Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 CONSIDERANDO, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário se constitui em um documento histórico-laboral do trabalhador que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. RESOLVE: O Poder Executivo do Município de Barbalha disponibilizará o Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando requerido pelos colaboradores, em atendimento ao disposto na Lei Federal nº. 8.213/1991, art. 58, Instrução Normativa PRES/INSS nº. 128/2022 e nesta Portaria O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pode ser solicitado por servidores ativos e ex-servidores do Município de Barbalha, para fins de conversão de tempo de serviço ou concessão de aposentadoria, mediante a apresentação de requerimento ou preenchimento de formulário junto ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura. Os interessados junto do requerimento deverão apresentar os seguintes documentos: CPF (cópia) RG (cópia); Documentos comprobatórios (documentos que comprovem o vínculo com o Município e/ou Autarquia Municipal); Certidão de tempo de contribuição; Extrato Previdenciário emitidos pelo CNIS. Demais documentos que comprovem vínculo, funções exercícios ou demais informações a serem consideradas na emissão do PPP. O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para disponibilizar o PPP a requerente, podendo o prazo ser prorrogado com conhecimento do secretário responsável havendo devida justificativa. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido conforme modelo instituído pelo Anexo XVII da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 de 28 de março de 2022 e pela Instrução Normativa PRES/INSS Nº 133 de 26 de maio de 2022. O servidor Taciano de Caldas Coelho, Gerente do RH, CPF nº 260.987.333-68 assinará como representante legal. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Secretaria de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, aos 08(oito) dias do mês de janeiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). CÍCERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Secretária Executiva da Seplag Portaria Nº 01.02.058/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:45C6FF61 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA N.º 15.01.004/2024De 15 de janeiro de 2024. Designa e nomeia servidores para compor a Comissão de Avaliação de Amostras de Materiais e Gêneros. A SRA. CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES, Secretária Executiva de Planejamento e Gestão do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º - Designar e nomear servidores para compor a Comissão de Avaliação de Amostras de Materiais e Gêneros. Art. 2º - A Comissão será constituída pelos servidores abaixo indicados: NOME CARGO CPF Karoline Siqueira Moreira de Andrade Nutricionista 052.914.043-88 NOME CARGO CPF Cinthia Lima dos Santos Assessora de Administração 363.388.158-19 NOME CARGO CPF Maria Nelayne dos Santos Xenofonte Assessora de Administração 024.536.233-97 Art. 3º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será presidida pela Servidora Karoline Siqueira Moreira de Andrade. Art. 4º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas as providências necessárias à avaliação de amostras de materiais e gêneros. Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições anteriores. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em 15 de janeiro de 2024. CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES Secretária Executiva de Planejamento e Gestão Portaria 01.02.058/2022 Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:49B32991 SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS RESOLUÇÃO RESOLUÇÃO CMAS N. 01.01.2024 Dispõe sobre a aprovação da renovação da renovação extraordinária da concessão de aluguel social da família da senhora Josiel Francisco da Silva. O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha- CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro de 1995 e, CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período de 06 (seis) meses, renovável por igual período; CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família do senhor Josiel Francisco da Silva, constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou de calamidade pública. RESOLVE: Art. 1º - Conceder de forma extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família do senhor Josiel Francisco da Silva, constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou de calamidade pública. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.Fechar