DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
www.diariomunicipal.com.br/aprece 27
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:84104DDE
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 028/2024
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 54, incisos V
e IX, combinado com art. 72, inciso II, alínea “a”, todos da Lei
Orgânica do Município de Groaíras-CE, de 05 de Abril de 1990, bem
como as disposições da Lei Municipal nº 739/2017 que reestrutura o
Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais do
Magistério Municipal;
CONSIDERANDO o cargo de Professora da Educação Básica em
exercício, bem como enquadramento atual da servidora na CLASSE
III, REFERÊNCIA 06;
CONSIDERANDO requerimento apresentado, em 23 de janeiro de
2024,
solicitando
enquadramento
de
referência,
consoante
especificações do art. 44 c/c o art. 46, inciso I da Lei Municipal nº
739/2017;
RESOLVE:
Art. 1º. APROVAR e PUBLICAR o enquadramento da servidora
MARIA
EDMIRTES
MENDES
RODRIGUES,
CPF
N°
725.316.573-04 fazendo jus a remuneração compatível com a
REFERÊNCIA 06, integrante da CLASSE III.
Art. 2º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica, revogadas
as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:756F36DD
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 029/2024
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO requerimentos apresentados para ampliação
temporária de carga horária;
CONSIDERANDO o disposto no art. 13, §1º da Lei Municipal nº
739/2017 que autoriza, temporariamente, a ampliação da jornada de
professores efetivos;
RESOLVE:
Art. 1º. AMPLIAR a carga horária dos professores efetivos abaixo
elencados:
ÉRICA MELO DE LIMA
IAGO VIANA MACIEL
TAMIRES MATOS LIMA
Art. 2º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1° de
fevereiro do corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:F549321B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 030/2024
OPREFEITO MUNICIPAL DE GROAÍRAS, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a situação de servidora efetiva 08(oito) horas que
teve, temporariamente a pedido, sua carga horária reduzida para
04(quatro) horas diárias por meio da Portaria 150/2023;
CONSIDERANDO requerimento formal apresentado para retorno da
carga horária de 08(oito) horas;
CONSIDERANDO previsão na Lei Municipal nº 739/2017 (Planos
de Cargos e Carreiras dos Profissionais do Magistério);
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER o retorno da carga horária de 08(oito) horas à
professora MARIA GYOVANA SOUSA COSTA MACIEL, CPF
880.025.603-10, matrícula 1629.
Art. 2º. Encaminha-se à Coordenação de Recursos Humanos para
adoção das medidas necessárias.
Art. 3º -Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 23 de
janeiro do corrente ano.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
24 de janeiro de 2024.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:CA50DAAC
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº021/SMS/2024
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
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