DOU 26/01/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 19, sexta-feira, 26 de janeiro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MAPA assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 961, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO
EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22
de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº 14022.192341/2022-72, resolve:
Art. 1º Encerrar, a partir de 10 de janeiro de 2023, a alteração de exercício do empregado
público Sérgio Silva de Andrade, matrícula nº 1476615, PEM - Profissional de Engenharia e
Manutenção - Técnico em Edificações, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 8.631, de 29 de
julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 5 de agosto de 2022, seção 2, pág. 15.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 962, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no
Processo SEI nº 19975.137474/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Marco Antonio
Coelho de Caro, matrícula nº 16568-09, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado, com custo
mensal de reembolso de R$ 7.895,75 (sete mil oitocentos e noventa e cinco reais e setenta
e cinco centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais
parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o
órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que o empregado colocado a sua disposição
não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 968, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.004287/2024-89, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Edgard Vieira da
Silva, matrícula SIAPE nº 2318974, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Metrologia e
Qualidade, do quadro de pessoal do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e
Tecnologia - INMETRO para composição da força de trabalho da Universidade Federal da
Paraíba - UFPB, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à UFPB assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 998, DE 24 DE JANEIRO DE 2023
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições regimentais previstas no
art. 29 do Anexo I ao Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, e da competência
delegada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022, e o que
consta no Processo SEI nº 11597.100332/2023-41, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SGP/SEDGG/ME nº 12.770, de 14 de
novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 16 de novembro de 2023,
seção 2, págs. 37 e 38, que autorizou a alteração de exercício do empregado público
Rodrigo Vansan Vilarim, matrícula nº 11093-55, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SSC/MGI.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.008, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME
nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021,
na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e no Processo SEI nº
19975.137638/2021-49, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do servidor público Fernando Santos Berçot,
matrícula SIAPE nº 2179826, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Assuntos Educacionais,
do quadro de pessoal do Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca
(CEFET/RJ), movimentado pela Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 12.830, de 28 de outubro
de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 3 de novembro de 2021, seção 2, pág. 13.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.011, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art.
93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando o que consta no Processo SEI nº 14022.112581/2023-82, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Cristhiane
Wonghan da Silva de Brito, matrícula nº 18348-13, AS II - Procurador, do quadro de
pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para
composição da força de trabalho do Ministério da Defesa - MD, por prazo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 30.394,64 (trinta mil trezentos e
noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe ao MD assegurar que a empregada colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º
Compete ao
ordenador
de
despesas
zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho da empregada para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA SGP/MGI Nº 1.020, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de
junho de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 14022.110016/2023-81,
resolve:
Art.
1º Alterar
o exercício do
empregado
público FRANCISCO LIRA
DA
SILVA, matrícula 
SIAPE 
nº 
3338804, ocupante 
do 
emprego 
de Agente
Administrativo, oriundo do ex-Território Federal de Rondônia do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, junto à
2ª Zona Eleitoral, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia - TRE-RO assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 1.034, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.003724/2024-47, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARLY COSTA DUTRA, na qualidade de cônjuge do
ex-servidor JOÃO RAIMUNDO LINS DUTRA, ocupante do cargo de Agente de Polícia Civil
Especial, matrícula SIAPE nº ***30**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 27 de dezembro de 2023,
com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27 de dezembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 294, DE 11 DE JANEIRO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GEST ÃO
DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso
da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.109327/2023-05, Resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA DA SILVA OLIVEIRA, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor EDIVALDO DOS ANJOS OLIVEIRA, ocupante do cargo de Artífice de Estrutura
de Obras e Metalurgia, matrícula SIAPE nº ***69**, do quadro de pessoal deste Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 31 de outubro
de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de
24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23
da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 31 de outubro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI Nº 869, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE CENTRALIZAÇÃO DE
SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída
pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de
dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº 14022.000936/2024-72, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à DIVA MARIA CARVALHO BEZERRA LEITE, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor EDGAR BEZERRA LEITE FILHO, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***06**, do quadro de pessoal deste
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 12 de
dezembro de 2023, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de dezembro de 2023.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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