DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
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CARIRI, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PODENDO SER
PRORROGADO NOS LIMITES DA LEI, DE ACORDO COM AS
ESPECIFICAÇÕES
E
QUANTITATIVOS
PREVISTOS
NO
ANEXO I – PROJETO BÁSICO DESTE EDITAL.
VALOR TOTAL APÓS REAJUSTE................: R$ 895.680,00
(OITOCENTOS E NOVENTA E CINCO MIL E SEISCENTOS E
OITENTA REAIS).
PROGRAMA DE TRABALHO.......: 01.06.01.04.122.0002.2.2010-
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. CATEGORIA ECONÔMICA:
33.90.39.00. OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRA PESSOA
JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 500.0000.00- RECURSOS
ORDINÁRIOS.
VIGÊNCIA...................: 03/01/2024 A 06/01/2025
DATA DA ASSINATURA.........: 03 DE JANEIRO DE 2024
Publicado por:
Yanne Silva Feitosa
Código Identificador:7E91510B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2501001/2024 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre O DEFERIMENTO DE CONCESSÃO
DE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM
PESSOA DA FAMÍLIA A SERVIDORA PÚBLICA
MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI/CE, NA
FORMA
QUE
INDICA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, Estado
do Ceará, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Santana do Cariri, no seu inciso XI do Art. 71 da
Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990;
CONSIDERANDO o pedido formulado pela servidora Neliane de
Oliveira Lima, para verificar a possibilidade de concessão de licença
por motivo de doença em pessoa da família;
CONSIDERANDO o parecer jurídico nº 1801003/2024, onde a
Procuradoria do Município opinou pelo deferimento ao pedido de
Licença por motivo de doença em pessoa da família constante no
Processo Administrativo 20241701001;
CONSIDERANDO, que com base na Lei complementar Nº 357/97,
de 12 de maio de 1997, em seu art.85 onde reza que “...poderá ser
concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou
companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente,
enteado e colateral consanguíneo ou afim até o segundo grau
civil...”;
CONSIDERANDO, ainda que a requerente demonstrou em seu
pleito, reunir as condições e requisitos indispensáveis à concessão da
licença por motivo de doença em pessoa da família;
RESOLVE:
Art. 1° - DEFERIR o pedido de CONCESSÃO DE LICENÇA
POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA NO
PERÍODO DE 90(NOVENTA) DIAS, (18/01/2024 a 17/04/2024) a
servidora Neliane de Oliveira Lima, ocupante do cargo de
AUXILIAR ADMINISTRATIVO, matrícula 434, parte integrante da
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE
SANTANA DO CARIRI-CE.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 18 de
janeiro de 2024.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri, Estado do Ceará,
aos 25 de janeiro de 2024.
SAMUEL CIDADE WERTON
Prefeito Municipal
Publicado por:
Éricka Rodrigues Maia
Código Identificador:6C82EAFB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 2501002/2023 DE 25 DE JANEIRO DE 2024
NOMEIA FISCAIS DE CONTRATOS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO
CARIRI, Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de
suas atribuições legais que lhe confere o decreto nº 1701001, de 17 de
janeiro de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93
– Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o qual dispõe que a
execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um
representante da Administração;
RESOLVE:
Art. 1° - Nomear como fiscais de contratos no âmbito da Secretaria
Municipal de Saúde os servidores abaixo relacionados:
I – Diogo José Moreira Rodrigues, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Material Ambulatorial; Gêneros Alimentícios;
Concentradores de Oxigênio; Gás Oxigênio Medicinal; bens
permanentes médico-hospitalar e coleta, transporte e incineração de
resíduos de serviços de saúde (RSS CLASSES A E B NBR12808) de
11 unidades de saúde geradoras em Santana do Cariri/ce.
II – José Lucas de Sá Tenório Pereira, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: Material de Limpeza, descartáveis e higiene; e
Material de Expediente e Consumo.
III – Dayanne Martins do Vale, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: Credenciamento de profissionais da saúde; Recarga de gás
GLP e vasilhames; Locação de impressoras e Terceirização.
IV – Janaina Ângelo de Lima, fiscalizará os contratos que tiverem
por objeto: Combustível na Cidade de Fortaleza/CE.
V – Lays Ferreira Gomes, fiscalizará os contratos que tiverem por
objeto medicamentos de uso comum e de controle especial.
VI – Iwna Marli, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto:
Manutenção de preventiva e corretiva com reposição de peças de
equipamentos odontológicos, Confecção de próteses dentárias,
equipamentos
de
informática
do
centro
de
especialidades
odontológicas-CEO e Material ambulatorial de consumo e permanente
odontológico.
VII- Kleber Marques, fiscalizará os contratos que tiverem por objeto:
serviço de implantação de provimento de solução integrada para
implantação, treinamento, manutenção e locação de equipamentos
para a automação das unidades de saúde, contratação de agência de
publicidade e propaganda para a prestação de serviços de publicidade
junto a prefeitura municipal de Santana do Cariri. aquisição de
próteses auditivas (sob medida).
VIII- Francisco Fagner Barros Da Silva, fiscalizará os contratos que
tiverem por objeto: aquisição de combustíveis (etanol, diesel s-10,
diesel s-500, gasolina comum e aditivada).
IX- Vicente Agostinho Da Silva, serviço de manutenção mecânica,
preventiva e corretiva, incluindo a reposição de peças na frota de
veículos oficial da prefeitura municipal, locação de veículos para
atender as demandas das diversas secretarias do município de Santana
do Cariri-CE.
X- Nataniely Goncalves Ferreira, serviços de reserva, emissão e
entrega de passagens aéreas/terrestres no âmbito nacional de interesse
da prefeitura de Santana do Cariri/Ce.
Art. 2º - Aos Fiscais de Contratos, ora nomeados, fica garantida pela
administração as condições para o desempenho do encargo, com a
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, caberá,
ainda, no que for compatível com o contrato em execução:
I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua
responsabilidade e emitir respectivos relatórios;
II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário;
III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua
responsabilidade;
IV – Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja
ultrapassado;
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