DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
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010.522.663-71, residente e domiciliada neste município, denominado
CESSIONÁRIO e do outro lado o MUNICIPIO DE TAMBORIL –
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº
07.705.817/0001-04, com sede na Rua Germiniano Rodrigues de
Farias, s/n – São Pedro, Tamboril/CE, por seu representante legal, o
Prefeito Municipal, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, inscrito no
CPF sob o nº 892.522.093-87, no uso de suas competências
institucionais, doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar
o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA do Servidor Público Municipal do
quadro efetivo do Município de Tamboril,
ALEXANDRO
TAVARES DE CARVALHO, portador do RG nº 324549497 e
inscrito no CPF sob o nº 884.751.663-34, para o Município de
Tamboril/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
As partes objetivam com o presente Convênio de Cooperação Técnica
a cessão do servidor municipal do quadro de cargos de servidores de
provento efetivo do Município de Tamboril, para prestar serviços
junto ao Município de Nova Russas, com o objetivo suprir a execução
de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse
público.
CLÁUSULA SEGUNDA
A cessão do servidor será concedida mediante requisição, por ofícios,
dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes,
devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a
matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem
como o cargo em comissão ou serviços técnicos que a servidor cedida
exercerá no poder ou órgão cessionário.
CLÁUSULA TERCEIRA
O servidor recebido através do presente Convênio de Cooperação
Técnica e Cessão Mútua de servidores, será alocada no setor
correspondente a sua função ou onde houver necessidade e
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em
órgão público municipal.
CLÁUSULA QUARTA
A jornada de trabalho do servidor municipal cedida será a mesma
estabelecida para o cargo de concurso público no respectivo
município de origem.
CLÁUSULA QUINTA
A respectiva cessão com base no presente convênio será feita com
ônus para a origem cedente, mediante ressarcimento para a
origem, assegurada a servidor a percepção de todos os direitos e
vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício
estivessem em sua repartição de origem. A remuneração e os
encargos serão restituídos pelo órgão cessionário ao órgão
cedente, devendo os valores serem depositados na conta corrente
nº 14.419-3, Agência nº 1409-5, junto ao Banco do Brasil S/A até o
quinto dia útil de cada mês.
CLÁUSULA SEXTA
O servidor cedido continuará recebendo seus vencimentos através do
Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial.
CLÁUSULA SÉTIMA
O servidor cedido deverá exercer suas funções com assiduidade,
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município
cessionário.
CLÁUSULA OITAVA
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação
Técnica e Cessão, estará sujeita às sanções cabíveis, a serem aplicadas
pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo
assegurada ao servidor ampla defesa e contraditório.
CLÁUSULA NONA
A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro
ato com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os
convenentes.
CLÁUSULA DÉCIMA
A cessão do servidor ocorrerá durante o período de 15/01/2024 a
31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindida a
qualquer momento, por motivo de conveniência da administração
pública, e/ou por vontade unilateral, do município cedente ou
cessionário, celebrado em convênio entre os municípios acordantes,
bem como por qualquer dos servidores envolvidos;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno
direito:
a) pela inadimplência de uma das partes;
b) pela superveniência de qualquer normal legal ou fato
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível;
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para
nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do
presente Termo.
E para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Nova Russas/CE, em 15 de janeiro 2024.
LUIZ MARCELO MOTA LEITE
Prefeito de Tamboril
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO
Prefeita de Nova Russas
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
TESTEMUNHAS:
NOME:
CPF:
Publicado por:
Eduarda Sousa Alves
Código Identificador:82DBF0ED
SECRETARIA DE CULTURA
PORTARIA SECULT Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
DA COMISSÃO EXECUTIVA DA SELEÇÃO Nº
001/2024
–
SUBSÍDIO
PARA
AS
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES –
BLOCOS CARNAVALESCOS.
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