Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384 www.diariomunicipal.com.br/aprece 41 010.522.663-71, residente e domiciliada neste município, denominado CESSIONÁRIO e do outro lado o MUNICIPIO DE TAMBORIL – CEARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 07.705.817/0001-04, com sede na Rua Germiniano Rodrigues de Farias, s/n – São Pedro, Tamboril/CE, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, LUIZ MARCELO MOTA LEITE, inscrito no CPF sob o nº 892.522.093-87, no uso de suas competências institucionais, doravante denominado CEDENTE, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E CESSÃO MÚTUA do Servidor Público Municipal do quadro efetivo do Município de Tamboril, ALEXANDRO TAVARES DE CARVALHO, portador do RG nº 324549497 e inscrito no CPF sob o nº 884.751.663-34, para o Município de Tamboril/CE, mediante as condições estipuladas nas cláusulas seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA As partes objetivam com o presente Convênio de Cooperação Técnica a cessão do servidor municipal do quadro de cargos de servidores de provento efetivo do Município de Tamboril, para prestar serviços junto ao Município de Nova Russas, com o objetivo suprir a execução de tarefas de natureza técnica ou administrativa, em caso de interesse público. CLÁUSULA SEGUNDA A cessão do servidor será concedida mediante requisição, por ofícios, dos Chefes do Poder Executivo Municipal, doravante convenentes, devendo ser indicados o nome, o cargo, a função ou o emprego, a matrícula e o órgão de lotação do servidor no poder cedente, bem como o cargo em comissão ou serviços técnicos que a servidor cedida exercerá no poder ou órgão cessionário. CLÁUSULA TERCEIRA O servidor recebido através do presente Convênio de Cooperação Técnica e Cessão Mútua de servidores, será alocada no setor correspondente a sua função ou onde houver necessidade e conveniência da Administração Pública Municipal cessionária e em órgão público municipal. CLÁUSULA QUARTA A jornada de trabalho do servidor municipal cedida será a mesma estabelecida para o cargo de concurso público no respectivo município de origem. CLÁUSULA QUINTA A respectiva cessão com base no presente convênio será feita com ônus para a origem cedente, mediante ressarcimento para a origem, assegurada a servidor a percepção de todos os direitos e vantagens inerentes ao seu cargo ou função, como se em exercício estivessem em sua repartição de origem. A remuneração e os encargos serão restituídos pelo órgão cessionário ao órgão cedente, devendo os valores serem depositados na conta corrente nº 14.419-3, Agência nº 1409-5, junto ao Banco do Brasil S/A até o quinto dia útil de cada mês. CLÁUSULA SEXTA O servidor cedido continuará recebendo seus vencimentos através do Município de origem, sem nenhum prejuízo salarial. CLÁUSULA SÉTIMA O servidor cedido deverá exercer suas funções com assiduidade, pontualidade, imparcialidade e ética, podendo o município cessionário rescindir a cessão mútua do servidor a qualquer tempo, caso haja inobservância aos princípios citados, bem como qualquer ação que comprometa a qualidade dos serviços prestados pelo município cessionário. CLÁUSULA OITAVA O servidor recebido através do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão, estará sujeita às sanções cabíveis, a serem aplicadas pelo município cessionário, em caso de descumprimento às normas estabelecidas pela administração pública municipal cessionária, sendo assegurada ao servidor ampla defesa e contraditório. CLÁUSULA NONA A partir da vigência deste Convênio, fica sem efeito qualquer outro ato com finalidade semelhante, anteriormente firmado entre os convenentes. CLÁUSULA DÉCIMA A cessão do servidor ocorrerá durante o período de 15/01/2024 a 31/12/2024, podendo ser prorrogada por igual período, ou rescindida a qualquer momento, por motivo de conveniência da administração pública, e/ou por vontade unilateral, do município cedente ou cessionário, celebrado em convênio entre os municípios acordantes, bem como por qualquer dos servidores envolvidos; CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA A rescisão de presente Termo de Convênio se operará de pleno direito: a) pela inadimplência de uma das partes; b) pela superveniência de qualquer normal legal ou fato administrativo que o torne formal ou praticamente inexequível; c) em qualquer tempo, por mútuo acordo das partes ou por iniciativa de qualquer uma delas, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Fica eleito o foro da Comarca de Nova Russas, Estado do Ceará, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas porventura resultantes do presente Termo. E para validade do Termo de Convênio de Cooperação Técnica e Cessão de Servidores, as partes firmam este instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas. Nova Russas/CE, em 15 de janeiro 2024. LUIZ MARCELO MOTA LEITE Prefeito de Tamboril GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita de Nova Russas TESTEMUNHAS: NOME: CPF: TESTEMUNHAS: NOME: CPF: Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:82DBF0ED SECRETARIA DE CULTURA PORTARIA SECULT Nº 01, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO EXECUTIVA DA SELEÇÃO Nº 001/2024 – SUBSÍDIO PARA AS MANIFESTAÇÕES CULTURAIS POPULARES – BLOCOS CARNAVALESCOS.Fechar