Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384 www.diariomunicipal.com.br/aprece 46 É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao que for publicado ou divulgado. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 25 de Janeiro de 2024. ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX Secretária Municipal de Administração ANEXO I DOCUMENTOS 01 FOTO 3X4; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM ÓRGÃO DE CLASSE); CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; CARTEIRA DE TRABALHO; COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); TITULO DE ELEITOR (frente e verso); CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA (masculino); CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS (FÓRUM); CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; REGISTRO CONSELHO RESPECTIVA CATEGORIA – ANUIDADE DO ANO; CURSO ESPECÍFICO QUANDO EXIGIDO NO EDITAL, comprovado por diploma; DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO. Todos os documentos deverão ser entregues em cópias autenticadas ou apresentados juntos dos originais. Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:24FE4DE6 SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL PORTARIA Nº 25.01.001/2024-GAB Portaria n° 25.01.001/2024- GAB Quixadá, em 25 de janeiro de 2024. O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA FAMILIAR E DESENVOLVIMENTO RURAL DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, Sr. Francisco Fausto Nobre Fernandes, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO os princípios basilares que regem a administração pública, especialmente os Princípios da Legalidade e da Moralidade Administrativa encartados no artigo 37 da Constituição federal de 1988; CONSIDERANDO ainda os ditames contidos na Lei n° 8.666/93, regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre improbidade administrativa. CONSIDERANDO os relatórios elaborados pela Superintendência de Obras Públicas – SOP, do vinculada ao Governo do Estado do Ceará, além dos laudos apresentados pelo Setor e Engenharia e Convênios do Município de Quixadá, que atestam a inexecução da obra da Passagem Molhada na Vila Rica Distrito de Várzea da Onça, Quixadá/CE; CONSIDERANDO que o inadimplemento da execução parcial da obra fere frontalmente as cláusulas encartadas na avença administrativa n° 2020.10.07.01SAFDR, bem como no Termo de Convênio n° 028/2020. CONSIDERANDO em fim, a possibilidade, mesmo que preliminar, que a inexecução parcial do objeto contratado afeta frontalmente a Lei Estadual Complementar n° 119/2012, atualizada pela Lei n° 213/2020, que estabelece REGRAS PARA CONVÊNIOS, instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: Art. 1° Determinar a abertura de Processo Administrativo com vistas a averiguar possíveis cometimentos de atos ímprobos praticados por gestores públicos durante a execução da construção da passagem molhada do Distrito de Vila Rica, decorrente do Convênio n° 028/2020, formalizado entre o Município de Quixadá e a Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará. Art. 2º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma da legislação atinente a espécie que será composta pelos seguintes servidores: SERVIDOR CARGO MATRÍCULA N° Elessandra Raulino de Souza Carneiro Presidente 915241 Juliana Lemos da Silva Secretário 0924007 Maria Natália Tomé de Sousa Membro 899042 José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho Suplente 0919165 Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender pertinentes. Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quixadá, em 25 de janeiro de 2024. FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:4DDDBA42 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE CONVOCAÇÃO Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Convocação – O Setor de Licitações do município de Quixadá torna público que dará prosseguimento a licitação de Concorrência Pública nº 08.002/2023- CP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em construção civil, para executar projeto de conclusão da obra da creche do bairro Carrascal, de responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá-CE, com a divulgação do resultado da fase de habilitação, realizando sessão pública ás 09h00min, do dia 30 de janeiro de 2024, maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br. JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, Presidente da Comissão Permanente de Licitação Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador:32C0C08C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE PROSSEGUIMENTO TP Nº 2023.12.012Fechar