DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               36 
 
DE EDIFÍCIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME e 
F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO – ME. EMPRESAS 
HABILITADAS: J R A CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS 
LTDA – ME; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; 
STAFF SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA 
– ME; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; LEXON 
SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA – 
ME; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; 
CONSTRUTORA AG LTDA – EPP; M K SERVIÇOS EM 
CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA – ME; A M 
DE S LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – ME; WU 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP; G. A. RABELO 
JUNIOR – ME; ARREBITA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES 
LTDA – ME; CONSTRUTORA AC LTDA – ME; R S M PESSOA 
LTDA – EPP; R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA – ME; 
GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. Fica a 
partir desta data aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, 
alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ficando desde já 
agendada a abertura das “Propostas de Preços”, caso não haja 
interposição de recursos para o dia 05.02.2024, as 09:00 horas. 
Meruoca – Ce, 25 de janeiro de 2024.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA –  
PCL.  
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:4BF2A4D3 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E 
PLANEJAMENTO 
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024.01.24.1 
 
O Agente de Contratação, em cumprimento da ratificação procedida 
pelos Srs. Ordenadores de Despesas da Secretaria Municipal de 
Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação Básica, 
Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Proteção 
Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Fundo de 
Previdência Municipal de Milagres – PREVEMIL, Secretaria 
Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de 
Vida, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, Autarquia 
Municipal de Água e Esgoto de Milagres – AMAEM, Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Agrário, Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e 
Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, faz publicar o extrato 
resumido do processo de Inexigibilidade nº 2024.01.24.1, conforme 
segue: Objeto: Contratação de 
empresa 
especializada para 
fornecimento de energia elétrica destinada ao atendimento das 
diversas Secretarias do Município de Milagres/CE.Favorecido: 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, com valor total a ser 
contratado de R$ 2.161.768,22 (dois milhões cento e sessenta e um 
mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos). 
Fundamento Legal: Art. 74, I, c/c Art. 72 da Lei Federal 14.133/21. 
Declaração de Inexigibilidade emitido pelo Sr. Agente de Contratação 
e Ratificado pelos Srs. Francisco Júnior de Oliveira Ferreira, 
Ordenador da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, 
Francisca Rozimar Alves Belém Morais, Ordenadora da Secretaria 
Municipal de Educação Básica, Nathercia de Oliveira Belém Araújo, 
Ordenadora da Secretaria Municipal de Finanças, Vilauba Figueiredo 
Bernardo Ribeiro, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal 
de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, 
Francisco Fábio Alves Belém, Ordenadora de Despesas da Fundo de 
Previdência Municipal de Milagres – PREVEMIL, Gean Karlo Alves 
Feitosa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, 
José Wêdes Honorato Rodrigues, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida, Lúcia Macêdo 
Landim, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, 
Turismo e Eventos, Francisco Grangeiro Ferreira, Ordenador de 
Despesas da Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres – 
AMAEM, Laurivam de Sousa Cruz, Ordenador de Despesas da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, José Genaldo 
Moreira Lima, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de 
Meio Ambiente, Adolfo Cicero Medeiros Costa, Ordenador de 
Despesas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Francisco 
Adelácio Coelho da Cruz, Ordenador de Despesas da Secretaria 
Municipal de Transporte e Trânsito. Milagres/CE, 25 de janeiro de 
2024. 
Publicado por: 
Francisco Jailes Vasques Medeiros 
Código Identificador:53A507F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA  
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
TERMO DE CONVOCAÇÃO 
 
TERMO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS 
A autoridade competente da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com 
fulcro no art. 75, §3º, torna público o interesse dessas unidades 
administrativas em 
obter propostas adicionais 
de 
eventuais 
interessados na Dispensa de Licitação nº 2024.01.24.01, cujo o objeto 
é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE 
SERVIÇOS DE CONSULTORIA VOLTADA AOS PROJETOS 
E PROGRAMAS FEDERAIS NA ÁREA EDUCACIONAL DE 
FORMA PRESENCIAL E REMOTA, DE INTERESSE DA 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MISSÃO VELHA/CE. 
Tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico e no 
Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos 
seguintes endereços eletrônicos: missaovelha.ce.gov.br, interessados 
deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao 
menor preço encontrado até o momento: R$ 57.600,00 (cinquenta e 
sete mil e seiscentos reais), propostas serão recebidas no horário de 
até o dia 31 de janeiro de 2024, até às 08:00 hs. 
Publicado por: 
Ricardo Mendes Gomes 
Código Identificador:0CC4DFBE 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.090/2024 - ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
CAPÍTULO I 
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício 
financeiro de 2024 no montante de R$ 182.088.962,35 (cento e oitenta 
e dois milhões oitenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais e 
trinta e cinco centavos) e fixa a despesa em igual valor, 
compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da 
Constituição: 
I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus 
fundos especiais e órgãos da administração pública municipal; e 
  
II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da 
administração pública municipal direta e os fundos instituídos e 
mantidos pelo Poder Público. 
  
CAPÍTULO II 
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL 
Seção I 
Da estimativa da receita 
Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da 
Seguridade Social é de R$ 182.088.962,35 (cento e oitenta e dois 
milhões oitenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e 
cinco centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os 
incisos I e XI do parágrafo único do art. 8º desta Lei e assim 
distribuída: 

                            

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