DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
É de inteira responsabilidade do candidato a sua omissão quanto ao 
que for publicado ou divulgado. 
  
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 25 
de Janeiro de 2024. 
  
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX 
Secretária Municipal de Administração 
  
ANEXO I 
  
DOCUMENTOS 
  
01 FOTO 3X4; 
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO (RG, CNH, REGISTRO EM 
ÓRGÃO DE CLASSE); 
CPF – CADASTRO DE PESSOA FÍSICA; 
COMPROVANTE DE SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF; 
CARTEIRA DE TRABALHO; 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO PIS/PASEP; 
COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE – DIPLOMA DA 
HABILITAÇÃO PARA EMPREGO; 
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA (ATUAL); 
TITULO DE ELEITOR (frente e verso); 
CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL; 
CERTIDÃO DE RESERVISTA OU CERTIFICADO DE DISPENSA 
(masculino); 
CERTIDÃO DE ANTECEDENTES, EMITIDO PELO ÓRGÃO DE 
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO; 
CERTIDÃO NEGATIVA CÍVEL E CRIMINAL DE 1º GRAU DA 
JUSTIÇA ESTADUAL, INCLUINDO DOS JUIZADOS ESPECIAIS 
CRIMINAIS (FÓRUM); 
CND - CERTIDÃO NEGATIVA DÉBITOS MUNICIPAIS; 
REGISTRO 
CONSELHO 
RESPECTIVA 
CATEGORIA 
– 
ANUIDADE DO ANO; 
CURSO 
ESPECÍFICO 
QUANDO 
EXIGIDO 
NO 
EDITAL, 
comprovado por diploma; 
DECLARAÇÃO DE ACÚMULO DE VÍNCULO. 
  
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias 
autenticadas ou apresentados juntos dos originais. 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:24FE4DE6 
 
SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR E 
DESENVOLVIMENTO RURAL 
PORTARIA Nº 25.01.001/2024-GAB 
 
Portaria n° 25.01.001/2024- GAB 
Quixadá, em 25 de janeiro de 2024. 
  
O 
SECRETÁRIO 
DE 
AGRICULTURA 
FAMILIAR 
E 
DESENVOLVIMENTO 
RURAL 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
QUIXADÁ, Sr. Francisco Fausto Nobre Fernandes, no uso de suas 
atribuições legais, e: 
  
CONSIDERANDO 
os 
princípios 
basilares 
que 
regem 
a 
administração pública, especialmente os Princípios da Legalidade e da 
Moralidade Administrativa encartados no artigo 37 da Constituição 
federal de 1988; 
CONSIDERANDO ainda os ditames contidos na Lei n° 8.666/93, 
regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui 
normas para licitações e contratos da Administração Pública. 
CONSIDERANDO ainda o disposto na Lei n° 14.230/2021, que 
altera a Lei n° 8.429, de 2 de junho de 1992, que dispõe sobre 
improbidade administrativa. 
CONSIDERANDO os relatórios elaborados pela Superintendência de 
Obras Públicas – SOP, do vinculada ao Governo do Estado do Ceará, 
além dos laudos apresentados pelo Setor e Engenharia e Convênios do 
Município de Quixadá, que atestam a inexecução da obra da 
Passagem Molhada na Vila Rica Distrito de Várzea da Onça, 
Quixadá/CE; 
CONSIDERANDO que o inadimplemento da execução parcial da 
obra 
fere 
frontalmente 
as 
cláusulas 
encartadas 
na 
avença 
administrativa n° 2020.10.07.01SAFDR, bem como no Termo de 
Convênio n° 028/2020. 
CONSIDERANDO em fim, a possibilidade, mesmo que preliminar, 
que a inexecução parcial do objeto contratado afeta frontalmente a Lei 
Estadual Complementar n° 119/2012, atualizada pela Lei n° 
213/2020, 
que 
estabelece 
REGRAS 
PARA 
CONVÊNIOS, 
instrumentos congêneres, termo de colaboração, termo de fomento e 
acordo de cooperação celebrados em regime de mútua cooperação 
pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1° Determinar a abertura de Processo Administrativo com vistas a 
averiguar possíveis cometimentos de atos ímprobos praticados por 
gestores públicos durante a execução da construção da passagem 
molhada do Distrito de Vila Rica, decorrente do Convênio n° 
028/2020, formalizado entre o Município de Quixadá e a 
Superintendência de Obras Públicas do Estado do Ceará. 
Art. 2º. Nomear a Comissão Permanente Processante, na forma da 
legislação atinente a espécie que será composta pelos seguintes 
servidores: 
  
SERVIDOR 
CARGO 
MATRÍCULA N°  
Elessandra Raulino de Souza Carneiro 
Presidente 
915241 
Juliana Lemos da Silva 
Secretário 
0924007 
Maria Natália Tomé de Sousa 
Membro 
899042 
José Dalvanir Bezerra de Almeida Filho 
Suplente 
0919165 
  
Art. 3º. Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso 
a toda documentação necessária à elucidação dos fatos, bem como 
deverá colher quaisquer depoimentos e demais provas que entender 
pertinentes. 
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Quixadá, em 25 de janeiro de 2024. 
  
FRANCISCO FAUSTO NOBRE FERNANDES 
Secretário de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Rural 
 
Publicado por: 
Jairta Alves Tavares 
Código Identificador:4DDDBA42 
 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
AVISO DE CONVOCAÇÃO 
 
Prefeitura Municipal de Quixadá – Aviso de Convocação – O Setor de 
Licitações do município de Quixadá torna público que dará 
prosseguimento a licitação de Concorrência Pública nº 08.002/2023-
CP, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada em 
construção civil, para executar projeto de conclusão da obra da creche 
do bairro Carrascal, de responsabilidade da Secretaria da Educação de 
Quixadá-CE, com a divulgação do resultado da fase de habilitação, 
realizando sessão pública ás 09h00min, do dia 30 de janeiro de 2024, 
maiores informações na sala da Comissão de Licitação, situada à 
Trav. José Jorge Matias, s/n, 1º andar, Campo Velho, Quixadá-CE, 
das 07:30 às 11:30 e no site:www.tce.ce.gov.br.  
  
JOSÉ IVAN DE PAIVA JÚNIOR, 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação 
Publicado por: 
Francisco Thiago Pessoa de Queiroz 
Código Identificador:32C0C08C 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE PROSSEGUIMENTO TP Nº 2023.12.012 

                            

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