Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384 www.diariomunicipal.com.br/aprece 19 SERVIÇOS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS PROJETOS ATIVIDADES ELEMENTO DE DESPESAS Gerenciamento da Secretaria de Saúde 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.122.0401.2.029 3.3.90.39.00 Gerenciamento das ASPS – Custeio/Atenção Primária (OCA – NE) 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.301.1002.2.032 3.3.90.39.00 Gerenciamento das ASPS Custeio – Vig. Saúde/Epidemiológica (OCA – NE) 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.305.1009.2.038 3.3.90.39.00 Gerenciamento das ASPS – Custeio/MAC (OCA – NE) 0801 – Fundo Municipal de Saúde 10.302.1003.2.034 3.3.90.39.00 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Decreto Municipal nº 018/2017, de 05 de abril de 2017, Lei Federal no. 10.520/02, de 17/07/02 e, Lei Federal nº 8.666/93. FORO: Comarca de Chorozinho, Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 28 de dezembro de 2023. LUÍZA CARMEM DE FREITAS MENEZES BESSA Secretária De Saúde Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B9DC2B72 GABINETE DO PREFEITO LEI N°872/2024 LEI Nº 872/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA O VALOR DO SALÁRIO NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito do Poder Legislativo Municipal será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Legislativo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 12 de janeiro de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:C20CB175 GABINETE DO PREFEITO LEI N°873/2024 LEI Nº 873/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. ALTERA O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal de Chorozinho aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Município de Chorozinho será de R$ 1.412,00 (um mil, quatrocentos e doze reais). Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos). Art. 2°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no vigente orçamento do Poder Executivo Municipal. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 12 de janeiro de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:38A29BDA GABINETE DO PREFEITO LEI N°874/2024 LEI Nº 874/2024, DE 12 DE JANEIRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXMO. SR. PREFEITO MUNICIPAL DE CHOROZINHO/CE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei: Art. 1°. Fica fixada a remuneração mínima dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE), no valor igual ao piso salarial destas categorias, nos termos do art. 198, § 9° da Constituição Federal da República, acrescida pela Emenda Constitucional nº 120/2022, qual seja, R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais), para uma jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais. Parágrafo Único – Nos termos da Emenda Constitucional nº 120/2022, o valor previsto no caput deste artigo fica condicionado a emissão de Portaria específica pelo Ministério da Saúde e a realização dos respectivos repasses de recursos financeiros ao município, por serem os vencimentos dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agentes de Combate às Endemias (ACE) de responsabilidade da União, com dotação própria e exclusiva. Art. 2. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO, em 12 de janeiro de 2024. FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR Prefeito Municipal Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador:B1C60030 GABINETE DO PREFEITO LEI N°875/2024 LEI Nº 875/2024, DE 19 DE JANEIRO DE 2024. REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO, A APLICAÇÃO DOS RECURSOS RECEBIDOSFechar