DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de janeiro de 2024, a CC (RM1-T)
85.0175.40 TÂNIA PAULA LEAL GUIMARÃES da prestação de Tarefa por Tempo Certo
prevista na Portaria nº 361/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na
subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão)
Art.
2º
Esta Portaria
entra
em
vigor
na
presente data,
com
efeitos
administrativos e financeiros a partir de 31 de janeiro de 2024.
V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 68/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe
confere o inciso II do
art. 9° do anexo
da Portaria nº
42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX
do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de
acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do
art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar), resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu
desligamento por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a
alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado
pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em
conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº
4.780/2003, o militar abaixo mencionado:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-MO 14.0744.60 JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do
Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir
na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus
desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de
Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D,
alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso
II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo
mencionados:
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1425.67 GLAUDSTON CÂNDIDO CRUZ
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-MO 17.0262.61 MATHEUS DE ALMEIDA RODRIGUES;
CB-FN-CN 16.0539.23 WESLEY NASCIMENTO SANTOS; e
CB-FN-AT 17.0438.91 GUILHERME DE SOUZA MOTTA.
BATALHÃO NAVAL
0 1 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 18.1374.15 JOÃO VICTOR PEREIRA GORLITZER PINTO;
SD-FN 18.1372.29 YURI GONÇALVES BUENO;
SD-FN 18.1401.57 WILTON DE OLIVEIRA COSTA; e
SD-FN 18.1419.86 JACSON DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR.
0 3 D EZ 2 0 2 3
CB-FN-CT 17.0393.80 VILMAR ALVES DOS SANTOS
0 6 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 19.0426.55 VICTOR HUGO ANTUNES BRUNO; e
SD-FN 18.0538.07 FABIO SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA JUNIOR.
0 9 JA N 2 0 2 4
3°SG-FN-MU 15.0099.98 GABRIEL PEREIRA DA COSTA
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da
Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço
Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 69/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD;
da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da
Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com
o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da
Lei nº
6.880/1980 (Estatuto
dos Militares),
alterada pela
Lei nº
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela
Portaria 
nº 
342/2007/MB/MD,
alterado 
pela
Portaria 
nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
0 5 JA N 2 0 2 4
3°SG-FN-IF 09.1202.62 RAPHAEL CARDOSO DO NASCIMENTO
BATALHÃO NAVAL
2 0 D EZ 2 0 2 3
3°SG-FN-CT 08.1341.11 WESCLEY DE LUNA MORAIS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com
o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da
Lei nº
6.880/1980 (Estatuto
dos Militares),
alterada pela
Lei nº
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela
Portaria 
nº 
342/2007/MB/MD,
alterado 
pela
Portaria 
nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR
2 0 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 17.0673.24 JONATAN DE MENDONÇA DA SILVA
BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS
1 2 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 19.0425.23 JEFFERSON DE PAULA DORMEA DE PAULA
CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO
1 5 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 19.1201.41 LUAN MOREIRA SILVA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar
do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como
Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com
o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da
Lei nº
6.880/1980 (Estatuto
dos Militares),
alterada pela
Lei nº
13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª
Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão),
aprovado 
pela
Portaria 
nº 
342/2007/MB/MD,
alterado 
pela
Portaria 
nº
149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso
I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados:
3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
1 5 JA N 2 0 2 4
SD-FN 22.0632.42 BRUNO SANTOS LACERDA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
1 2 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 21.0050.44 TRÍNITY FRANCELINO BERQUÓ
1 5 D EZ 2 0 2 3
SD-FN 23.0925.48 FELIPE DE ANDRADE MACHADO;
SD-FN 22.0467.47 GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA; e
SD-FN 23.1051.43 MATHEUS PRESTES D'ÁVILA.
Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95
da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações
Militares onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
PORTARIA Nº 70/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017,
do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122, § 4º do art.
121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019
(Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira
de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado
pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº
57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve:
Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, os militares
abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Soldados da
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
BATALHÃO DE COMBATE AÉREO
CB-FN-CN 14.0549.49 VICTOR HUGO DE ANDRADE GOMES
BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS
CB-FN-IF 15.0629.96 PHILLIPE CORREA DE ARAUJO
BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS
SD-FN 19.0435.71 MATEUS LIMA RABELO
BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS
CB-FN-BD 15.0629.61 TARCÍSIO DE CARVALHO JUNIOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA
SD-FN 19.0266.92 CAIRO DE SOUZA MARTINS JÚNIOR
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO
SD-FN 22.1309.42 TIAGO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA
GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR
SD-FN 19.1256.07 NATAN CARDEAL VELOSO
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei
nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares
onde servem os militares:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da matrícula.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA
DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA
PORTARIA Nº 194/DPMM, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea s, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº
35/2022, da DGPM, combinado com o disposto no inciso IV, do art. 11, do Regulamento da
Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve:
Art. 1º Alterar no art. 1º, inciso III, da Portaria nº 2436/2023, publicada no Diário
Oficial da União, Edição 157, de 17 de agosto de 2023, Seção 2, páginas 11 e 12 e no Boletim
da Marinha do Brasil, nº 17/2023, Tomo II, páginas 400 a 404, conforme a seguir:
I - Onde se lê: 17.0357.75 PEDRO HENRIQUE ALVES 30NOV2020
II - Leia-se: 17.0357.75 PEDRO HENRIQUE ALVES 30NOV2022
Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 203/DPM, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência
que lhe confere o contido na alínea f do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº
35/2022, da DGPM, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela Primeira Turma do
Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos da Apelação Cível nº 1060157-
04.2021.4.01.3400, 
encaminhado
por 
intermédio
do 
Ofício
n°
06350/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, resolve:
Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 3573/DPM, de 15 de dezembro de 2023,
atinente
ao
2º
SG-ES
95.0994.09 AROLDO
FELIX
DE
SOUZA,
conforme
abaixo
discriminado:
- onde se lê:
"Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria nº
1133/2019, da DPMM, publicada no Boletim nº 12/2019 - Tomo II, p/371, que excluiu do
Serviço Ativo da Marinha (SAM), a Bem da Disciplina, o 2º SG-ES 95.0994.09 AROLDO FELIX
DE SOUZA, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao SAM, a partir
de 14 de novembro de 2018.."
- leia-se:
"Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria nº
1133/2019, da DPMM, publicada no Boletim nº 12/2019 - Tomo II, p/371, que excluiu do
Serviço Ativo da Marinha (SAM), a Bem da Disciplina, em 14 de novembro de 2018, o 2º
SG-ES 95.0994.09 AROLDO FELIX DE SOUZA, sendo considerado que o referido militar
permaneceu no SAM desde então.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice Alte GUILHERME DA SILVA COSTA
PORTARIA Nº 213/DPM, DE 25 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência
que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022,
da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei n° 6.880/1980, resolve:
Art. 1° Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus
nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha:
I - A partir de 17JAN2024:
1° Ten (Md) 12.0417.69 EDUARDO TELLES DE MELLO E SOUZA.
II - A partir de 19JAN2024:
1° Ten (Md) 18.0219.48 PALOMA DAS DORES COSTA.
Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA

                            

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