DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               64 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 
1.1. - O presente convênio fundamenta-se no que dispõe os Arts. 196 
a 200 da Constituição Federal; na Lei Federal nº.: 8.080/1990; na Lei 
Federal nº.: 8.142/90; na Lei Complementar nº.: 141/2012; na Lei 
Federal nº.: 14.133/2021; na Lei Municipal nº.: 2.112/2022; Portaria 
GM/MS n°.: 2.456/2023; Portaria GM/MS n°.: 2.505/2023; Portaria 
GM/MS n°.: 2.740/2023; Resolução CIB/CE n°.: 200/2023; e 
Resolução CIB/CE n°.: 318/2023. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO  
2.1. O presente Convênio tem como objeto repassar a quantia de R$ 
6.201.654,00 (seis milhões, duzentos e um mil, seiscentos e cinquenta 
e quatro reais) para a execução do Plano de Trabalho em anexo que 
contempla serviços da Atenção Especializada em Saúde conforme 
propostas aprovadas pelo Sistema de Apoio à Implementação de 
Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da Saúde e pela Comissão 
Intergestores Bipartite do Ceará – CID/CE, de acordo com a seguinte 
tabela: 
  
N° 
DA 
PROPOSTA 
SAIPS 
PORTARIA GM/MS VALOR 
APROVAÇÃO CIB 
182209 
2.456/2023 
R$ 982.000,00 
Resolução n°.: 200/2023 
192697 
2.505/2023 
R$ 500.000,00 
Resolução n°.: 200/2023 
192700 
2.505/2023 
R$ 544.654,00 
Resolução n°.: 200/2023 
192754 
2.505/2023 
R$ 1.500.000,00 
Resolução n°.: 200/2023 
195250 
2.740/2023 
R$ 200.000,00 
Resolução n°.: 318/2023 
192535 
2.740/2023 
R$ 2.475.000,00 
Resolução n°.: 318/2023 
  
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E 
OBRIGAÇÕES 
3.1. São responsabilidades e obrigações da CONVENENTE: 
a) Observar e avaliar, no transcorrer da execução de suas atividades, 
as demandas que surgiram da CONVENIADA elaboradas com base 
no acompanhamento e supervisão deste Convênio; 
b) Acompanhar, supervisionar e fiscalizar o funcionamento dos 
serviços relativos ao procedimento hospitalares que serão executados; 
c) Repassar os valores para a CONVENIADA objetivando cumprir o 
pactuado neste Convênio, de modo a arcar com as aquisições e 
serviços para o fiel cumprimento do Plano de Trabalho; 
3.2. – São responsabilidades e obrigações da CONVENIADA: 
a) Identificar, promover, acompanhar, supervisionar e fiscalizar os 
procedimentos hospitalares que executar na forma do Plano de 
Trabalho; 
b) responsabilizar-se integralmente pelos serviços hospitalares que 
prestar, bem como pela aquisição de insumos e contratação de equipe 
médico-assistencial para que fique disponível; 
c) efetuar o cadastro dos equipamentos disponíveis junto ao CNES 
(Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde); 
d) Informar à entidade CONVENENTE, sempre que requisitada, 
sobre dados quantitativos ou quaisquer outras informações a respeito 
do objeto deste Convênio; 
e) realizar mensalmente Prestação de Contas de todas as ações 
desenvolvidas para o cumprimento do objeto deste Convênio; 
f) realizar pagamentos aos seus fornecedores de insumos e serviços, 
prestando conta mediante apresentação das folhas de pontos da equipe 
médico-assistencial mediante apresentação de holerite e/ou recibos de 
pagamentos; 
  
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 
4.1 – Para o cumprimento das responsabilidades, a CONVENENTE 
fará o custeio com recursos provenientes das Portaria GM/MS n°.: 
2.456/2023; Portaria GM/MS n°.: 2.505/2023; e Portaria GM/MS n°.: 
2.740/2023, conforme propostas aprovadas pelo Sistema de Apoio à 
Implementação de Políticas em Saúde (SAIPS) do Ministério da 
Saúde e pela Comissão Intergestores Bipartite do Ceará – CID/CE 
  
CLÁUSULA QUINTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 
5.1. – A CONVENIADA elaborará e apresentará à CONVENENTE a 
prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os 
recursos e bens de origem pública recebidos mediante este Convênio, 
até sessenta dias após o término deste ou a qualquer tempo se for 
solicitado pela CONVENENTE. 
5.2. – A CONVENIADA deverá entregar à CONVENENTE a 
Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos: 
a) Relatório sobre a execução do objeto deste Convênio, contendo 
folhas de pontos, prontuários e demais documentos comprobatórios 
solicitados pela CONVENENTE; 
b) Demonstrativo integral da receita e despesas realizadas na 
execução 
do 
objeto, 
oriundos 
dos 
recursos 
recebidos 
da 
CONVENENTE. 
5.3. – Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e 
despesas constantes dos demonstrativos deverão ser arquivados na 
sede da CONVENIADA por, no mínimo, por 05 (cinco) anos. 
5.4 – Os responsáveis pela fiscalização deste Convênio, ao tomarem 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização 
dos recursos ou bens de origem pública, darão imediata ciência ao 
Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária. 
  
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 
6 – O presente Convênio terá vigência por um prazo de 10 (dez) 
meses, podendo ser prorrogado por termo aditivo. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – OUTRAS DISPOSIÇÕES 
7.1. – Fica eleito o foro da Comarca de Tabuleiro do Norte para 
dirimir eventuais litígios havidos em decorrência deste instrumento. 
  
E por estarem assim, justos e acordados, os partícipes firmam o 
presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para os 
devidos efeitos legais, tudo na presença das testemunhas infra-
assinadas. 
  
TABULEIRO DO NORTE/CE, 22 de janeiro de 2024. 
  
THAIS LIMA MATOS  
Secretária Municipal de Saúde 
  
ANDERSON AGUIAR DE OLIVEIRA 
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância 
Diretor-Presidente 
  
TESTEMUNHAS: 
  
MATHEUS PEREIRA ALEXANDRE 
CPF Nº 067.729.273-82 
  
RAFAELA DINIZ SOUSA 
CPF Nº 010.874.483-36 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:F465E64D 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
ERRATA DECRETO Nº 010/2023 
 
ERRATA DE PUBLICAÇÃO 
  
ERRATA DECRETO Nº 010/2023, CONSIDERANDO o erro na 
contabilização do valor do Crédito Adicional Suplementar referente 
ao mês de março de 2023, retifica-se o referido Decreto nos seguintes 
termos: 
  
Onde se lê: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 1.783.150,00 (um milhão setecentos e 
oitenta e três mil cento e cinquenta reais) 
  
Leia-se: Fica aberto ao vigente orçamento um Crédito Adicional 
Suplementar no valor de R$ 1.483.150,00 (um milhão quatrocentos e 
oitenta e três mil cento e cinquenta reais) 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
DECRETO Nº 010/2023 DE 1º DE MARÇO DE 2023. 
  
Abre Crédito Adicional Suplementar, ao vigente orçamento e dá 
outras providências. 
  

                            

Fechar