Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384 www.diariomunicipal.com.br/aprece 27 Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:84104DDE GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 028/2024 OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V e IX, combinado com art. 72, inciso II, alínea “a”, todos da Lei Orgânica do Município de Groaíras-CE, de 05 de Abril de 1990, bem como as disposições da Lei Municipal nº 739/2017 que reestrutura o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do Magistério Municipal; CONSIDERANDO o cargo de Professora da Educação Básica em exercício, bem como enquadramento atual da servidora na CLASSE III, REFERÊNCIA 06; CONSIDERANDO requerimento apresentado, em 23 de janeiro de 2024, solicitando enquadramento de referência, consoante especificações do art. 44 c/c o art. 46, inciso I da Lei Municipal nº 739/2017; RESOLVE: Art. 1º. APROVAR e PUBLICAR o enquadramento da servidora MARIA EDMIRTES MENDES RODRIGUES, CPF N° 725.316.573-04 fazendo jus a remuneração compatível com a REFERÊNCIA 06, integrante da CLASSE III. Art. 2º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias. Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de janeiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:756F36DD GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 029/2024 OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO requerimentos apresentados para ampliação temporária de carga horária; CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §1º da Lei Municipal nº 739/2017 que autoriza, temporariamente, a ampliação da jornada de professores efetivos; RESOLVE: Art. 1º. AMPLIAR a carga horária dos professores efetivos abaixo elencados: ÉRICA MELO DE LIMA IAGO VIANA MACIEL TAMIRES MATOS LIMA Art. 2º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias. Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de fevereiro do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de janeiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:F549321B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 030/2024 OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto que lhe confere a Lei Orgânica Municipal; CONSIDERANDO a situação de servidora efetiva 08(oito) horas que teve, temporariamente a pedido, sua carga horária reduzida para 04(quatro) horas diárias por meio da Portaria 150/2023; CONSIDERANDO requerimento formal apresentado para retorno da carga horária de 08(oito) horas; CONSIDERANDO previsão na Lei Municipal nº 739/2017 (Planos de Cargos e Carreiras dos Profissionais do Magistério); RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER o retorno da carga horária de 08(oito) horas à professora MARIA GYOVANA SOUSA COSTA MACIEL, CPF 880.025.603-10, matrícula 1629. Art. 2º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para adoção das medidas necessárias. Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de janeiro do corrente ano. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 24 de janeiro de 2024. ADAIL ALBUQUERQUE MELO Prefeito Municipal Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:CA50DAAC SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº021/SMS/2024 Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências; Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;Fechar