DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
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010.522.663-71, residente e domiciliada neste município, denominado 
CESSIONÁRIO e do outro lado o MUNICIPIO DE TAMBORIL – 
CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.705.817/0001-04, com sede na Rua Germiniano Rodrigues de 
Farias, s/n – São Pedro, Tamboril/CE, por seu representante legal, o 
Prefeito Municipal, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, inscrito no 
CPF sob o nº 892.522.093-87, no uso de suas competências 
institucionais, doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar 
o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA do Servidor Público Municipal do 
quadro efetivo do Município de Tamboril, 
ALEXANDRO 
TAVARES DE CARVALHO, portador do RG nº 324549497 e 
inscrito no CPF sob o nº 884.751.663-34, para o Município de 
Tamboril/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas 
seguintes: 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
As partes objetivam com o presente Convênio de Cooperação Técnica 
a cessão do servidor municipal do quadro de cargos de servidores de 
provento efetivo do Município de Tamboril, para prestar serviços 
junto ao Município de Nova Russas, com o objetivo suprir a execução 
de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse 
público. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
A cessão do servidor será concedida mediante requisição, por ofícios, 
dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, 
devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a 
matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem 
como o cargo em comissão ou serviços técnicos que a servidor cedida 
exercerá no poder ou órgão cessionário. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O servidor recebido através do presente Convênio de Cooperação 
Técnica e Cessão Mútua de servidores, será alocada no setor 
correspondente a sua função ou onde houver necessidade e 
conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em 
órgão público municipal. 
  
CLÁUSULA QUARTA 
  
A jornada de trabalho do servidor municipal cedida será a mesma 
estabelecida para o cargo de concurso público no respectivo 
município de origem. 
  
CLÁUSULA QUINTA 
  
A respectiva cessão com base no presente convênio será feita com 
ônus para a origem cedente, mediante ressarcimento para a 
origem, assegurada a servidor a percepção de todos os direitos e 
vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício 
estivessem em sua repartição de origem. A remuneração e os 
encargos serão restituídos pelo órgão cessionário ao órgão 
cedente, devendo os valores serem depositados na conta corrente 
nº 14.419-3, Agência nº 1409-5, junto ao Banco do Brasil S/A até o 
quinto dia útil de cada mês. 
  
CLÁUSULA SEXTA 
  
O servidor cedido continuará recebendo seus vencimentos através do 
Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA 
  
O servidor cedido deverá exercer suas funções com assiduidade, 
pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário 
rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja 
inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que 
comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município 
cessionário. 
  
CLÁUSULA OITAVA 
  
O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação 
Técnica e Cessão, estará sujeita às sanções cabíveis, a serem aplicadas 
pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas 
estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo 
assegurada ao servidor ampla defesa e contraditório. 
  
CLÁUSULA NONA 
  
A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro 
ato com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os 
convenentes.  
  
CLÁUSULA DÉCIMA 
  
A cessão do servidor ocorrerá durante o período de 15/01/2024 a 
31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindida a 
qualquer momento, por motivo de conveniência da administração 
pública, e/ou por vontade unilateral, do município cedente ou 
cessionário, celebrado em convênio entre os municípios acordantes, 
bem como por qualquer dos servidores envolvidos; 
  
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 
  
A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno 
direito: 
  
a) pela inadimplência de uma das partes; 
b) pela superveniência de qualquer normal legal ou fato 
administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; 
c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa 
de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias.  
  
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 
  
Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para 
nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do 
presente Termo. 
  
E para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e 
Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias 
de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. 
  
Nova Russas/CE, em 15 de janeiro 2024. 
  
LUIZ MARCELO MOTA LEITE 
Prefeito de Tamboril 
  
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO 
Prefeita de Nova Russas 
  
TESTEMUNHAS:  
  
NOME:  
CPF:  
  
TESTEMUNHAS: 
NOME: 
CPF: 
Publicado por: 
Eduarda Sousa Alves 
Código Identificador:82DBF0ED 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
PORTARIA SECULT Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 
 
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS 
DA COMISSÃO EXECUTIVA DA SELEÇÃO Nº 
001/2024 
– 
SUBSÍDIO 
PARA 
AS 
MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES – 
BLOCOS CARNAVALESCOS. 
  

                            

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