DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               60 
 
CARIRI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER 
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES 
E 
QUANTITATIVOS 
PREVISTOS 
NO 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL. 
  
VALOR TOTAL APÓS REAJUSTE................: R$ 895.680,00 
(OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E 
OITENTA REAIS). 
  
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.06.01.04.122.0002.2.2010- 
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE 
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CATEGORIA ECONÔMICA: 
33.90.39.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA 
JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 500.0000.00- RECURSOS 
ORDINÁRIOS. 
  
VIGÊNCIA...................: 03/01/2024 A 06/01/2025 
  
DATA DA ASSINATURA.........: 03 DE JANEIRO DE 2024  
 
Publicado por: 
Yanne Silva Feitosa 
Código Identificador:7E91510B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2501001/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 
 
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO 
DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM 
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA PÚBLICA 
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA 
FORMA 
QUE 
INDICA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado 
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica 
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da 
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; 
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Neliane de 
Oliveira Lima, para verificar a possibilidade de concessão de licença 
por motivo de doença em pessoa da família; 
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1801003/2024, onde a 
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de 
Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no 
Processo Administrativo 20241701001; 
CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97, 
de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser 
concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou 
companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, 
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau 
civil...”; 
CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu 
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da 
licença por motivo de doença em pessoa da família; 
RESOLVE: 
  
Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA 
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO 
PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (18/01/2024 a 17/04/2024) a 
servidora Neliane de Oliveira Lima, ocupante do cargo de 
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula 434, parte integrante da 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE 
SANTANA DO CARIRI-CE. 
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 18 de 
janeiro de 2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará, 
aos 25 de janeiro de 2024. 
  
SAMUEL CIDADE WERTON 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Éricka Rodrigues Maia 
Código Identificador:6C82EAFB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA N° 2501002/2023 DE 25 DE JANEIRO DE 2024 
 
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO 
CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de 
janeiro de 2022; 
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a 
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um 
representante da Administração; 
  
RESOLVE: 
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria 
Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados: 
I – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Material Ambulatorial; Gêneros Alimentícios; 
Concentradores de Oxigênio; Gás Oxigênio Medicinal; bens 
permanentes médico-hospitalar e coleta, transporte e incineração de 
resíduos de serviços de saúde (RSS CLASSES A E B NBR12808) de 
11 unidades de saúde geradoras em Santana do Cariri/ce. 
II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: Material de Limpeza, descartáveis e higiene; e 
Material de Expediente e Consumo. 
III – Dayanne Martins do Vale, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde; Recarga de gás 
GLP e vasilhames; Locação de impressoras e Terceirização. 
IV – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem 
por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE. 
V – Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por 
objeto medicamentos de uso comum e de controle especial. 
VI – Iwna Marli, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: 
Manutenção de preventiva e corretiva com reposição de peças de 
equipamentos odontológicos, Confecção de próteses dentárias, 
equipamentos 
de 
informática 
do 
centro 
de 
especialidades 
odontológicas-CEO e Material ambulatorial de consumo e permanente 
odontológico. 
VII- Kleber Marques, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto: 
serviço de implantação de provimento de solução integrada para 
implantação, treinamento, manutenção e locação de equipamentos 
para a automação das unidades de saúde, contratação de agência de 
publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade 
junto a prefeitura municipal de Santana do Cariri. aquisição de 
próteses auditivas (sob medida). 
VIII- Francisco Fagner Barros Da Silva, fiscalizará os contratos que 
tiverem por objeto: aquisição de combustíveis (etanol, diesel s-10, 
diesel s-500, gasolina comum e aditivada). 
IX- Vicente Agostinho Da Silva, serviço de manutenção mecânica, 
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças na frota de 
veículos oficial da prefeitura municipal, locação de veículos para 
atender as demandas das diversas secretarias do município de Santana 
do Cariri-CE. 
X- Nataniely Goncalves Ferreira, serviços de reserva, emissão e 
entrega de passagens aéreas/terrestres no âmbito nacional de interesse 
da prefeitura de Santana do Cariri/Ce. 
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá, 
ainda, no que for compatível com o contrato em execução: 
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua 
responsabilidade; 
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 

                            

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