DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Janeiro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIV | Nº 3384 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               85 
 
 PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 2.312, de 25 de janeiro de 2024 
  
FUNÇÃO GRATIFICADA 
  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar 
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as 
modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa nas 
contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação e pregoeiro. 
REQUISITOS 
  
Formação compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a 
licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria 
Administração Municipal. 
FORMA DE PROVIMENTO 
  
Livre provimento com recrutamento de profissional servidor efetivo 
Nº TOTAL 
  
2 
VALOR (R$) 
  
R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) 
  
CARGO COMISSIONADO 
  
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Caberá ao membro da equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no 
exercício de suas atribuições 
REQUISITOS 
  
Conhecimento compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas 
a licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria 
Administração Municipal 
FORMA DE PROVIMENTO 
  
Livre provimento e exoneração 
Nº TOTAL DE CARGOS 
  
4 
VENCIMENTO BASE 
  
R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS) 
GRAT. REP 
  
R$ 1.088,00(MIL E OITENTA E OITO REAIS) 
VALOR (R$) 
  
R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) 
TOTAL GERAL 
  
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) 
  
CARGO COMISSIONADO 
  
DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GEOPROCESSAMENTO 
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES 
  
Dirigir o planejamento estratégico, criação e posterior gestão do Plano de Contratação Anual, coordenação do 
geoprocessamento do Município e dar apoio técnico às ações de governança 
REQUISITOS 
  
Conhecimento compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas 
a planejamento e geoprocessamento ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela 
própria Administração Municipal 
FORMA DE PROVIMENTO 
  
Livre provimento e exoneração 
Nº TOTAL DE CARGOS 
  
1 
VENCIMENTO BASE 
  
R$ 1.600,00 (MIL E SEICENTOS REAIS) 
GRAT. REP 
  
R$ 1.900,00 (MIL E NOVECENTOS REAIS) 
VALOR (R$) 
  
R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS 
TOTAL GERAL 
  
R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS) 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:AEF9EA74 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 1.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2024. 
 
Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de 
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art.1º - Fica concedido o reajuste salarial na proporção de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) sobre o salário-base, conforme índice oficial 
aplicado à matéria, aos servidores da Câmara Municipal, conforme tabela situada no Anexo único desta Lei. 
  
Art.2º - A data base dos reajustes de salários dos funcionários desta Câmara Legislativa será a mesma data do reajuste concedido ao salário mínimo 
vigente no país, conforme consta na Legislação pertinente à matéria. 
  
Art.3º - Os efeitos desta Lei retroagirão à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. 

                            

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