DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
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É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao
que for publicado ou divulgado.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 25
de Janeiro de 2024.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
Secretária Municipal de Administração
ANEXO I
DOCUMENTOS
01 FOTO 3X4;
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM
ÓRGÃO DE CLASSE);
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA;
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF;
CARTEIRA DE TRABALHO;
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP;
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO;
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL);
TITULO DE ELEITOR (frente e verso);
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL;
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA
(masculino);
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO;
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS (FÓRUM);
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS;
REGISTRO
CONSELHO
RESPECTIVA
CATEGORIA
–
ANUIDADE DO ANO;
CURSO
ESPECÍFICO
QUANDO
EXIGIDO
NO
EDITAL,
comprovado por diploma;
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO.
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:24FE4DE6
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E
DESENVOLVIMENTO RURAL
PORTARIA Nº 25.01.001/2024-GAB
Portaria n° 25.01.001/2024- GAB
Quixadá, em 25 de janeiro de 2024.
O
SECRETÁRIO
DE
AGRICULTURA
FAMILIAR
E
DESENVOLVIMENTO
RURAL
DO
MUNICÍPIO
DE
QUIXADÁ, Sr. Francisco Fausto Nobre Fernandes, no uso de suas
atribuições legais, e:
CONSIDERANDO
os
princípios
basilares
que
regem
a
administração pública, especialmente os Princípios da Legalidade e da
Moralidade Administrativa encartados no artigo 37 da Constituição
federal de 1988;
CONSIDERANDO ainda os ditames contidos na Lei n° 8.666/93,
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui
normas para licitações e contratos da Administração Pública.
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que
altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre
improbidade administrativa.
CONSIDERANDO os relatórios elaborados pela Superintendência de
Obras Públicas – SOP, do vinculada ao Governo do Estado do Ceará,
além dos laudos apresentados pelo Setor e Engenharia e Convênios do
Município de Quixadá, que atestam a inexecução da obra da
Passagem Molhada na Vila Rica Distrito de Várzea da Onça,
Quixadá/CE;
CONSIDERANDO que o inadimplemento da execução parcial da
obra
fere
frontalmente
as
cláusulas
encartadas
na
avença
administrativa n° 2020.10.07.01SAFDR, bem como no Termo de
Convênio n° 028/2020.
CONSIDERANDO em fim, a possibilidade, mesmo que preliminar,
que a inexecução parcial do objeto contratado afeta frontalmente a Lei
Estadual Complementar n° 119/2012, atualizada pela Lei n°
213/2020,
que
estabelece
REGRAS
PARA
CONVÊNIOS,
instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e
acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação
pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Determinar a abertura de Processo Administrativo com vistas a
averiguar possíveis cometimentos de atos ímprobos praticados por
gestores públicos durante a execução da construção da passagem
molhada do Distrito de Vila Rica, decorrente do Convênio n°
028/2020, formalizado entre o Município de Quixadá e a
Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará.
Art. 2º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma da
legislação atinente a espécie que será composta pelos seguintes
servidores:
SERVIDOR
CARGO
MATRÍCULA N°
Elessandra Raulino de Souza Carneiro
Presidente
915241
Juliana Lemos da Silva
Secretário
0924007
Maria Natália Tomé de Sousa
Membro
899042
José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho
Suplente
0919165
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender
pertinentes.
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Quixadá, em 25 de janeiro de 2024.
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES
Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:4DDDBA42
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
AVISO DE CONVOCAÇÃO
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Convocação – O Setor de
Licitações do município de Quixadá torna público que dará
prosseguimento a licitação de Concorrência Pública nº 08.002/2023-
CP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em
construção civil, para executar projeto de conclusão da obra da creche
do bairro Carrascal, de responsabilidade da Secretaria da Educação de
Quixadá-CE, com a divulgação do resultado da fase de habilitação,
realizando sessão pública ás 09h00min, do dia 30 de janeiro de 2024,
maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à
Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE,
das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR,
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Publicado por:
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz
Código Identificador:32C0C08C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE PROSSEGUIMENTO TP Nº 2023.12.012
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