DOMCE 26/01/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Janeiro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3384
www.diariomunicipal.com.br/aprece 85
PARTE INTEGRANTE DA LEI Nº 2.312, de 25 de janeiro de 2024
FUNÇÃO GRATIFICADA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar
quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, em todas as
modalidades de licitação previstas na legislação federal, inclusive auxiliar de forma colaborativa nas
contratações diretas; podendo atuar como presidente de comissão de contratação e pregoeiro.
REQUISITOS
Formação compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas a
licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria
Administração Municipal.
FORMA DE PROVIMENTO
Livre provimento com recrutamento de profissional servidor efetivo
Nº TOTAL
2
VALOR (R$)
R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
CARGO COMISSIONADO
MEMBRO DA EQUIPE DE APOIO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Caberá ao membro da equipe de apoio auxiliar o agente de contratação ou a comissão de contratação no
exercício de suas atribuições
REQUISITOS
Conhecimento compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas
a licitações e contratos ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela própria
Administração Municipal
FORMA DE PROVIMENTO
Livre provimento e exoneração
Nº TOTAL DE CARGOS
4
VENCIMENTO BASE
R$ 1.412,00 (MIL QUATROCENTOS E DOZE REAIS)
GRAT. REP
R$ 1.088,00(MIL E OITENTA E OITO REAIS)
VALOR (R$)
R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS)
TOTAL GERAL
R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS)
CARGO COMISSIONADO
DIRETOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E GEOPROCESSAMENTO
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
Dirigir o planejamento estratégico, criação e posterior gestão do Plano de Contratação Anual, coordenação do
geoprocessamento do Município e dar apoio técnico às ações de governança
REQUISITOS
Conhecimento compatível com as atribuições do cargo ou experiência comprovada em atividades relacionadas
a planejamento e geoprocessamento ou qualificação atestada por certificação emitida ou reconhecida pela
própria Administração Municipal
FORMA DE PROVIMENTO
Livre provimento e exoneração
Nº TOTAL DE CARGOS
1
VENCIMENTO BASE
R$ 1.600,00 (MIL E SEICENTOS REAIS)
GRAT. REP
R$ 1.900,00 (MIL E NOVECENTOS REAIS)
VALOR (R$)
R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS
TOTAL GERAL
R$ 3.500,00 (TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS)
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:AEF9EA74
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.416, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
Concede reajuste salarial aos servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de
acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica concedido o reajuste salarial na proporção de 6,97% (seis vírgula noventa e sete por cento) sobre o salário-base, conforme índice oficial
aplicado à matéria, aos servidores da Câmara Municipal, conforme tabela situada no Anexo único desta Lei.
Art.2º - A data base dos reajustes de salários dos funcionários desta Câmara Legislativa será a mesma data do reajuste concedido ao salário mínimo
vigente no país, conforme consta na Legislação pertinente à matéria.
Art.3º - Os efeitos desta Lei retroagirão à 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
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