos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS para os egressos do Sistema Prisional. b) No art. 184, da Lei Federal nº 14.133/21 com suas alterações, que trata dos convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres celebrados por órgãos e entidades da Administração Pública; arts. 10, 11, 22, 23, 24, e 25 da Lei Federal n° 7.210/84 (Lei de Execuções Penais), que dispõe sobre a assistência ao preso e egresso, mais precisamente a assistência social e orientação para a reintegração à vida em liberdade. Objeto: Constitui objeto do presente Acordo de Cooperação a ação conjunta entre o TJCE, por intermédio das Varas de Execução Penal da Comarca de Fortaleza e do Núcleo de Apoio às Varas de Execução Penal e Corregedoria de Presídios – NUAVEPCOR, e a SPS, no sentido de fortalecer o Programa Um Novo Tempo, instituído pela Resolução do Órgão Especial do TJCE no 16/2018, através 4 da disponibilização de vagas, pela SPS, nos cursos de qualificação executados nos Centros de Inclusão Tecnológica e Social – CITS para os egressos do Sistema Prisional, e do acompanhamento psicossocial de apenados em regime semiaberto/aberto e os que estão em livramento condicional, com observância à Lei de Execução Penal e em conformidade com os termos e cláusulas a seguir. Execução: As atividades decorrentes do presente Acordo serão executadas fielmente pelas partes, de acordo com suas cláusulas. Recursos Financeiros ou do Ônus: Não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. Vigência: O prazo de vigência do presente Acordo é de 2 (dois) anos, contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, a critério das partes, conforme legislação em vigor. Alteração: Este acordo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal interesse seja manifestado, previamente, por escrito. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 19 de Janeiro de 2024. Des. Antônio Abelardo Benevides Moraes - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ; Sandro Camilo Carvalho - SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PROTEÇÃO SOCIAL - SPS; Raynes Viana De Vasconcelos - JUIZ DA 1ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL; Luciana Teixeira de Souza - JUÍZA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL; Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior - JUIZ DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL e Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho - JUIZ DA 4ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** *** 4º ADITIVO AO CONTRATO CUSD Nº149/2022 IG Nº1300001 Pelo presente instrumento particular, de um lado, a COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE, Concessionária Federal de Serviços Públicos de Energia Elétrica no Estado do Ceará, com sede na Rua Padre Valdevino, 150, nesta cidade, Inscrita no CNPJ n.º 07.047.251/0001-70, e no CGF n.º 06.105.848- 3, neste ato representada pelo seu Estatuto Social, por seus representantes infra-assinados, doravante denominada “CONTRATADA”, e, de outro lado, SECRETARIA DA PROTECAO SOCIAL , com sede na AV SORIANO ALBUQUERQUE, 230, JOAQUIM TAVORA , na Cidade de FORTA- LEZA, Estado Ceará, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53 , neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, por seu(s) representante(s) legal(is) infra-assinado(s), doravante denominado simplesmente “CONTRATANTE”; em conjunto denominadas “PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 4ª (QUARTA) vez o Contrato de Uso do Sistema de Distribuição sob o nº 149/2022. OBJETO: Por este TERMO ADITIVO tem por objeto a modificação do valor do CONTRATO, qual seja, o acréscimo de 25% do valor inicial atualizado do CONTRATO, conforme disposto no artigo 65, Parágrafo Primeiro da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e previsto no quadro 14 que consta da clausula segunda deste instrumento, ratificando as PARTES os termos da cláusula de vigência do CONTRATO. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR DO CONTRATO:Ficam formalizadas, através deste TERMO ADITIVO as dotações orçamentárias referentes aos novos valores estimados do serviço de fornecimento de energia elétrica objeto do CONTRATO, para este novo período de vigência, conforme informações da tabela abaixo que substitui o quadro nº 14 das Condições Especiais: 14. DADOS ORÇAMENTÁRIOS E OUTROS DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 06/2022 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 47100001.08.122.211.20826.03.339009.10000.0; 47100001.08.122.211.20826.03.339009.10100.0; 47100001.12.242.442.20611.03. 339009.10000.0 VALOR ESTIMADO MENSAL EM R$ 125.000,00 ( CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS ) VALOR ESTIMADO GLOBAL EM R$ 1.500.000,00 ( UM MILHÃO QUINHENTOS MIL REAIS ). VIGÊNCIA: O presente TERMO ADITIVO entra em vigor na data de sua assinatura, ficando convalidados todos os atos anteriormente praticados. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 16 de Janeiro de 2024; Eloá da Silveira Santander - Executiva de Clientes Governo / COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE e Sandro Camilo Carvalho - Secretario de Planejamento Interno/ SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024. Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou COORDENADORA JURÍDICA *** *** ***Fechar