DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União
RAYANE DE OLIVEIRA CARVALHO
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Presidente da República
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA        CASA CIVIL       IMPRENSA NACIONAL
Ministério da Agricultura e Pecuária
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DA BAHIA
SERVIÇO TÉCNICO OPERACIONAL
EDITAL
APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA MAIS LEITE SAUDÁVEL
PROCESSO Nº 21012.007741/2022-76
O Superintendente do Ministério da Agricultura e Pecuária no Estado da Bahia
no uso das suas atribuições, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 308793.3669100/2023, protocolado em 30/10/2023 e, em conformidade com
o Decreto nº 8.533, de 30/09/2015, aprova o Projeto de investimento de A. Oliveira dos
Santos - Laticínios, CNPJ nº 22.910.261/0001-81, para aquisição de créditos presumidos da
Contribuição PIS/Pasep e da Cofins da aplicação no Programa Mais Leite Saudável, com
período de execução de 30/10/2023 a 29/10/2026.
FÁBIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
Superintendente
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Publicação de EDITAL - APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA
MAIS LEITE SAUDÁVEL, publicado no DOU de 22/01/2024, Edição 15, Seção 3, Página 3, que
aprova o Projeto de investimento de Jose Gonzaga Carneiro & Cia Ltda (Laticínios Aleluia),
CNPJ nº 00.435.988/0001-11, onde se lê: Processo nº 308793.3628490/2023, protocolado
em 18/10/2023, leia-se: Processo nº 000014.2851031/2023, protocolado em 28/02/2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
No Extrato de Publicação de EDITAL - APROVAÇÃO DE PROJETO PROGRAMA
MAIS LEITE SAUDÁVEL, publicado no DOU de 22/01/2024, Edição 15, Seção 3, Página 3, que
aprova o Projeto de investimento de Indústria de Laticínios Sampa Rio Ltda., CNPJ nº
14.853.220/0001-72, onde se lê: Processo nº 308793.3628490/2023, protocolado em
18/10/2023, leia-se: Processo nº 000014.2851031/2023, protocolado em 28/02/2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
Temporário 
nº 
001/2024 
(Processo 
nº
21020.000633/2018-97) firmado entre o Ministério da Agricultura e Pecuária, representado
por José Eduardo de França - Superintendente Federal de Agricultura e Pecuária do Estado
de Goiás e RODRIGO RODRIGUES ROCHA - Médico Veterinário. Objeto: Prorrogação do
contrato até 19 de fevereiro de 2025.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1/2024 - UASG 130056
Nº Processo: 21028.013191/2023-36.
Dispensa Nº 90001/2024. Contratante: SUPERINT.DE
AGRICULTURA E PECUARIA -
S FA / M G .
Contratado: 39.565.567/0001-40 - BTT TELECOMUNICACOES S.A.. Objeto: O objeto do
presente instrumento é a contratação de serviços de telefonia fixo para telefones fixos (stfc
- local fixo-fixo, fixo-móvel - ldn fixo-fixo), ldn fixo-móvel - com plano de ligações, a ser
executado de forma contínua, incluindo o fornecimento de 2 links e1 (30 canais) e 200
linhas ddr, para a sede da sfa-mg nas condições estabelecidas no termo de referência..
Fundamento Legal: LEI 14.133/2021 - Artigo: 75 - Inciso: II. Vigência: 25/01/2024 a
25/01/2025. Valor Total: R$ 9.784,47. Data de Assinatura: 25/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 25/01/2024).
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE ADESÃO
Processo nº 21026.000096/2024-73. PARTÍCIPE: SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE
AGRICULTURA E PECUÁRIA NO MATO GROSSO DO SUL. Espécie: Termo de Adesão ao
Acordo de Cooperação Técnica nº 109/2022, firmado pela Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e a instituição
financeira Banco do Brasil S.A., cuja vigência é de 60 meses, a contar da assinatura.
Objeto do Termo de Adesão: regulamentar o estabelecimento, pelo BANCO, dos
critérios para abertura de Depósito em Garantia - bloqueado para movimentação,
destinado a abrigar os recursos provisionados de rubricas constantes da planilha de
custos e formação de preços dos contratos firmados pela ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
FEDERAL, bem como viabilizar o acesso da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL aos
saldos e extratos de todos os "Eventos". Data de Assinatura: 24/01/2023.
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA
E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO
PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno da Secretaria Executiva
(SE/MAPA), aprovado através da PORTARIA Nº 561, DE 11 DE ABRIL DE 2018, publicada no DOU
no dia 13 de abril de 2018, Portaria SE/MAPA nº 326 de 09 de março de 2018, publicada no DOU
no dia 19 de março de 2018, após esgotadas as tentativas de ciência por meio de notificação via
remessa postal com aviso de recebimento e via correio eletrônico, NOTIFICA E CONVOCA O
INTERESSADO abaixo relacionado para tomar ciência de atos e documentos do seu interesse.
Nome do
interessado: MARIA
HELENA ABREU
ALEXANDRE, CPF
Nº:
003.920.859/17, 
ENDEREÇO:
RUA 
FRANCISCO
FOGAÇA 
DO
NASCIMENTO,3683
LOTEAMENTO MATA VERDE, CEP 85853-660, MUNICÍPIO: FOZ DO IGUAÇU-PR
INTIMA a pessoa física identificada a COMPARECER pessoalmente ou através de
seu representante legalmente constituído, na sede da Superintendência Federal de
Agricultura e Pecuária no Estado do Paraná no município de Curitiba, ou outra SFA mais
próxima, para tomar conhecimento da NOTIFICAÇÃO DE JULGAMENTO EM PRIMEIRA
INSTÂNCIA, datada de 23/08/2023, processo SEI nº 21034.011022/2021-11, referente ao
Auto de Infração nº 0051/2475/PR/2021 de 15/09/2021.
Após o prazo de 20 (vinte) dias contados do dia da publicação deste edital,
excluindo esse dia da contagem, o processo terá continuidade, independentemente do
comparecimento do intimado.
Outras informações sobre os procedimentos poderão ser obtidas, pessoalmente
ou por meio de representante legal, através do e-mail agrotoxico.pr@agro.gov.br ou pelo
telefone: (41) 3361-4048
Local de comparecimento: Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária no Estado do
Paraná, à Rua José Veríssimo, 420, Bairro Tarumã, com horário das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00
CLEVERSON FREITAS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
AV I S O
O Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, em cumprimento ao estabelecido no art. 16, da
Lei nº 9.456, de 25 de abril de 1997 e no art. 3º, inciso VII, do Decreto nº 2.366, 05 de novembro de 1997,
torna público aos interessados que tramitam neste Serviço, os requerimentos de pedidos de proteção de:
1. Cultivar de videira (Vitis L.), denominada IFG Twenty two, com titularidade
requerida pela International Fruit Genetics, LLC, dos Estados Unidos, protocolizado sob nº
21806.000093/2019-95, de 01/07/2019. A cultivar não foi oferecida à venda ou
comercializada no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi
comercializada pela primeira vez no exterior, nos Estados Unidos, em 01/08/2016, sob a
denominação IFG Twenty-two.
2. Cultivar de alstroemeria (Alstroemeria L.), denominada Konsavanna, com titularidade
requerida pela Könst Breeding B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000285/2019-00, em
23/12/2019. A cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 18/03/2019; e foi comercializada
pela primeira vez no exterior, na Russia, em 18/03/2019, ambas sob a denominação Konst Savanna.
3. Cultivar essencialmente derivada de maçã (Malus domestica Borkh.), denominada
SCS449 Lorenzo, com titularidade requerida pela Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão
Rural de Santa Catarina (EPAGRI) e por Sérgio Castellani, ambos do Brasil, protocolizado sob nº
21806.000081/2022-66, em 12/04/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
4. Cultivar de melão (Cucumis melo L.), denominada KUDORU, com titularidade requerida
pela Nunhems B.V., da Holanda, protocolizado sob nº 21806.000083/2022-55, em 12/04/2022. A
cultivar foi comercializada pela primeira vez no Brasil, em 03/01/2022; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na Espanha, em 22/01/2020, ambas sob a denominação KUDORU.
5. Cultivar de batata (Solanum tuberosum L.), denominada Paradiso, com
titularidade requerida por Martin Pot e por Marco Klaver, da Holanda, protocolizado sob nº
21806.000227/2022-73, de 01/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda ou comercializada
no Brasil até a data de protocolização do pedido de proteção; e foi comercializada pela
primeira vez no exterior, na Holanda, em 08/10/2018, com a denominação Paradiso.
6. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD587, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000277/2022-51, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda
ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
7. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD634, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000278/2022-03, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda
ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
8. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD640, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000279/2022-40, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda
ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
9. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD735, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000280/2022-74, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda
ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
10. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD736, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000281/2022-19, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda
ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
11. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD815, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000282/2022-63, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda
ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.
12. Cultivar de dipladênia (Mandevilla sanderi (Hemsl.) Woodson), denominada
TVMD855, com titularidade requerida pela Nicolaas Josef Schoenmaker e Outros, do Brasil,
protocolizado sob nº 21806.000283/2022-16, em 21/09/2022. A cultivar não foi oferecida à venda
ou comercializada no Brasil e no exterior até a data de protocolização do pedido de proteção.

                            

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