DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               19 
 
SERVIÇOS 
UNIDADES 
ORÇAMENTÁRIAS 
PROJETOS 
ATIVIDADES 
ELEMENTO DE 
DESPESAS 
Gerenciamento da Secretaria de 
Saúde 
0801 – Fundo Municipal 
de Saúde 
10.122.0401.2.029 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento das ASPS – 
Custeio/Atenção Primária (OCA 
– NE) 
0801 – Fundo Municipal 
de Saúde 
10.301.1002.2.032 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento 
das 
ASPS 
Custeio 
– 
Vig. 
Saúde/Epidemiológica (OCA – 
NE) 
0801 – Fundo Municipal 
de Saúde 
10.305.1009.2.038 
3.3.90.39.00 
Gerenciamento das ASPS – 
Custeio/MAC (OCA – NE) 
0801 – Fundo Municipal 
de Saúde 
10.302.1003.2.034 
3.3.90.39.00 
  
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 
05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei 
Federal nº 8.666/93. 
FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. 
  
DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023. 
  
LUÍZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA  
Secretária De Saúde 
 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B9DC2B72 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°872/2024 
 
LEI Nº 872/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. 
  
ALTERA O VALOR DO SALÁRIO NO ÂMBITO DO PODER 
LEGISLATIVO 
MUNICIPAL 
E 
ADOTA 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo 
Municipal será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e 
sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois 
centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Legislativo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
12 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:C20CB175 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°873/2024 
 
LEI Nº 873/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. 
  
ALTERA 
O 
VALOR 
DO 
SALÁRIO 
MÍNIMO 
DOS 
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, 
Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração 
Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho 
será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). 
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário 
do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e 
sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois 
centavos). 
Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à 
conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do 
Poder Executivo Municipal. 
  
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
12 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:38A29BDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°874/2024 
 
LEI Nº 874/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. 
  
DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA 
CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE 
DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.  
  
O 
EXMO. 
SR. 
PREFEITO 
MUNICIPAL 
DE 
CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são 
conferidas por Lei: 
  
Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários 
de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor 
igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da 
Constituição Federal 
da República, acrescida 
pela 
Emenda 
Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.824,00 (dois mil, 
oitocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de trabalho de 40 
(quarenta) horas semanais. 
Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 
120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a 
emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização 
dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por 
serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e 
Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da 
União, com dotação própria e exclusiva. 
  
Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 
12 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:B1C60030 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI N°875/2024 
 
LEI Nº 875/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. 
  
REGULAMENTA, 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
CHOROZINHO, A APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOS 

                            

Fechar