DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
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§4º 0 Presidente do Comitê Gestor da LPG será definido pelo 
Secretário da Cultura. 
  
Art. 5º O Secretário da Cultura homologará as decisões da Comissão 
de Acompanhamento e Fiscalização, de acordo com a viabilidade 
jurídica e administrativa. 
  
Art. 6º - Conforme previsão na Lei Complementar n° 195/2022 e suas 
regulamentações federais, os instrumentos serão elaborados pelo ente 
responsável pela distribuição dos recursos, considerando todas as 
orientações sobre critérios, prazos, documentos e tributos que 
incidirão sobre os valores distribuídos aos beneficiários. 
  
Art. 7º - Conforme art. 4º, §2º da LPG, a Consulta Pública estará 
disponível 
no 
site 
www.chorozinho.ce.gov.br 
/ 
https://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br 
  
Art. 8º - Conforme o art. 21 da Lei Complementar, em sua 
implementação, nas hipóteses de uso de minutas padronizadas 
previstas em regulamento do Ente da Federação, a verificação de 
adequação formal do edital e dos instrumentos jurídicos poderá ser 
realizada pelo órgão responsável pela publicação do edital, sem 
necessidade de análise individualizada pelo órgão de assessoramento 
jurídico. 
  
Art. 9º - Na forma do art. 13, da LPG, todos os valores a serem 
transferidos aos beneficiários, através dos instrumentos aprovados 
para os recebimentos dos recursos aos beneficiários selecionados, 
sejam estes Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, incidirão os 
impostos pertinentes. 
§ 1º Os impostos, por ventura incidentes sobre transferências de 
recursos, serão retidos na fonte. 
§2º Dos valores divulgados nos instrumentos a serem executados, 
serão informados os impostos incidentes. 
  
Art. 10º Todo e qualquer projeto cultural realizado na cidade, que 
utilize recursos públicos, oriundos das formas legais de incentivos, 
fomentos ou patrocínios, em parceria com a Administração Pública 
Municipal, deverão apresentar as suas respectivas prestações de 
contas junto à Secretaria da Cultura de Chorozinho, onde as mesmas 
deverão ser avaliadas pelo Controladoria Geral do Município, 
observando aqui, em especial, os princípios e orientações da Lei Paulo 
Gustavo, respeitando os prazos estipulados pelo Comitê Gestor da 
LPG e a transparência pública. 
§1º Os Proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, que tiverem a sua 
prestação de contas desaprovadas, ficarão impossibilitados de 
receberem recursos do Plano Nacional Aldir Blanc a ser 
implementada pelo Governo Federal e o Município, sem prejuízo do 
ressarcimento das utilizações glosadas. 
  
Art. 11º Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei 
Complementar 195/2022, cabem: 
I- Recurso, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da intimação do ato 
ou da lavratura da ata, nos casos de: 
a) habilitação ou inabilitação do proponente; 
b) julgamento do mérito cultural; 
c) anulação ou revogação do chamamento público; 
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua 
alteração ou cancelamento; e 
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de 
multa; 
II- Representação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro 
dia útil subsquente a divulgação do resultado da habilitação, devendo 
ser direcionada ao Comitê Gestor da LPG; 
III- Pedido de reconsideração, encaminhado ao Secretário Municipal 
da Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis da divulgação do 
julgamento dos recursos pelo Comitê Gestor da LPG. 
§ 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e 
"e", deste artigo, e no inciso III, será feita mediante publicação na 
imprensa oficial. 
§ 2º Interposto, o recurso será comunicado aos demais proponentes, 
que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis. 
§ 3º 0s autos do processo permanecerão com vista franqueada aos 
proponentes interessados, em local e horários definidos pela 
Secretaria da Cultura. 
  
Art. 12 O Secretário Municipal de Cultura poderá expedir portarias 
específicas para complementar, esclarecer e orientar as diretrizes da 
presente Lei na execução da Lei Complementar nº 195, de 2022. 
  
Art. 13 O Edital de Chamamento Público é a Lei interna do processo 
de seleção dos beneficiários da LPG, vinculando as partes, que 
deverão observar os dispositivos da Lei Complementar 195/2 2. 
  
Art. 14 Fica pactuado TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 
visando a cooperação entre a SECULT-CE e a SECRETARIA 
MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE CHOROZINHO, 
objetivando implementar estratégias conjuntas, sobretudo, por meio 
do compartilhamento de informações e utilização da Plataforma do 
Mapa 
Cultural 
do 
Ceará, 
permitindo 
a 
operacionalização, 
cadastramento e a execução das ações emergências pelos partícipes. 
  
Art. 15 É assegurada a participação da Sociedade Civil no 
acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos 
da Lei Paulo Gustavo, podendo exercer esse direito por intermédio de 
solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo e-mail 
leipaulogustavochorozinho@gmail.com. 
  
CAPÍTULO IV 
RECURSOS FINANCEIROS 
Art. 16 - Os recursos financeiros advindos da União serão recebidos 
pelo Fundo Municipal da Cultura, criado pela Lei Municipal nº 
478/2010, CNPJ 38.099.645/0001-04, operacionalizados pela dotação 
orçamentária de n° 1502 (Fundo Municipal de Cultura) 13 392 2.088 
(Fomento à Cultura por meio de Lei Federal – Lei Paulo Gustavo) 
  
CAPITULO V 
DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 17 Os casos de omissão serão dirimidos pelo Comitê de 
Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo. 
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 19 dias de Janeiro de 
2024. 
  
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Natália Moura Girão 
Código Identificador:1B93E0B1 
 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO 
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
CHOROZINHO – AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. A 
Pregoeira do Município de Chorozinho informa que tendo em vista o 
recebimento de impugnações e esclarecimentos ao edital, a realização 
do Pregão Eletrônico no 2023.12.28.0101-PE-SPDU-SRP, cujo objeto 
é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais 
para iluminação pública para suprir as necessidades da Secretaria de 
Planejamento 
e Desenvolvimento Urbano do 
Município 
de 
Chorozinho-CE, que havia sido marcada para o dia 26 de janeiro de 
2024, às 09:00hs, fica adiada “SINE DIE”. Maiores informações na 
sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Raimundo 
Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das 
08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br. 
  
CHOROZINHO, 25 DE JANEIRO DE 2024. 
  
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA 
Pregoeira. 
 

                            

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