Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024012600014 14 Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Código de vaga: 0229908 Da: Universidade Federal de Jataí Para: Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará Processo nº 23000.035101/2023-00 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas PORTARIA CONJUNTA Nº 71, DE 24 DE JANEIRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições previstas no art. 2º da Portaria SEGRT/MGI nº 619, de 9 de março de 2023, e; Considerando o disposto no art. 37, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolvem: Art. 1º Redistribuir: Cargo: Professor do Magistério Superior Nome/Nome Social: JULIANA DE JESUS ROCHA PARDAUIL Matrícula Siape: 1256889 Código da vaga: 699609 Da: Fundação Universidade Federal do Amazonas Para: Universidade Federal do Pará Processo nº 23000.030397/2023-64 Cargo: Professor do Magistério Superior Código de vaga: 0251694 Da: Universidade Federal do Pará Para: Fundação Universidade Federal do Amazonas Processo nº 23000.030397/2023-64 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMILO SOBREIRA DE SANTANA Ministro de Estado da Educação JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR Secretário de Gestão de Pessoas SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PORTARIA Nº 32, 23 DE JANEIRO DE 2024 A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA, DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, usando da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria nº 475, de 16 de março de 2023, e considerando o disposto na Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, alterada pela Portaria SEGES/MGI nº 7.911, de 30 de novembro de 2023, resolve: Conceder a Gratificação Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal (GSISTE), Nível Superior, do Sistema de Serviços Gerais (SISG), ao servidor CARLOS EDUARDO FONINI ZANATTA, matrícula SIAPE nº 1671281, ocupante do cargo de Administrador, em exercício na Coordenação-Geral de Engenharia e Suporte Logístico, da Subsecretaria de Gestão Administrativa deste Ministério. JUSSARA CARDOSO SILVA FREITAS Subsecretária de Gestão Administrativa INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT PORTARIA IBC Nº 17, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000085.2024-80, resolve: EXTINGUIR, a partir de 31 de janeiro de 2024, por iniciativa da contratada, o contrato de prestação de serviço por tempo determinado da Professora Substituta MARIA LUZIA CAMPOS VIEIRA, matrícula SIAPE nº 3284470, sem direito a indenizações, com fundamento no artigo 12, inciso II e § 1º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES PORTARIA IBC Nº 18, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 558, de 25 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000386.2023-22, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de ANTONIO LUÍS DE SOUZA JUNIOR, CPF 089.***.***-07, como Professor Substituto do Instituto Benjamin Constant, em razão de vacância do cargo anteriormente ocupado por Rosane de Menezes Pereira, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de fevereiro de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES PORTARIA IBC Nº 19, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 558, de 25 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000386.2023-22, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de FABIO DIAS DE OLIVEIRA, CPF 104.***.***-69, como Professor Substituto do Instituto Benjamin Constant, em razão de vacância do cargo anteriormente ocupado por Raquel Gomes Viana, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de fevereiro de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES PORTARIA IBC Nº 20, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 558, de 25 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000386.2023-22, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de BETÂNIA OLIVEIRA DOS SANTOS, CPF 070.***.***-02, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, em razão de vacância do cargo anteriormente ocupado por Teresinha de Jesus Saide de Sousa, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de fevereiro de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES PORTARIA IBC Nº 21, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 558, de 25 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000386.2023-22, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de MARIA LUISA GOIS DA FONSECA, CPF 102.***.***-70, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, em razão de vacância do cargo anteriormente ocupado por Hulda Rachel Rochael, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de fevereiro de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES PORTARIA IBC Nº 22, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 26, inciso I, combinado com o artigo 25, todos do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, em observância à Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, considerando a Portaria IBC nº 558, de 25 de outubro de 2023, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.000386.2023-22, resolve: ADMITIR a contratação por tempo determinado de MÔNICA DE YUAN HORA, CPF 894.***.***-68, como Professora Substituta do Instituto Benjamin Constant, em razão de vacância do cargo anteriormente ocupado por Maria da Gloria de Souza Almeida, pelo período de 1 (um) ano, a contar de 5 de fevereiro de 2024, permitida prorrogação, com fundamento no artigo 2º, inciso IV, § 1º, inciso I, combinado com o artigo 4º, inciso II e parágrafo único, inciso I, todos da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA CELSO SUCKOW DA FONSECA PORTARIA CEFET-RJ Nº 95, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 23063.008051/2023-45, resolve: Art. 1º Conceder pensão vitalícia a NICANOR VASCONCELOS FILHO, na qualidade de cônjuge da ex-servidora TANIA MARIA DA SILVA VASCONCELOS, servidora aposentada no cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação D, Nível de Capacitação III, Padrão de Vencimento 15, matrícula SIAPE 0391135, do quadro de pessoal deste Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca, falecida em 02/12/2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4.645, de 24 de maio de 2022, c/c os arts. 215, 217 inciso I, 219 inciso I e 222 Inciso VII alínea "b" item 6 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02/12/2023, data do óbito da ex-servidora. MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA CEFET-RJ Nº 96, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 23063. 007400/2023-10, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a ROBERTO MELLO VIEIRA, matrícula SIAPE 1085693 ocupante do cargo efetivo de Assistente de Aluno, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 16, com proventos integrais na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos de 4% (quatro por cento) a título de Anuênio determinado pelo artigo 244 da Lei nº 8.112/90 e da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI - prevista no artigo 62-A da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Declarar vago o cargo supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA CEFET-RJ Nº 97, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 23063.000001/2024-09, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a MANOEL RUI GOMES MARAVALHAS, matrícula SIAPE 1631468, ocupante do cargo efetivo de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, Classe D IV, Nível 04 com proventos calculados pela média aritmética na forma do artigo 4º, §6º, inciso II da Emenda Constitucional nº 103/2019, observando os critérios constantes no inciso I § 2º do art. 26. O valor dos proventos da aposentadoria concedidos nos termos do disposto acima será reajustado de acordo com o inciso II § 7º do art. 4º da EC nº 103/2019. Art. 2º Declarar vago o cargo supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO SALDANHA MOTTA PORTARIA CEFET-RJ Nº 98, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O DIRETOR-GERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria MEC nº 165, de 24/03/2021, publicada no D.O.U. de 25/03/2021, e tendo em vista o que consta do processo nº 23063.000070/2024-12, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária a CARLOS OBERTO DA SILVA, matrícula SIAPE 0439086, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar em Administração, Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de Vencimento 16, com proventos integrais na forma do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005 c/c o artigo 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019, acrescidos de 29 % (vinte e nove por cento) a título de Anuênio determinado pelo artigo 244 da Lei nº 8.112/90. Art. 2º Declarar vago o cargo supracitado. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MAURICIO SALDANHA MOTTAFechar