DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
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O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 1.483.150,00 (um milhão quatrocentos e 
oitenta e três mil cento e cinquenta reais), para atender às 
necessidades de reforço das dotações orçamentárias constantes em 
Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 1º de março de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:EBA78931 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ERRATA DECRETO Nº 047/2023 
 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO 
  
ERRATA DECRETO Nº 047/2023, CONSIDERANDO o erro na 
contabilização do valor do Crédito Adicional Suplementar referente 
ao mês de outubro de 2023, retifica-se o referido Decreto nos 
seguintes termos: 
  
Onde se lê: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 7.177.390,00 (sete milhões cento e 
setenta e sete mil trezentos e noventa reais) 
  
Leia-se: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 4.280.290,00 (quatro milhões duzentos e 
oitenta mil duzentos e noventa reais) 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
DECRETO Nº 047/2023 DE 02 DE OUTUBRO DE 2023. 
  
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o que faculta o 
art. 5º da Lei Municipal Nº 2.208, de 04/11/2022, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 4.280.290,00 (quatro milhões duzentos e 
oitenta mil duzentos e noventa reais), para atender às necessidades de 
reforço das dotações orçamentárias constantes em Anexo. 
  
Art. 2º - Os recursos para fazer face à suplementação descrita no Art. 
1º deste Decreto, correrão à conta de anulação parcial e/ou total das 
dotações orçamentárias constantes em Anexo, em conformidade com 
o art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 02 de outubro de 2023. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5EB52403 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.417, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Concede revisão geral anual à remuneração dos servidores ativos do 
poder executivo que indica, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder 
revisão salarial na base de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por 
cento), passando a vigorar o salário mínimo no valor de R$1.412,00 
(mil quatrocentos e doze reais) para os servidores efetivos do 
Município de Várzea Alegre/CE, ocupantes dos cargos de auxiliar de 
serviços gerais/merendeira, auxiliar de serviços gerais, merendeira, 
auxiliar de secretaria, vigia, vigia I, vigia II, vigia III, motorista da 
categoria 
“B”, 
auxiliar 
administrativo, 
lavadeira, 
agente 
administrativo, cozinheiro, agente fiscal fazendário, monitor de 
recreação, auxiliar de serviços e auxiliar de laboratório. 
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei 
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos à data de 01 de janeiro de 2024. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre - Ceará 
em 25 de janeiro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:94FBF9C0 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.418, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Altera o art. 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de 
junho de 1992, e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo 
e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do 
Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea 
Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1° O artigo 8° da Lei Municipal de n° 94, de 10 de junho de 
1992, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 8° O cargo de conselheiro tutelar será remunerado, sendo o 
vencimento base correspondente a R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e 
doze reais).” 
Art. 2° Os recursos para atender às despesas decorrentes dessa Lei 
correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. 

                            

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