Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024012600002 2 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CASA CIVIL IMPRENSA NACIONAL Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL EDITAL APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL PROCESSO Nº 21012.007741/2022-76 O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 308793.3669100/2023, protocolado em 30/10/2023 e, em conformidade com o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de A. Oliveira dos Santos - Laticínios, CNPJ nº 22.910.261/0001-81, para aquisição de créditos presumidos da Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com período de execução de 30/10/2023 a 29/10/2026. FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES Superintendente R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Publicação de EDITAL - APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL, publicado no DOU de 22/01/2024, Edição 15, Seção 3, Página 3, que aprova o Projeto de investimento de Jose Gonzaga Carneiro & Cia Ltda (Laticínios Aleluia), CNPJ nº 00.435.988/0001-11, onde se lê: Processo nº 308793.3628490/2023, protocolado em 18/10/2023, leia-se: Processo nº 000014.2851031/2023, protocolado em 28/02/2023. R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Publicação de EDITAL - APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL, publicado no DOU de 22/01/2024, Edição 15, Seção 3, Página 3, que aprova o Projeto de investimento de Indústria de Laticínios Sampa Rio Ltda., CNPJ nº 14.853.220/0001-72, onde se lê: Processo nº 308793.3628490/2023, protocolado em 18/10/2023, leia-se: Processo nº 000014.2851031/2023, protocolado em 28/02/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Termo Aditivo ao Contrato Temporário nº 001/2024 (Processo nº 21020.000633/2018-97) firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, representado por José Eduardo de França - Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás e RODRIGO RODRIGUES ROCHA - Médico Veterinário. Objeto: Prorrogação do contrato até 19 de fevereiro de 2025. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 130056 Nº Processo: 21028.013191/2023-36. Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINT.DE AGRICULTURA E PECUARIA - S FA / M G . Contratado: 39.565.567/0001-40 - BTT TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto: O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia fixo para telefones fixos (stfc - local fixo-fixo, fixo-móvel - ldn fixo-fixo), ldn fixo-móvel - com plano de ligações, a ser executado de forma contínua, incluindo o fornecimento de 2 links e1 (30 canais) e 200 linhas ddr, para a sede da sfa-mg nas condições estabelecidas no termo de referência.. Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 25/01/2024 a 25/01/2025. Valor Total: R$ 9.784,47. Data de Assinatura: 25/01/2024. (COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024). SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO DE ADESÃO Processo nº 21026.000096/2024-73. PARTÍCIPE: SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO MATO GROSSO DO SUL. Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica nº 109/2022, firmado pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a instituição financeira Banco do Brasil S.A., cuja vigência é de 60 meses, a contar da assinatura. Objeto do Termo de Adesão: regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação, destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos saldos e extratos de todos os "Eventos". Data de Assinatura: 24/01/2023. SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMAÇÃO O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU no dia 19 de março de 2018, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via remessa postal com aviso de recebimento e via correio eletrônico, NOTIFICA E CONVOCA O INTERESSADO abaixo relacionado para tomar ciência de atos e documentos do seu interesse. Nome do interessado: MARIA HELENA ABREU ALEXANDRE, CPF Nº: 003.920.859/17, ENDEREÇO: RUA FRANCISCO FOGAÇA DO NASCIMENTO,3683 LOTEAMENTO MATA VERDE, CEP 85853-660, MUNICÍPIO: FOZ DO IGUAÇU-PR INTIMA a pessoa física identificada a COMPARECER pessoalmente ou através de seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná no município de Curitiba, ou outra SFA mais próxima, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA, datada de 23/08/2023, processo SEI nº 21034.011022/2021-11, referente ao Auto de Infração nº 0051/2475/PR/2021 de 15/09/2021. Após o prazo de 20 (vinte) dias contados do dia da publicação deste edital, excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do comparecimento do intimado. Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente ou por meio de representante legal, através do e-mail agrotoxico.pr@agro.gov.br ou pelo telefone: (41) 3361-4048 Local de comparecimento: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná, à Rua José Veríssimo, 420, Bairro Tarumã, com horário das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00 CLEVERSON FREITAS SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES AV I S O O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997, torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de: 1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Twenty two, com titularidade requerida pela International Fruit Genetics, LLC, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº 21806.000093/2019-95, de 01/07/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos, em 01/08/2016, sob a denominação IFG Twenty-two. 2. Cultivar de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Konsavanna, com titularidade requerida pela Könst Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000285/2019-00, em 23/12/2019. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 18/03/2019; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Russia, em 18/03/2019, ambas sob a denominação Konst Savanna. 3. Cultivar essencialmente derivada de maçã (Malus domestica Borkh.), denominada SCS449 Lorenzo, com titularidade requerida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) e por Sérgio Castellani, ambos do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000081/2022-66, em 12/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 4. Cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada KUDORU, com titularidade requerida pela Nunhems B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000083/2022-55, em 12/04/2022. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/01/2022; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Espanha, em 22/01/2020, ambas sob a denominação KUDORU. 5. Cultivar de batata (Solanum tuberosum L.), denominada Paradiso, com titularidade requerida por Martin Pot e por Marco Klaver, da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000227/2022-73, de 01/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela primeira vez no exterior, na Holanda, em 08/10/2018, com a denominação Paradiso. 6. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD587, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000277/2022-51, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 7. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD634, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000278/2022-03, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 8. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD640, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000279/2022-40, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 9. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD735, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000280/2022-74, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 10. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD736, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000281/2022-19, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 11. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD815, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000282/2022-63, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção. 12. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada TVMD855, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil, protocolizado sob nº 21806.000283/2022-16, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.Fechar