DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
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CONSIDERANDO, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário se
constitui em um documento histórico-laboral do trabalhador que
reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros
ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o
período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa.
RESOLVE:
O Poder Executivo do Município de Barbalha disponibilizará o
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando
requerido pelos colaboradores, em atendimento ao disposto na Lei
Federal nº. 8.213/1991, art. 58, Instrução Normativa PRES/INSS nº.
128/2022 e nesta Portaria
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pode ser solicitado por
servidores ativos e ex-servidores do Município de Barbalha, para fins
de conversão de tempo de serviço ou concessão de aposentadoria,
mediante a apresentação de requerimento ou preenchimento de
formulário junto ao Departamento de Recursos Humanos da
prefeitura.
Os interessados junto do requerimento deverão apresentar os seguintes
documentos:
CPF (cópia)
RG (cópia);
Documentos comprobatórios (documentos que comprovem o vínculo
com o Município e/ou Autarquia Municipal);
Certidão de tempo de contribuição;
Extrato Previdenciário emitidos pelo CNIS.
Demais documentos que comprovem vínculo, funções exercícios ou
demais informações a serem consideradas na emissão do PPP.
O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 15 (quinze)
dias úteis para disponibilizar o PPP a requerente, podendo o prazo ser
prorrogado com conhecimento do secretário responsável havendo
devida justificativa.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido conforme
modelo instituído pelo Anexo XVII da Instrução Normativa
PRES/INSS Nº 128 de 28 de março de 2022 e pela Instrução
Normativa PRES/INSS Nº 133 de 26 de maio de 2022.
O servidor Taciano de Caldas Coelho, Gerente do RH, CPF nº
260.987.333-68 assinará como representante legal.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Secretaria de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, aos 08(oito)
dias do mês de janeiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro).
CÍCERA ROMENIA BOTELHO MARQUES
Secretária Executiva da Seplag
Portaria Nº 01.02.058/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:45C6FF61
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N.º 15.01.004/2024De 15 de janeiro de 2024.
Designa e nomeia servidores para compor a
Comissão de Avaliação de Amostras de Materiais e
Gêneros.
A SRA. CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES, Secretária
Executiva de Planejamento e Gestão do Município de
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar e nomear servidores para compor a Comissão de
Avaliação de Amostras de Materiais e Gêneros.
Art. 2º - A Comissão será constituída pelos servidores abaixo
indicados:
NOME
CARGO
CPF
Karoline Siqueira Moreira de Andrade
Nutricionista
052.914.043-88
NOME
CARGO
CPF
Cinthia Lima dos Santos
Assessora de Administração
363.388.158-19
NOME
CARGO
CPF
Maria Nelayne dos Santos Xenofonte
Assessora de Administração
024.536.233-97
Art. 3º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será
presidida pela Servidora Karoline Siqueira Moreira de Andrade.
Art. 4º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas
as providências necessárias à avaliação de amostras de materiais e
gêneros.
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições anteriores.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em
15 de janeiro de 2024.
CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão
Portaria 01.02.058/2022
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:49B32991
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.01.2024
Dispõe sobre a aprovação da renovação da renovação
extraordinária da concessão de aluguel social da família da
senhora Josiel Francisco da Silva.
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro
de 1995 e,
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar,
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais,
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais;
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de
01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios
eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco
social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os
quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período
de 06 (seis) meses, renovável por igual período;
CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão
extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06
(seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de
fevereiro de 2022, para a família do senhor Josiel Francisco da Silva,
constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que teve
sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de
área de risco, emergência ou de calamidade pública.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder de forma extraordinária de Benefício Eventual de
aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei
Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família do
senhor Josiel Francisco da Silva, constatado que vive em situação de
vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela
Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou
de calamidade pública.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
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