DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA INTERMINISTERIAL CC-PR/MCTI/MC Nº 7.829, DE 17 DE JANEIRO DE
2024
OS MINISTROS DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, E DAS COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal,
tendo em vista o disposto no art. 8º do Decreto nº 4.829, de 3 de setembro de 2003
e a Portaria Interministerial nº 7.140, de 15 de junho de 2023, resolvem:
Art. 1º Ficam designados os seguintes membros para compor o Comitê
Gestor da Internet no Brasil - CGIbr para um mandato de três anos:
I - representantes do setor empresarial:
a) provedores de acesso e conteúdo da Internet:
1. CRISTIANO REIS LOBATO FLÔRES, como titular; e
2. EDUARDO FUMES PARAJO, como suplente.
b). provedores de infraestrutura de telecomunicações:
1. MARCOS ADOLFO RIBEIRO FERRARI, como titular; e
2. OSCAR VICENTE SIMÕES DE OLIVEIRA, como suplente.
c) indústria de bens de informática, de bens de telecomunicações e de software:
1. HENRIQUE FAULHABER BARBOSA, como titular; e
2. VANDA REGINA TEIJEIRA SCARTEZINI, como suplente.
d) setor empresarial usuário:
1. NIVALDO CLETO, como titular; e
2. HELIO CEZAR DONIN JUNIOR, como suplente.
II - representantes do terceiro setor:
a) como titulares:
1. PERCIVAL HENRIQUES DE SOUZA, titular;
2. BEATRIZ COSTA BARBOSA, titular;
3. BIANCA KREMER, titular;
4. RODOLFO DA SILVA AVELINO, titular;
b) como suplentes:
1. LAURA CONDE TRESCA, suplente;
2. THIAGO CAMARGO LOPES, suplente;
3. RICARDO ROBERTO MONELLO, suplente; e
4. EVELYN EISENSTEIN, suplente.
III - representantes da comunidade científica e tecnológica:
a) como titulares:
1. RAFAEL DE ALMEIDA EVANGELISTA, titular;
2. MARCELO FORNAZIN, titular;
3. LISANDRO ZAMBENEDETTI GRANVILLE, titular;
b) como suplentes:
1. CÉSAR RICARDO SIQUEIRA BOLAÑO, suplente;
2. JOÃO CRISOSTOMO WEYL ALBUQUERQUE COSTA, suplente; e
3. GILBERTO SUDRE, suplente.
Parágrafo único. O mandato dos representantes titulares e suplentes de que tratam
os incisos I a III do caput deste artigo será de três anos, contado a partir da data de publicação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI COSTA DOS SANTOS
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
LUCIANA SANTOS
Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação
JUSCELINO FILHO
Ministro de Estado das Comunicações

                            

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