DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               15 
 
CONSIDERANDO, que o Perfil Profissiográfico Previdenciário se 
constitui em um documento histórico-laboral do trabalhador que 
reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros 
ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o 
período em que este exerceu suas atividades na respectiva empresa. 
  
RESOLVE: 
  
O Poder Executivo do Município de Barbalha disponibilizará o 
Elaboração do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), quando 
requerido pelos colaboradores, em atendimento ao disposto na Lei 
Federal nº. 8.213/1991, art. 58, Instrução Normativa PRES/INSS nº. 
128/2022 e nesta Portaria 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), pode ser solicitado por 
servidores ativos e ex-servidores do Município de Barbalha, para fins 
de conversão de tempo de serviço ou concessão de aposentadoria, 
mediante a apresentação de requerimento ou preenchimento de 
formulário junto ao Departamento de Recursos Humanos da 
prefeitura. 
Os interessados junto do requerimento deverão apresentar os seguintes 
documentos: 
CPF (cópia) 
RG (cópia); 
Documentos comprobatórios (documentos que comprovem o vínculo 
com o Município e/ou Autarquia Municipal); 
Certidão de tempo de contribuição; 
Extrato Previdenciário emitidos pelo CNIS. 
Demais documentos que comprovem vínculo, funções exercícios ou 
demais informações a serem consideradas na emissão do PPP. 
O Departamento de Recursos Humanos terá o prazo de 15 (quinze) 
dias úteis para disponibilizar o PPP a requerente, podendo o prazo ser 
prorrogado com conhecimento do secretário responsável havendo 
devida justificativa. 
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido conforme 
modelo instituído pelo Anexo XVII da Instrução Normativa 
PRES/INSS Nº 128 de 28 de março de 2022 e pela Instrução 
Normativa PRES/INSS Nº 133 de 26 de maio de 2022. 
O servidor Taciano de Caldas Coelho, Gerente do RH, CPF nº 
260.987.333-68 assinará como representante legal. 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Secretaria de Planejamento e Gestão de Barbalha/CE, aos 08(oito) 
dias do mês de janeiro do ano de 2024 (dois mil e vinte e quatro). 
  
CÍCERA ROMENIA BOTELHO MARQUES 
Secretária Executiva da Seplag 
Portaria Nº 01.02.058/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:45C6FF61 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 
PORTARIA 
 
PORTARIA N.º 15.01.004/2024De 15 de janeiro de 2024. 
  
Designa e nomeia servidores para compor a 
Comissão de Avaliação de Amostras de Materiais e 
Gêneros. 
  
A SRA. CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES, Secretária 
Executiva de Planejamento e Gestão do Município de 
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Designar e nomear servidores para compor a Comissão de 
Avaliação de Amostras de Materiais e Gêneros. 
  
Art. 2º - A Comissão será constituída pelos servidores abaixo 
indicados: 
NOME 
CARGO 
CPF 
Karoline Siqueira Moreira de Andrade 
Nutricionista 
052.914.043-88 
  
NOME 
CARGO 
CPF 
Cinthia Lima dos Santos 
Assessora de Administração 
363.388.158-19 
  
NOME 
CARGO 
CPF 
Maria Nelayne dos Santos Xenofonte 
Assessora de Administração 
024.536.233-97 
  
Art. 3º - A Comissão constituída nos termos do artigo anterior será 
presidida pela Servidora Karoline Siqueira Moreira de Andrade. 
  
Art. 4º - Fica a Comissão, desde logo, autorizada a estabelecer todas 
as providências necessárias à avaliação de amostras de materiais e 
gêneros. 
  
Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições anteriores. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, em 
15 de janeiro de 2024. 
  
CÍCERA ROMÊNIA BOTELHO MARQUES 
Secretária Executiva de Planejamento e Gestão 
Portaria 01.02.058/2022 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:49B32991 
 
SECRETARIA DO TRABALHO, DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS 
RESOLUÇÃO 
 
RESOLUÇÃO CMAS N. 01.01.2024 
  
Dispõe sobre a aprovação da renovação da renovação 
extraordinária da concessão de aluguel social da família da 
senhora Josiel Francisco da Silva. 
  
O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Barbalha-
CE, em reunião ordinária no dia 21 de agosto de 2023, no uso de suas 
atribuições, que lhe confere a Lei Municipal nº 1.263 de 16 de outubro 
de 1995 e, 
CONSIDERANDO que é função precípua do CMAS acompanhar, 
avaliar e fiscalizar a gestão de recursos, bem como ganhos sociais e o 
desempenho dos benefícios, rendas, serviços socioassistenciais, 
programas e projetos aprovados nas Políticas de Assistência Social 
Nacional, Estaduais, do Distrito federal, e municipais; 
CONSIDERANDO as disposições legais Lei Municipal n 2.610 de 
01 de fevereiro de 2022, que prevê a concessão de benefícios 
eventuais e emergenciais à população em vulnerabilidade e/ou risco 
social no âmbito da política municipal de Assistência Social, dentre os 
quais, encontra-se previsto a concessão de aluguel social, por período 
de 06 (seis) meses, renovável por igual período; 
CONSIDERANDO a solicitação de avaliação da concessão 
extraordinária de Benefício Eventual de aluguel social por mais 06 
(seis) meses, amparados pela Lei Municipal n 2.610 de 01 de 
fevereiro de 2022, para a família do senhor Josiel Francisco da Silva, 
constatado que vive em situação de vulnerabilidade social e que teve 
sua residência interditada pela Defesa Civil decorrente de remoção de 
área de risco, emergência ou de calamidade pública. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Conceder de forma extraordinária de Benefício Eventual de 
aluguel social por mais 06 (seis) meses, amparados pela Lei 
Municipal n 2.610 de 01 de fevereiro de 2022, para a família do 
senhor Josiel Francisco da Silva, constatado que vive em situação de 
vulnerabilidade social e que teve sua residência interditada pela 
Defesa Civil decorrente de remoção de área de risco, emergência ou 
de calamidade pública. 
  
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua 
publicação. 
  

                            

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