Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012600009 9 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art. 1º Dispensar ex officio, a partir de 31 de janeiro de 2024, a CC (RM1-T) 85.0175.40 TÂNIA PAULA LEAL GUIMARÃES da prestação de Tarefa por Tempo Certo prevista na Portaria nº 361/2023, deste Comando de Força, de acordo com o contido na subalínea VI, alínea b, inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com efeitos administrativos e financeiros a partir de 31 de janeiro de 2024. V.Alte JOSÉ VICENTE DE ALVARENGA FILHO COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS PORTARIA Nº 68/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9° do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o inciso III do art. 81, inciso V do art. 94, alínea a do § 3º, § 4º e inciso II do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar), resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seu nome, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservista de Primeira Categoria (RM2), após o seu desligamento por não atender o previsto na alínea e do inciso 3.5.7 e de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, o militar abaixo mencionado: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 14.0744.60 JEFERSON CARDOSO DOS SANTOS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha na presente data, por Conclusão de Tempo de Serviço, e incluir na Reserva Não Remunerada como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos, de acordo com a alínea a do inciso 3.20.3 e inciso 3.20.4 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/20 0 7 / M B / M D, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BATALHÃO DE COMBATE AÉREO 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1425.67 GLAUDSTON CÂNDIDO CRUZ 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-MO 17.0262.61 MATHEUS DE ALMEIDA RODRIGUES; CB-FN-CN 16.0539.23 WESLEY NASCIMENTO SANTOS; e CB-FN-AT 17.0438.91 GUILHERME DE SOUZA MOTTA. BATALHÃO NAVAL 0 1 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 18.1374.15 JOÃO VICTOR PEREIRA GORLITZER PINTO; SD-FN 18.1372.29 YURI GONÇALVES BUENO; SD-FN 18.1401.57 WILTON DE OLIVEIRA COSTA; e SD-FN 18.1419.86 JACSON DO NASCIMENTO SILVA JUNIOR. 0 3 D EZ 2 0 2 3 CB-FN-CT 17.0393.80 VILMAR ALVES DOS SANTOS 0 6 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 19.0426.55 VICTOR HUGO ANTUNES BRUNO; e SD-FN 18.0538.07 FABIO SANTOS NASCIMENTO DE SANTANA JUNIOR. 0 9 JA N 2 0 2 4 3°SG-FN-MU 15.0099.98 GABRIEL PEREIRA DA COSTA Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias, a partir da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 69/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de competência que lhe confere o inciso II do art. 9º do anexo da Portaria nº 42/2022/MB/MD; da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, resolve: Art. 1º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.1 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.1 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 1º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 0 5 JA N 2 0 2 4 3°SG-FN-IF 09.1202.62 RAPHAEL CARDOSO DO NASCIMENTO BATALHÃO NAVAL 2 0 D EZ 2 0 2 3 3°SG-FN-CT 08.1341.11 WESCLEY DE LUNA MORAIS Art. 2º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso I do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: BASE DE FUZILEIROS NAVAIS DA ILHA DO GOVERNADOR 2 0 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 17.0673.24 JONATAN DE MENDONÇA DA SILVA BATALHÃO LOGÍSTICO DE FUZILEIROS NAVAIS 1 2 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 19.0425.23 JEFFERSON DE PAULA DORMEA DE PAULA CENTRO DE INSTRUÇÃO ALMIRANTE SYLVIO DE CAMARGO 1 5 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 19.1201.41 LUAN MOREIRA SILVA Art. 3º Agregar ao respectivo quadro na data acima de seus nomes, licenciar do Serviço Ativo da Marinha, a pedido, e incluir na Reserva Não Remunerada, como Reservistas de Primeira Categoria (RM2), após os seus desligamentos; de acordo com o inciso IV do art. 81, inciso V do art. 94, inciso II do § 1º-A e § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); de acordo com o inciso 1.4.2 da CGCFN-101 (1ª Edição) e inciso 3.20.2 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão), aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD, alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o contido no inciso II do art. 4º e inciso I do art. 12 do Decreto nº 4.780/2003, os militares abaixo mencionados: 3º BATALHÃO DE INFANTARIA DE FUZILEIROS NAVAIS 1 5 JA N 2 0 2 4 SD-FN 22.0632.42 BRUNO SANTOS LACERDA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO 1 2 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 21.0050.44 TRÍNITY FRANCELINO BERQUÓ 1 5 D EZ 2 0 2 3 SD-FN 23.0925.48 FELIPE DE ANDRADE MACHADO; SD-FN 22.0467.47 GUSTAVO HENRIQUE DA COSTA; e SD-FN 23.1051.43 MATHEUS PRESTES D'ÁVILA. Art. 4º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da Marinha. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS PORTARIA Nº 70/CPESFN, DE 23 DE JANEIRO DE 2024 O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação de competência que lhe confere a alínea f do inciso IX do art. 3º da Portaria nº 134/2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais; de acordo com o art. 122, § 4º do art. 121 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954/2019 (Reestruturação da Carreira Militar); combinados com o inciso 3.20.10 do Plano de Carreira de Praças da Marinha (1ª Revisão); aprovado pela Portaria nº 342/2007/MB/MD; alterado pela Portaria nº 149/2019/MB/MD; e em conformidade com o art. 18 do Decreto nº 57.654/1966; e inciso 4.4.2 da DGPM-301 (2ª Revisão), resolve: Art. 1º Licenciar do Serviço Ativo da Marinha, em 13DEZ2023, os militares abaixo mencionados, por terem sido matriculados no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais. BATALHÃO DE COMBATE AÉREO CB-FN-CN 14.0549.49 VICTOR HUGO DE ANDRADE GOMES BATALHÃO DE BLINDADOS DE FUZILEIROS NAVAIS CB-FN-IF 15.0629.96 PHILLIPE CORREA DE ARAUJO BATALHÃO DE ENGENHARIA DE FUZILEIROS NAVAIS SD-FN 19.0435.71 MATEUS LIMA RABELO BATALHÃO DE VIATURAS ANFÍBIAS CB-FN-BD 15.0629.61 TARCÍSIO DE CARVALHO JUNIOR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE BRASÍLIA SD-FN 19.0266.92 CAIRO DE SOUZA MARTINS JÚNIOR GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DO RIO DE JANEIRO SD-FN 22.1309.42 TIAGO DA CONCEIÇÃO DE SOUZA GRUPAMENTO DE FUZILEIROS NAVAIS DE SALVADOR SD-FN 19.1256.07 NATAN CARDEAL VELOSO Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto art. 95 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), os seguintes eventos às Organizações Militares onde servem os militares: I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Desligar os militares das Organizações Militares, retroativamente, na data da matrícula. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte (FN) PEDRO LUIZ GUEIROS TAULOIS DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL DA MARINHA DIRETORIA DO PESSOAL DA MARINHA PORTARIA Nº 194/DPMM, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea s, do inciso V, do art. 1º, do anexo B, da Portaria nº 35/2022, da DGPM, combinado com o disposto no inciso IV, do art. 11, do Regulamento da Reserva da Marinha, aprovado pelo Decreto nº 4.780, de 15 de julho de 2003, resolve: Art. 1º Alterar no art. 1º, inciso III, da Portaria nº 2436/2023, publicada no Diário Oficial da União, Edição 157, de 17 de agosto de 2023, Seção 2, páginas 11 e 12 e no Boletim da Marinha do Brasil, nº 17/2023, Tomo II, páginas 400 a 404, conforme a seguir: I - Onde se lê: 17.0357.75 PEDRO HENRIQUE ALVES 30NOV2020 II - Leia-se: 17.0357.75 PEDRO HENRIQUE ALVES 30NOV2022 Art. 2º Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 203/DPM, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da delegação de competência que lhe confere o contido na alínea f do inciso V do art. 1º do anexo B da Portaria nº 35/2022, da DGPM, e em cumprimento ao Acórdão proferido pela Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, nos autos da Apelação Cível nº 1060157- 04.2021.4.01.3400, encaminhado por intermédio do Ofício n° 06350/2023/COREMDOC/PRU1R/PGU/AGU, resolve: Art. 1° Alterar o art. 1° da Portaria n° 3573/DPM, de 15 de dezembro de 2023, atinente ao 2º SG-ES 95.0994.09 AROLDO FELIX DE SOUZA, conforme abaixo discriminado: - onde se lê: "Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria nº 1133/2019, da DPMM, publicada no Boletim nº 12/2019 - Tomo II, p/371, que excluiu do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a Bem da Disciplina, o 2º SG-ES 95.0994.09 AROLDO FELIX DE SOUZA, para, nos termos do presente ato, reincluir o referido militar ao SAM, a partir de 14 de novembro de 2018.." - leia-se: "Art. 1° Tornar sem efeito, por força de decisão judicial, a Portaria nº 1133/2019, da DPMM, publicada no Boletim nº 12/2019 - Tomo II, p/371, que excluiu do Serviço Ativo da Marinha (SAM), a Bem da Disciplina, em 14 de novembro de 2018, o 2º SG-ES 95.0994.09 AROLDO FELIX DE SOUZA, sendo considerado que o referido militar permaneceu no SAM desde então. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na presente data. Vice Alte GUILHERME DA SILVA COSTA PORTARIA Nº 213/DPM, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR DO PESSOAL DA MARINHA, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea c do inciso V do art. 1° do anexo B da Portaria n° 35/2022, da DGPM e nos termos do disposto no inciso IV do art. 81 da Lei n° 6.880/1980, resolve: Art. 1° Agregar aos respectivos Corpos e Quadros, a partir das datas acima de seus nomes, os Oficiais abaixo mencionados por terem solicitado demissão do Serviço Ativo da Marinha: I - A partir de 17JAN2024: 1° Ten (Md) 12.0417.69 EDUARDO TELLES DE MELLO E SOUZA. II - A partir de 19JAN2024: 1° Ten (Md) 18.0219.48 PALOMA DAS DORES COSTA. Art. 2° Retroagir, para efeitos administrativos, conforme descrito no artigo anterior. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na presente data. V Alte GUILHERME DA SILVA COSTAFechar