DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
www.diariomunicipal.com.br/aprece 19
SERVIÇOS
UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS
PROJETOS
ATIVIDADES
ELEMENTO DE
DESPESAS
Gerenciamento da Secretaria de
Saúde
0801 – Fundo Municipal
de Saúde
10.122.0401.2.029
3.3.90.39.00
Gerenciamento das ASPS –
Custeio/Atenção Primária (OCA
– NE)
0801 – Fundo Municipal
de Saúde
10.301.1002.2.032
3.3.90.39.00
Gerenciamento
das
ASPS
Custeio
–
Vig.
Saúde/Epidemiológica (OCA –
NE)
0801 – Fundo Municipal
de Saúde
10.305.1009.2.038
3.3.90.39.00
Gerenciamento das ASPS –
Custeio/MAC (OCA – NE)
0801 – Fundo Municipal
de Saúde
10.302.1003.2.034
3.3.90.39.00
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de
05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei
Federal nº 8.666/93.
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará.
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023.
LUÍZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA
Secretária De Saúde
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B9DC2B72
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°872/2024
LEI Nº 872/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO NO ÂMBITO DO PODER
LEGISLATIVO
MUNICIPAL
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo
Municipal será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e
sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois
centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:C20CB175
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°873/2024
LEI Nº 873/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
ALTERA
O
VALOR
DO
SALÁRIO
MÍNIMO
DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho
será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais).
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário
do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e
sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois
centavos).
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:38A29BDA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°874/2024
LEI Nº 874/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA
CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O
EXMO.
SR.
PREFEITO
MUNICIPAL
DE
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei:
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor
igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da
Constituição Federal
da República, acrescida
pela
Emenda
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.824,00 (dois mil,
oitocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por
serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e
Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da
União, com dotação própria e exclusiva.
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em
12 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:B1C60030
GABINETE DO PREFEITO
LEI N°875/2024
LEI Nº 875/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024.
REGULAMENTA,
NO
ÂMBITO
DO
MUNICÍPIO
DE
CHOROZINHO, A APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS
Fechar