DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
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§4º 0 Presidente do Comitê Gestor da LPG será definido pelo
Secretário da Cultura.
Art. 5º O Secretário da Cultura homologará as decisões da Comissão
de Acompanhamento e Fiscalização, de acordo com a viabilidade
jurídica e administrativa.
Art. 6º - Conforme previsão na Lei Complementar n° 195/2022 e suas
regulamentações federais, os instrumentos serão elaborados pelo ente
responsável pela distribuição dos recursos, considerando todas as
orientações sobre critérios, prazos, documentos e tributos que
incidirão sobre os valores distribuídos aos beneficiários.
Art. 7º - Conforme art. 4º, §2º da LPG, a Consulta Pública estará
disponível
no
site
www.chorozinho.ce.gov.br
/
https://mapacultural.chorozinho.ce.gov.br
Art. 8º - Conforme o art. 21 da Lei Complementar, em sua
implementação, nas hipóteses de uso de minutas padronizadas
previstas em regulamento do Ente da Federação, a verificação de
adequação formal do edital e dos instrumentos jurídicos poderá ser
realizada pelo órgão responsável pela publicação do edital, sem
necessidade de análise individualizada pelo órgão de assessoramento
jurídico.
Art. 9º - Na forma do art. 13, da LPG, todos os valores a serem
transferidos aos beneficiários, através dos instrumentos aprovados
para os recebimentos dos recursos aos beneficiários selecionados,
sejam estes Pessoas Físicas ou Pessoas Jurídicas, incidirão os
impostos pertinentes.
§ 1º Os impostos, por ventura incidentes sobre transferências de
recursos, serão retidos na fonte.
§2º Dos valores divulgados nos instrumentos a serem executados,
serão informados os impostos incidentes.
Art. 10º Todo e qualquer projeto cultural realizado na cidade, que
utilize recursos públicos, oriundos das formas legais de incentivos,
fomentos ou patrocínios, em parceria com a Administração Pública
Municipal, deverão apresentar as suas respectivas prestações de
contas junto à Secretaria da Cultura de Chorozinho, onde as mesmas
deverão ser avaliadas pelo Controladoria Geral do Município,
observando aqui, em especial, os princípios e orientações da Lei Paulo
Gustavo, respeitando os prazos estipulados pelo Comitê Gestor da
LPG e a transparência pública.
§1º Os Proponentes, pessoas físicas ou jurídicas, que tiverem a sua
prestação de contas desaprovadas, ficarão impossibilitados de
receberem recursos do Plano Nacional Aldir Blanc a ser
implementada pelo Governo Federal e o Município, sem prejuízo do
ressarcimento das utilizações glosadas.
Art. 11º Dos atos da Administração, decorrentes da aplicação da Lei
Complementar 195/2022, cabem:
I- Recurso, no prazo de 3(três) dias úteis a contar da intimação do ato
ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do proponente;
b) julgamento do mérito cultural;
c) anulação ou revogação do chamamento público;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua
alteração ou cancelamento; e
e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou de
multa;
II- Representação, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsquente a divulgação do resultado da habilitação, devendo
ser direcionada ao Comitê Gestor da LPG;
III- Pedido de reconsideração, encaminhado ao Secretário Municipal
da Cultura, no prazo de 03 (três) dias úteis da divulgação do
julgamento dos recursos pelo Comitê Gestor da LPG.
§ 1º A intimação dos atos referidos no inciso I, alíneas "a", "b", "c" e
"e", deste artigo, e no inciso III, será feita mediante publicação na
imprensa oficial.
§ 2º Interposto, o recurso será comunicado aos demais proponentes,
que poderão impugná-lo no prazo de 3 (três) dias úteis.
§ 3º 0s autos do processo permanecerão com vista franqueada aos
proponentes interessados, em local e horários definidos pela
Secretaria da Cultura.
Art. 12 O Secretário Municipal de Cultura poderá expedir portarias
específicas para complementar, esclarecer e orientar as diretrizes da
presente Lei na execução da Lei Complementar nº 195, de 2022.
Art. 13 O Edital de Chamamento Público é a Lei interna do processo
de seleção dos beneficiários da LPG, vinculando as partes, que
deverão observar os dispositivos da Lei Complementar 195/2 2.
Art. 14 Fica pactuado TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
visando a cooperação entre a SECULT-CE e a SECRETARIA
MUNICIPAL DA CULTURA E TURISMO DE CHOROZINHO,
objetivando implementar estratégias conjuntas, sobretudo, por meio
do compartilhamento de informações e utilização da Plataforma do
Mapa
Cultural
do
Ceará,
permitindo
a
operacionalização,
cadastramento e a execução das ações emergências pelos partícipes.
Art. 15 É assegurada a participação da Sociedade Civil no
acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos
da Lei Paulo Gustavo, podendo exercer esse direito por intermédio de
solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo e-mail
leipaulogustavochorozinho@gmail.com.
CAPÍTULO IV
RECURSOS FINANCEIROS
Art. 16 - Os recursos financeiros advindos da União serão recebidos
pelo Fundo Municipal da Cultura, criado pela Lei Municipal nº
478/2010, CNPJ 38.099.645/0001-04, operacionalizados pela dotação
orçamentária de n° 1502 (Fundo Municipal de Cultura) 13 392 2.088
(Fomento à Cultura por meio de Lei Federal – Lei Paulo Gustavo)
CAPITULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 Os casos de omissão serão dirimidos pelo Comitê de
Acompanhamento da Lei Paulo Gustavo.
Art. 18 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL, aos 19 dias de Janeiro de
2024.
FRANCISCO DE CASTRO MENEZES JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Natália Moura Girão
Código Identificador:1B93E0B1
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHOROZINHO – AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO. A
Pregoeira do Município de Chorozinho informa que tendo em vista o
recebimento de impugnações e esclarecimentos ao edital, a realização
do Pregão Eletrônico no 2023.12.28.0101-PE-SPDU-SRP, cujo objeto
é o Registro de preços para futura e eventual aquisição de materiais
para iluminação pública para suprir as necessidades da Secretaria de
Planejamento
e Desenvolvimento Urbano do
Município
de
Chorozinho-CE, que havia sido marcada para o dia 26 de janeiro de
2024, às 09:00hs, fica adiada “SINE DIE”. Maiores informações na
sala da Comissão Permanente de Licitação, sito na Av. Raimundo
Simplicio de Carvalho, S/N – Vila Requeijão - Chorozinho-CE, das
08:00 às 14:00h e no site: www.tce.ce.gov.br.
CHOROZINHO, 25 DE JANEIRO DE 2024.
ELAINE CRISTINA DE MORAIS COSTA SILVA
Pregoeira.
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