DOE 25/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº018  | FORTALEZA, 25 DE JANEIRO DE 2024
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº109/2023
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, – SPS, doravante denominada CONCEDENTE, 
inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com endereço na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP 60.110-301, nesta Capital, neste 
ato representada por sua Secretária da Proteção Social, Onélia Maria Moreira Leite de Santana e o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ - 
TRE-CE, simplesmente denominado CONVENENTE, inscrito no CNPJ nº 09.444.530/0001-01, com sede na Rua Jaime Benévolo, 21 - Centro, Fortaleza - CE, 
60050-080, neste ato representado pelo seu Presidente, Raimundo Nonato Silva Santos, resolvem firmar o presente Temo de Cooperação, em conformidade 
com a legislação específica e fundamento na Lei n.º 14.133/2021, e demais normas jurídicas aplicáveis, através do Processo SEI nº 2023.0.000022049-0, e do 
Processo Administrativo nº 10976169/2023. OBJETO: O Termo de Cooperação tem por objetivo a implantação e regulação dos postos de atendimento do 
CONVENENTE nas Células de Atendimento aos Cidadãos (Casas do Cidadão e Caminhão do Cidadão). VIGÊNCIA E ALTERAÇÃO CONTRATUAL: O 
presente Termo terá o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos. 
O presente Termo de Cooperação poderá ser alterado, assim convindo às partes, mediante a celebração de termo aditivo, sendo, no entanto, vedada alteração 
de seu objeto; A inclusão, exclusão ou a modificação, dos serviços próprios e atinentes à competência institucional do CONVENENTE, independem da 
celebração de termo aditivo, bastando à prévia comunicação formal à SPS. DENÚNCIA E DA RESCISÃO: Este Termo poderá ser denunciado por iniciativa 
de qualquer dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. Poderá, ainda, ser rescindido, por descumprimento 
de qualquer uma das cláusulas, respeitados, todavia, os projetos em andamento e as obrigações assumidas com terceiros ou pendentes de cumprimento. 
RECURSOS: Para o cumprimento das ações pactuadas neste Termo de Cooperação, não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, 
ficando a cargo de cada um o custeio próprio para as ações que lhe compete com fins de atender ao objeto deste acordo. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza-CE, 13 de Dezembro de 2023; Onélia Maria Moreira Leite de Santana - Secretária da Proteção Social e Raimundo Nonato Silva 
Santos - Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará – TRE. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza/CE, 23 de janeiro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
TERMO DE DOAÇÃO Nº369/2023
PROCESSO Nº08577826/2020
O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Proteção Social – SPS, com sede na Rua Soriano Albuquerque, 230, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP: 
60130-160, inscrita no CNPJ sob Nº 08.675.169/0001-53, doravante denominada DOADORA, representada por seu Secretário Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna, o Sr. Sandro Camilo Carvalho, e o MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO, com sede na Praça Mariano Aires, s/n, Centro – Piquet 
Carneiro/CE, CEP. 63605-000, inscrito no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, doravante denominado DONATÁRIO, representado por seu Prefeito o 
Sr. Bismarck Barros Bezerra e com a interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão – SEPLAG, com sede na Av. General Afonso Albuquerque 
Lima s/n, Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, Ed. SEPLAG, 3° andar, Cambeba, Fortaleza-CE, CEP: 60.830-120, inscrita no CNPJ sob nº 
08.691.976/0001-60, doravante denominada INTERVENIENTE, representada por seu Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital, Sr. Auler Gomes 
de Sousa, pelo presente instrumento, celebram o Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições que reciprocamente, outorgam e aceitam. Constitui 
objeto deste instrumento a Doação por parte da DOADORA ao DONATÁRIO dos bens integrantes do patrimônio da mesma, conforme discriminação 
no Anexo Único deste Termo. A presente DOAÇÃO far-se-á de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 13.476, de 20 de maio de 2004 e alterações, 
Decreto n° 34.205, de 25 de agosto de 2021, e está vinculada ao processo administrativo nº 08577826/2020, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. 
Os bens objetos desta DOAÇÃO destinar-se-ão ao uso pela Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro/CE, com cláusula de ressarcimento na hipótese de não 
zelo, não custeamento referente à manutenção e conservação e não instalação de segurança, por meio de vigilância local, dos equipamentos instalados no 
espaço, ou por descumprimento do Convênio firmado com o Estado, através da SPS e o Município. Havendo descumprimento da Cláusula Terceira, deverá 
o DONATÁRIO ressarcir a DOADORA, correspondendo o ressarcimento ao valor de aquisição do bem doado. Será aberto processo interno para apuração 
dos prejuízos causados ao equipamento, garantindo a ampla defesa e contraditório ao município. Pelo presente Termo de Doação, o DONATÁRIO recebe 
da DOADORA, em caráter definitivo e gratuito, o bem especificado no Anexo Único deste Termo, que estará à disposição do DONATÁRIO após assinatura 
deste instrumento, e que, neste ato, o aceita na condição em que se encontra. A doação do bem móvel importará na transferência integral ao DONATÁRIO 
de todos os ônus e gravames relacionados, eximindo a DOADORA de qualquer responsabilidade ou obrigação pretérita, presente ou futura, ficando ainda o 
DONATÁRIO responsável por todos os atos supervenientes e necessários a sua regularização. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza,19 
de Janeiro de 2024. Sandro Camilo Carvalho - Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Proteção Social; Bismarck Barros Bezerra - Prefeito 
de Piquet Carneiro e Auler Gomes de Sousa - Secretário Executivo de Gestão e Governo Digital Secretaria do Planejamento e Gestão. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, em Fortaleza/CE, 22 de janeiro de 2023.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
PORTARIA SEAS Nº008/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 
3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº008/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
%
 TOTAL
JOSÉ LOPES 
COSTA
SOCIOEDUCADOR
3001925-3
V
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
IGUATU-CE
27/12/2023
0,5
61,33
5%
32,20
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº011/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar em objetivo de serviço, com a finalidade 
de acompanhar adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, e realizar a entrega aos familiares, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 
3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 
Fortaleza, 16 de janeiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE À PORTARIA Nº011/2024, DE 16 DE JANEIRO DE 2024
NOME
FUNÇÃO
MAT.
CLASSE
ORIGEM
DESTINO
PERÍODO
QT
VALOR
%
 TOTAL
OSMILENE NEVES 
DE ALENCAR
SOCIOEDUCADOR
3000168-0
V
JUAZEIRO DO 
NORTE-CE
IGUATU-CE
08/01/2024
0,5
61,33
5%
32,20
*** *** ***
PORTARIA SEAS Nº014/2024 – O SUPERINTENDENTE DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, no uso de suas 
atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objetivo de serviço, com 
a finalidade de realizar transferência interna de adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas, concedendo-lhes diárias, de acordo com o art. 
3º; alíneas “a” e “b” do § 1º e 3º do art. 4º, arts. 6º, 8º e art. 10, do anexo I do Decreto 30.719, de 25 de Outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta 
da dotação orçamentária desta Superintendência. SUPERINTENDÊNCIA DO SISTEMA ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO, em 
Fortaleza, 17 de janeiro de 2024.
Jean Marçal Lima Cunha
SUPERINTENDENTE, EM EXERCÍCIO
Registre-se e publique-se.

                            

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