Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384 www.diariomunicipal.com.br/aprece 36 DE EDIFÍCIOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME e F ALISSON ZUZA DO NASCIMENTO – ME. EMPRESAS HABILITADAS: J R A CONSTRUÇÕES & EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; TECTA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME; STAFF SOLUÇÕES EM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA – ME; CLEZINALDO CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; LEXON SERVIÇOS & CONSTRUTORA EMPREENDIMENTOS LTDA – ME; MASTER SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CONSTRUTORA AG LTDA – EPP; M K SERVIÇOS EM CONSTRUÇÃO E TRANSPORTE ESCOLAR LTDA – ME; A M DE S LIMA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS – ME; WU CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – EPP; G. A. RABELO JUNIOR – ME; ARREBITA SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES LTDA – ME; CONSTRUTORA AC LTDA – ME; R S M PESSOA LTDA – EPP; R P CONSTRUÇÕES & LOCAÇÕES LTDA – ME; GOOD EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. Fica a partir desta data aberto o prazo recursal previsto no Art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Ficando desde já agendada a abertura das “Propostas de Preços”, caso não haja interposição de recursos para o dia 05.02.2024, as 09:00 horas. Meruoca – Ce, 25 de janeiro de 2024. FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA – PCL. Publicado por: Francisco Aldir Lima Pereira Código Identificador:4BF2A4D3 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE Nº 2024.01.24.1 O Agente de Contratação, em cumprimento da ratificação procedida pelos Srs. Ordenadores de Despesas da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Secretaria Municipal de Educação Básica, Secretaria Municipal de Finanças, Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Fundo de Previdência Municipal de Milagres – PREVEMIL, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida, Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres – AMAEM, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade nº 2024.01.24.1, conforme segue: Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de energia elétrica destinada ao atendimento das diversas Secretarias do Município de Milagres/CE.Favorecido: COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ, com valor total a ser contratado de R$ 2.161.768,22 (dois milhões cento e sessenta e um mil setecentos e sessenta e oito reais e vinte e dois centavos). Fundamento Legal: Art. 74, I, c/c Art. 72 da Lei Federal 14.133/21. Declaração de Inexigibilidade emitido pelo Sr. Agente de Contratação e Ratificado pelos Srs. Francisco Júnior de Oliveira Ferreira, Ordenador da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento, Francisca Rozimar Alves Belém Morais, Ordenadora da Secretaria Municipal de Educação Básica, Nathercia de Oliveira Belém Araújo, Ordenadora da Secretaria Municipal de Finanças, Vilauba Figueiredo Bernardo Ribeiro, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos, Francisco Fábio Alves Belém, Ordenadora de Despesas da Fundo de Previdência Municipal de Milagres – PREVEMIL, Gean Karlo Alves Feitosa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Saúde, José Wêdes Honorato Rodrigues, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Qualidade de Vida, Lúcia Macêdo Landim, Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, Francisco Grangeiro Ferreira, Ordenador de Despesas da Autarquia Municipal de Água e Esgoto de Milagres – AMAEM, Laurivam de Sousa Cruz, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário, José Genaldo Moreira Lima, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Adolfo Cicero Medeiros Costa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Francisco Adelácio Coelho da Cruz, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito. Milagres/CE, 25 de janeiro de 2024. Publicado por: Francisco Jailes Vasques Medeiros Código Identificador:53A507F6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO TERMO DE CONVOCAÇÃO DE PROPOSTAS A autoridade competente da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com fulcro no art. 75, §3º, torna público o interesse dessas unidades administrativas em obter propostas adicionais de eventuais interessados na Dispensa de Licitação nº 2024.01.24.01, cujo o objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA VOLTADA AOS PROJETOS E PROGRAMAS FEDERAIS NA ÁREA EDUCACIONAL DE FORMA PRESENCIAL E REMOTA, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE MISSÃO VELHA/CE. Tudo conforme especificações contidas no Projeto Básico e no Modelo de Proposta de Preços o qual encontra-se disponível nos seguintes endereços eletrônicos: missaovelha.ce.gov.br, interessados deverão encaminhar a Proposta de Preços com valor global inferior ao menor preço encontrado até o momento: R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais), propostas serão recebidas no horário de até o dia 31 de janeiro de 2024, até às 08:00 hs. Publicado por: Ricardo Mendes Gomes Código Identificador:0CC4DFBE ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº. 1.090/2024 - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Lei estima a receita do Município para o exercício financeiro de 2024 no montante de R$ 182.088.962,35 (cento e oitenta e dois milhões oitenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) e fixa a despesa em igual valor, compreendidos, nos termos do disposto no § 5º do art. 165 da Constituição: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos especiais e órgãos da administração pública municipal; e II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangidos todos os órgãos da administração pública municipal direta e os fundos instituídos e mantidos pelo Poder Público. CAPÍTULO II DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção I Da estimativa da receita Art. 2º A receita total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 182.088.962,35 (cento e oitenta e dois milhões oitenta e oito mil novecentos e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), na forma detalhada nos Anexos a que se referem os incisos I e XI do parágrafo único do art. 8º desta Lei e assim distribuída:Fechar