DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.483.150,00 (um milhão quatrocentos e
oitenta e três mil cento e cinquenta reais), para atender às
necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em
Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 1º de março de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:EBA78931
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ERRATA DECRETO Nº 047/2023
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
ERRATA DECRETO Nº 047/2023, CONSIDERANDO o erro na
contabilização do valor do Crédito Adicional Suplementar referente
ao mês de outubro de 2023, retifica-se o referido Decreto nos
seguintes termos:
Onde se lê: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 7.177.390,00 (sete milhões cento e
setenta e sete mil trezentos e noventa reais)
Leia-se: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.280.290,00 (quatro milhões duzentos e
oitenta mil duzentos e noventa reais)
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 047/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 4.280.290,00 (quatro milhões duzentos e
oitenta mil duzentos e noventa reais), para atender às necessidades de
reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo.
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art.
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 02 de outubro de 2023.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5EB52403
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.417, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Concede revisão geral anual à remuneração dos servidores ativos do
poder executivo que indica, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder
revisão salarial na base de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por
cento), passando a vigorar o salário mínimo no valor de R$1.412,00
(mil quatrocentos e doze reais) para os servidores efetivos do
Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de auxiliar de
serviços gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, merendeira,
auxiliar de secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, motorista da
categoria
“B”,
auxiliar
administrativo,
lavadeira,
agente
administrativo, cozinheiro, agente fiscal fazendário, monitor de
recreação, auxiliar de serviços e auxiliar de laboratório.
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos à data de 01 de janeiro de 2024.
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará
em 25 de janeiro de 2024.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:94FBF9C0
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.418, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Altera o art. 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de
junho de 1992, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de
1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° O cargo de conselheiro tutelar será remunerado, sendo o
vencimento base correspondente a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e
doze reais).”
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
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